Prioridade e Subordinação. Os CRA Sênior terão prioridade sobre os CRA Subordinado Mezanino e os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Sênior; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado dos CRA Sênior, conforme o caso; (iii) no pagamento do Valor Nominal Unitário dos CRA Sênior na Data de Vencimento; (iv) na excussão das Garantias; e (v) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Titulares de CRA Sênior, sendo que estes terão o direito de partilhar os Créditos do Agronegócio proporcionalmente ao seu crédito, conforme valores previstos para Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado. 5.15.1. Os CRA Subordinado Mezanino terão prioridade sobre os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Subordinado Mezanino;
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Prioridade e Subordinação. Os CRA Sênior terão prioridade sobre os CRA Subordinado Mezanino e os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Sênior; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado dos CRA Sênior, conforme o caso; (iii) no pagamento do Valor Nominal Unitário dos CRA Sênior na Data de Vencimento; e (iv) na excussão das Garantias; e (v) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Titulares de CRA Sênior, sendo que estes terão o direito de partilhar os Créditos do Agronegócio proporcionalmente ao seu crédito, conforme valores previstos para Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado.
5.15.1. Os CRA Subordinado Mezanino terão prioridade sobre os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Subordinado Mezanino;
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Prioridade e Subordinação. 5.1.13.1. Os CRA Sênior terão prioridade sobre os CRA Subordinado Mezanino e os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Sênior; (ii) nos pagamentos de Amortização Extraordinária e/ou Resgate Antecipado dos CRA Sênior, conforme o caso; (iii) no pagamento do Valor Nominal Unitário dos CRA Sênior na Data de Vencimento; e (iv) na excussão das Garantias; e (v) na hipótese de liquidação do Patrimônio Separado, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Titulares de CRA Sênior, sendo que estes terão o direito de partilhar os Créditos do Agronegócio o lastro proporcionalmente ao seu crédito, conforme valores previstos para Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado.
5.15.15.1.13.2. Os CRA Subordinado Mezanino terão prioridade sobre os CRA Subordinado Júnior (i) no recebimento da Remuneração dos CRA Subordinado Mezanino;
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio