Procedimentos para Vistoria Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos para Vistoria. 13.3.1. PRÉ- ANÁLISE Após a elaboração do plano de vistoria, a coordenação designará a equipe responsável para a realização de cada vistoria através de um despacho atribuindo o processo para uma pré- análise. Esta atividade está relacionada à análise do plano de trabalho, projeto básico aprovado, boletins de medição e planilha licitada, incluindo os seus documentos complementares. Para isso, competirá ao técnico a realização das seguintes tarefas: Quando da leitura do plano de trabalho aprovado, competirá ao técnico: • Identificar o objeto a ser executado, o valor total, bem como os valores do repasse e da contrapartida; • Verificar as metas a serem atingidas; • Averiguar as etapas de execução; • Verificar o cronograma de desembolso; • Identificar a previsão de início e fim da execução do objeto, bem como a estimativa para conclusão das metas e/ou etapas. Em relação ao estudo do projeto básico, salienta-se que o objetivo não é reavaliá-lo, uma vez que ele já foi devidamente analisado na fase de aprovação. O intuito desse estudo é permitir que o técnico se familiarize com o projeto básico, afim de ter uma visão do empreendimento no que diz respeito aos aspectos técnicos do objeto do plano de trabalho aprovado, possibilitando-o identificar os elementos constitutivos de maneira precisa. Então, quando do estudo do projeto básico, competirá ao técnico: • Identificar as soluções técnicas gerais e/ou específicas escolhidas para a consecução do objeto; • Localizar geograficamente o local de implantação do empreendimento; • Analisar as peças gráficas, em especial, a de arranjo geral do empreendimento; • Verificar a planilha orçamentária aprovada. É importante que a área de engenharia analise esses documentos, visando a identificação do regime de execução, valor licitado, valores medidos. Além disso, deve-se verificar a compatibilidade entre o profissional que assinou os boletins de medição com a ART/RRT de fiscalização apresentada nos documentos integrantes do projeto básico.

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  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO PROCEDIMENTO 6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).