Procedimentos para Caracterização de Não Utilização de Capacidade Contratada de Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos para Caracterização de Não Utilização de Capacidade Contratada de. Transporte de Modo Sistemático 17.4.1. Até 10 (dez) DIAS após o encerramento de cada período de avaliação, o TRANSPORTADOR, se verificada a ocorrência simultânea das situações previstas no item 17.3 acima, notificará a ANP do resultado da avaliação. 17.4.2. Caso tenham sido satisfeitos os pré-requisitos para a caracterização de potencial não utilização de CAPACIDADE CONTRATADA DE TRANSPORTE de modo sistemático, na forma do item 17.3 desta Cláusula, o CARREGADOR será notificado pelo TRANSPORTADOR, em até 5 (cinco) DIAS após o fim do prazo estipulado no item 17.4.1 acima, da ocorrência de indícios de possível situação de CONGESTIONAMENTO CONTRATUAL. 17.4.3. Juntamente com a notificação prevista no item 17.4.2 da presente Cláusula, o TRANSPORTADOR notificará a ANP sobre a potencial não utilização da CAPACIDADE CONTRATADA DE TRANSPORTE de modo sistemático. 17.4.4. Não restando caracterizado o CONGESTIONAMENTO CONTRATUAL, a notificação realizada perderá efeito. 17.4.5. Caso reste caracterizado o CONGESTIONAMENTO CONTRATUAL, o TRANSPORTADOR poderá promover a transferência, no todo ou em parte, da CAPACIDADE CONTRATADA DE TRANSPORTE não utilizada. 17.4.6. Até 15 (quinze) DIAS da caracterização de CONGESTIONAMENTO CONTRATUAL e para fins da transferência da CAPACIDADE CONTRATADA DE TRANSPORTE não utilizada, o TRANSPORTADOR procederá à oferta da capacidade, objeto de transferência aos terceiros interessados que registraram suas demandas de acordo com o item 17.3.1 desta Cláusula, para utilização de capacidade do referido PONTO DE ENTRADA ou ZONA DE SAÍDA, da forma descrita abaixo: (i) A capacidade será ofertada, por meio do POC, a cada terceiro interessado que tenha manifestado interesse nos termos da cláusula 17.3.1 (i) acima, com prioridade que obedece a ordem cronológica das datas de registro das demandas no POC; (ii) O primeiro interessado, de acordo com o item (i) acima, poderá adquirir a capacidade ofertada no todo ou em parte; (iii) No caso da capacidade objeto de transferência ter sido adquirida parcialmente pelo primeiro interessado, a capacidade remanescente será ofertada ao segundo interessado cadastrado no POC, e assim sucessivamente, até que toda a capacidade objeto de transferência seja recontratada; (iv) O novo carregador deverá atender às condições de qualificação técnica e financeira satisfatórias para assumir, no todo ou em parte, a CAPACIDADE CONTRATADA DE TRANSPORTE objeto de transferência, sem que o TRANSPORTADOR incida num risco comercial, oper...