PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO. 14.1 O Município poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme artigo 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006
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Samples: Registro De Preço Para Prestação De Serviço, Contract for Sports Project, Pregão Presencial
PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO. 14.1 O Município poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme artigo 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
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Samples: Contract for Sports Project, Contratação De Serviços De Locação De Veículos