Processos de Contratação Regulada Cláusulas Exemplificativas

Processos de Contratação Regulada. O Decreto 5.163/ 04, ao regulamentar a Lei 10.848/ 04, destina toda a Seção III, arts. 19 ao 26, para disciplinar a compra de energia elétrica mediante l eilões. Toda a Seção IV, arts. 27 a 33, regulamento os contratos de compra e venda de energia elétrica. Cabe à ANEEL promover, direta ou indiretamente, as licitações para a contratação de energia elétrica pelas distribuidoras. Para tanto, deverão ser observadas as diretrizes fixadas pelo MME. O Quadro 1apresenta os tipos básicos de leilões regulamentados pelo Decreto 5.163/ 04. A-1 Energia existente de 5 a 15 anos, contados do ano seguinte ao da realização do leilão A-3 Energia de novos empreendimentos de 15 a 30 anos, contados do início do suprimento A-5 Energia de novos empreendimentos de 15 a 30 anos, contados do início do suprimento Entre A-3 e A-5 Energia de fontes a lternativas de 10 a 30 anos, contados do início do suprimento Ajuste Energia existente até 2 anos Energia existente2 Energia existente − Mínimo de 8 anos, para início de suprimento em 2005, 2006 e 2007. − Mínimo de 5 anos, para início de suprimento em 2008 e 2009.

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  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).