DO IMPACTO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

DO IMPACTO AMBIENTAL. 14.1. A execução do objeto do contrato pela CONTRATADA deve observar, no que couber, as exigências de sustentabilidade ambiental estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/10, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), e no Anexo l, da Resolução nº 103/12, do Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSTJ).
DO IMPACTO AMBIENTAL. 2.4.1 A energia solar apresenta os menores impactos ambientais entre todas as fontes energéticas disponíveis ao homem, sem emissão de poluentes na sua geração elétrica. A manufatura das placas solares é constituída a partir da fabricação de painéis solares, que são responsáveis por 85% da energia utilizada em um sistema de geração de energia, porém, em seu ciclo de vida, estima-se que entre 1,5 e 2,5 anos a placa solar já tenha produzido a mesma quantidade de energia em sua fabricação. Ao final de sua vida útil, é possível o reaproveitamento dos equipamentos de energia solar, tais como placas solares, inversores e demais resíduos que não precisam ser desfeitos.
DO IMPACTO AMBIENTAL. 22.1. Xxxxxxx as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01, de 19 de janeiro de 2010, as quais devem ser aplicadas no momento da execução dos serviços, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental.
DO IMPACTO AMBIENTAL. 23.1. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993 e n° 272 de 14/09 /2000 e
DO IMPACTO AMBIENTAL. 25.1. Por se tratar de implantação de equipamentos em área urbana, pavimentada, que já sofreu a intervenção humana em sua característica original, tais serviços e obras não implicarão nas alterações ambientais previstas no art. 2 da Resolução n. 001 do CONAMA, de 23.01.1986.
DO IMPACTO AMBIENTAL. 6.1. A motocicleta a ser adquirida pela ALPB deverá estar de acordo com a Resolução nº 297/2002 do CONAMA, e suas alterações posteriores, que regulamentam o controle de poluição de ar por motocicletas.
DO IMPACTO AMBIENTAL. 6.4.1 As Motocicletas a serem adquiridos deverão estar de acordo com as resoluções do CONAMA/MMA que regulamentam o controle de poluição de ar por veículos automotores e atender a Resolução nº14/98 – CONTRAN.
DO IMPACTO AMBIENTAL. A operação de áreas de estacionamento rotativo favorece a redução da poluição ambiental e sonora, uma vez que ao se aumentar as oportunidades de estacionamento, os veículos que se dirigirem aos locais onde ele está implantado encontram com mais facilidade vagas para estacionar, evitando paradas em filas duplas e estacionamentos em locais proibidos. A movimentação constante a procura de vagas resulta no congestionamento, fatores que causam irritação e levam os motoristas a utilizarem buzinas e a manter os motores ligados mais tempo no mesmo local.
DO IMPACTO AMBIENTAL. Considerando que a Administração Pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, a contratação de empresa especializada em rastreamento e monitoramento GPS trará a esta instituição melhor gerenciamento da frota oficial. Com a instalação dos módulos receptores será possível acompanhar percurso, quilometragem percorrida, parada com o carro ligado, consumo de combustível, realização das manutenções programadas, entre outras. Logo, será possível transformar cada um desses indicadores e quantificar os resultados. Assim, será possível gerar impacto positivo ao meio ambiente, principalmente na questão de redução do consumo de combustível e emissão de gases poluentes. A contratação deve observar os parâmetros da legislação geral de licitação e contratos e demais normas que se fizerem necessárias, de forma subsidiária.

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