Procedência Cláusulas Exemplificativas
Procedência. Distrito solicitante
Procedência. Decisão unânime.
Procedência. Selecionar materiais e componentes dando preferência aos procedentes de fontes renováveis e que contenham componentes reciclados ou reutilizados. Observar as distâncias de transporte, optando por recursos disponíveis nas proximidades do canteiro (preferência aos materiais locais). Não utilizar madeiras constantes da lista de espécies ameaçadas de extinção. Utilizar madeira proveniente de fontes manejadas, certificadas ou em condições de reutilização, especialmente para madeiras e painéis compensados, esquadrias, pisos, acabamentos e construção temporária, tais como: escoras e formas para concreto, bandejões e barreiras de pedestres. Verificar a possibilidade de redução do volume de material consumido, escolhendo materiais e componentes com menos embalagens ou embalagens mais leves. Avaliar capacitação e conduta dos fornecedores de materiais e sistemas. Analisar, no que diz respeito ao ciclo de vida, os materiais a serem utilizados, dando preferência aos reutilizáveis, recicláveis ou biodegradáveis. Analisar e ponderar a energia embutida nos materiais a selecionar. Escolher materiais com maior aproveitamento e maior vida útil. Dar preferência a materiais não frágeis e, se possível, desmontáveis. Escolher materiais e equipamentos de fácil acesso e manutenção. A política do ABN AMRO Real é de não utilizar materiais constituídos de amianto. Escolher materiais de menor toxicidade ou de menor impacto ambiental sempre que possível. Não utilizar sistemas de combate a incêndio à base de Halon. Não utilizar refrigerantes à base de CFC no sistema de condicionamento artificial. Substituir equipamentos como boilers e geradores à base de combustíveis fósseis. Utilização de materiais regionais, que não ultrapassem um raio de 300 km da obra para redução do impacto ambiental.
Procedência. Tratando-se de retenção dos autos pelo prazo de dez meses, pelo procurador da parte executada, no caso,o representando, presume-se a ocorrência de prejuízos à parte exequente. Procedência da representação, nos termos do inciso XXII, do artigo 34, do EOAB, com encaminhamento ao órgão competente para verificar a exclusão. Quarta Turma Julgadora TED/RS – Relator ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇'▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - Porto Alegre, 18 de março de 2021. Processo Disciplinar Nº 1100914.00013397/2020-20 - por unanimidade EMENTA TED Nº 5/2021. RECEBIMENTO DE VALOR, PELO ADVOGADO, PARA A REALIZAÇÃO DE ACORDO COM A PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DA AVENÇA. APROPRIAÇÃO DO NUMERÁRIO.
Procedência. V. Prazo de Garantia (não inferior a 12 meses)
