PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA consulta odontológica de urgência; • consulta odontológica de urgência 24 (vinte e quatro) horas; • controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; • controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial; • restauração temporária / tratamento expectante; • pulpectomia; • pulpotomia; • imobilização dentária em dentes decíduos; • imobilização dentária em dentes permanentes; • recimentação de trabalhos protéticos; • tratamento de alveolite; • tratamento de abscesso periodontal agudo; • colagem de fragmentos dentários; • sutura de ferida em região buco-maxilo-facial (com diretriz de utilização)*; • incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial*; • incisão e drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial*; • redução simples de luxação de articulação têmporo-mandibular - ATM (com diretriz de utilização); • reimplante dentário com contenção.
PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA curativo em caso de hemorragia bucal; • curativo em caso de odontalgia aguda; • pulpectomia; • pulpotomia; • imobilização dentária temporária; • recimentação de trabalho protético; • tratamento de alveolite; • colagem de fragmentos; • incisão e drenagem de abscesso extra-oral; • incisão e drenagem de abscesso intra-oral; e • reimplante de dente avulsionado.
PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ✓ curativo em caso de hemorragia bucal; ✓ curativo em caso de odontalgia aguda; ✓ pulpectomia; ✓ pulpotomia; ✓ imobilização dentária temporária; ✓ recimentação de trabalho protético; ✓ tratamento de alveolite; ✓ colagem de fragmentos; ✓ incisão e drenagem de abscesso extra-oral; ✓ incisão e drenagem de abscesso intra-oral; e ✓ reimplante de dente avulsionado. • A UNIMED-RIO garantirá o reembolso das despesas odontológicas efetuadas pelo beneficiário em casos de urgência e emergência, exclusivamente quando não for possível a utilização da rede assistencial odontológica contratada, observando-se para tal as coberturas asseguradas pelo plano contratado, valores expressos na Tabela de Referência da Assistência Odontológica, as carências contratuais e o custo dos atendimentos.

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  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.