PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO. 3.1. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos circuitos de Interconexão, requer o registro no sistema de ambas as Partes, através Bilhete de Anormalidade (BA), em conformidade com os dados constantes no item 4, o qual deve ser preenchido tanto em função da manutenção preventiva como da corretiva. 3.1.1. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação destes circuitos. 3.1.2. As Partes usarão um padrão de bilhete acordado entre as Partes, respeitados os campos mínimos definidos no item 4. 3.1.3. Compete à Parte identificadora da falha, promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando assim o início da recuperação. 3.2. Antes da emissão do Bilhete de Anormalidade (BA), a Parte reclamante efetuará testes nas Interconexões, abrangendo os procedimentos vigentes de triagem e checagem de conexões/rede até o último ponto sob sua responsabilidade. 3.3. Caso necessário, as Partes interagirão na localização e isolamento das falhas providenciando auxílio nos testes, quando requisitadas para isto. 3.3.1. Circuitos com falhas não deverão ser recolocados em serviço até que as partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os circuitos estão completamente normalizados. 3.4. A Parte Reclamada informará à Parte Reclamante a resposta do reparo executado logo após a sua conclusão. 3.4.1. O horário considerado na recuperação do circuito continuará sendo o horário de término da remoção de defeito. Deverão ser preenchidos os campos citados no item 4. 3.5. As Partes, quando necessário, realizarão testes sistêmicos nos equipamentos, de modo a garantir o padrão de desempenho e qualidade. Os testes técnicos conjuntos devem ser programados com pelo menos uma semana de antecedência. 3.6. Deverão ser realizadas reuniões periódicas para revisão dos procedimentos operacionais, análise e discussão dos relatórios de falhas. Estas reuniões podem ser marcadas por qualquer das Partes envolvidas, com antecedência mínima de uma semana.
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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO. 3.1. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos circuitos de Interconexão, requer o registro no sistema de ambas as Partes, através Bilhete de Anormalidade (BA), em conformidade com os dados constantes no item 40, o qual deve ser preenchido tanto em função da manutenção preventiva como da corretiva.
3.1.1. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação destes circuitos.
3.1.2. As Partes usarão um padrão de bilhete acordado entre as Partes, respeitados os campos mínimos definidos no item 4.
3.1.3. Compete à Parte identificadora da falha, promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando assim o início da recuperação.
3.2. Antes da emissão do Bilhete de Anormalidade (BA), a Parte reclamante efetuará testes nas Interconexões, abrangendo os procedimentos vigentes de triagem e checagem de conexões/rede até o último ponto sob sua responsabilidade.
3.3. Caso necessário, as Partes interagirão na localização e isolamento das falhas providenciando auxílio nos testes, quando requisitadas para isto.
3.3.1. Circuitos com falhas não deverão ser recolocados em serviço até que as partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os circuitos estão completamente normalizados.
3.4. A Parte Reclamada informará à Parte Reclamante a resposta do reparo executado logo após a sua conclusão.
3.4.1. O horário considerado na recuperação do circuito continuará sendo o horário de término da remoção de defeito. Deverão ser preenchidos os campos citados no item 4.
3.5. As Partes, quando necessário, realizarão testes sistêmicos nos equipamentos, de modo a garantir o padrão de desempenho e qualidade. Os testes técnicos conjuntos devem ser programados com pelo menos uma semana de antecedência.
3.6. Deverão ser realizadas reuniões periódicas para revisão dos procedimentos operacionais, análise e discussão dos relatórios de falhas. Estas reuniões podem ser marcadas por qualquer das Partes envolvidas, com antecedência mínima de uma semana.
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Samples: Interconnection Agreement
PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO. 3.16.1. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos circuitos de Interconexão, requer o registro no sistema de ambas as Partes, através Bilhete de Anormalidade (BA), em conformidade com os dados constantes no item 47, o qual deve ser preenchido tanto em função da manutenção preventiva como da corretiva.
3.1.16.1.1. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação destes circuitos.
3.1.26.1.2. As Partes usarão um padrão de bilhete acordado entre as Partes, respeitados os campos mínimos definidos no item 47.
3.1.36.1.3. Compete à Parte identificadora da falha, promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando assim o início da recuperação.
3.26.2. Antes da emissão do Bilhete de Anormalidade (BA), a Parte reclamante efetuará testes nas Interconexões, abrangendo os procedimentos vigentes de triagem e checagem de conexões/rede até o último ponto sob sua responsabilidade.
3.36.3. Caso necessário, as Partes interagirão na localização e isolamento das falhas providenciando auxílio nos testes, quando requisitadas para isto.
3.3.16.3.1. Circuitos com falhas não deverão ser recolocados em serviço até que as partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os circuitos estão completamente normalizados.envolvidas
3.46.4. A Parte Reclamada informará à Parte Reclamante a resposta do reparo executado logo após a sua conclusão.
3.4.16.4.1. O horário considerado na recuperação do circuito continuará sendo o horário de término da remoção de defeito. Deverão ser preenchidos os campos citados no item 47.
3.56.5. As Partes, quando necessário, realizarão testes sistêmicos nos equipamentos, de modo a garantir o padrão de desempenho e qualidade. Os testes técnicos conjuntos devem ser programados com pelo menos uma semana de antecedência.
3.66.6. Deverão ser realizadas reuniões periódicas para revisão dos procedimentos operacionais, análise e discussão dos relatórios de falhas. Estas reuniões podem ser marcadas por qualquer das Partes envolvidas, com antecedência mínima de uma semana.
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Samples: Interconnection Agreement