Processo de coleta Cláusulas Exemplificativas
Processo de coleta. A coleta de dados para o cálculo do indicador TMA deverá considerar todas as ocorrências detectadas pela área de atendimento como reclamações dos consumidores, mesmo aquelas decorrentes de reclamações de natureza improcedente, tais como: defeito interno nas instalações dos consumidores, endereço da reclamação não localizado pelas equipes de emergência, prédio fechado etc. Não deverão ser considerados na apuração deste indicador os deslocamentos de equipes, mesmo se realizados por turmas de emergência, para:
Processo de coleta. As informações referentes às interrupções individuais serão decorrentes dos mesmos eventos contabilizados na apuração dos indicadores DEC e FEC, representando a individualização destas ocorrências por consumidor. Deverão estar registradas em documentos da Concessionária, de modo a garantir a fidelidade, a precisão e disponibilização para a auditoria de cada desligamento. A ANEEL poderá solicitar a qualquer momento alterações nos procedimentos de coleta utilizados, o que deverá ser implementado nos tempos ajustados entre esta e a Concessionária. A Concessionária deverá organizar registros que indiquem, quanto às solicitações de apuração de interrupções formuladas por consumidores, os seguintes dados: • data da solicitação; • ocorrências que determinarem a solicitação; • resultado da apuração efetuada pelo concessionário; • data da informação do apurado ao consumidor; • providências tomadas para normalização do fornecimento, se for o caso; • data da conclusão das providências de que trata o item anterior, se for o caso. Os dados coletados deverão permanecer em arquivo na Concessionária por um prazo mínimo de 3 (três) anos para consultas, reclamações de consumidores e auditorias da ANEEL. Além da ANEEL, qualquer consumidor da Concessionária poderá solicitar a apuração do seu DIC ou do seu FIC, devendo a Concessionária apurá-los conforme as seguintes fórmulas: ∑ti i =1 Sendo: DIC = Duração das Interrupções do consumidor considerado, expressa em horas e centésimos de hora; t(i) = Tempo de duração, em horas e centésimos de hora, da interrupção (i);
