Procedimento para Valores Controversos. Independentemente de questionamento apresentado pela Parte devedora à Parte credora, a Parte devedora deverá efetuar o pagamento total da parcela conteste na data de seu vencimento, sendo que as Partes envidarão seus melhores esforços para dirimir, amigavelmente, as dúvidas sobre os montantes controversos em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do pagamento, antes de tomarem outras medidas cabíveis.
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Samples: Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica (V7.01), Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica, Cláusulas Gerais De Compra E Venda De Energia Elétrica