Processos de Contratação Regulada Cláusulas Exemplificativas

Processos de Contratação Regulada. O Decreto 5.163/ 04, ao regulamentar a Lei 10.848/ 04, destina toda a Seção III, arts. 19 ao 26, para disciplinar a compra de energia elétrica mediante l eilões. Toda a Seção IV, arts. 27 a 33, regulamento os contratos de compra e venda de energia elétrica. Cabe à ANEEL promover, direta ou indiretamente, as licitações para a contratação de energia elétrica pelas distribuidoras. Para tanto, deverão ser observadas as diretrizes fixadas pelo MME. O Quadro 1apresenta os tipos básicos de leilões regulamentados pelo Decreto 5.163/ 04. A-1 Energia existente de 5 a 15 anos, contados do ano seguinte ao da realização do leilão A-3 Energia de novos empreendimentos de 15 a 30 anos, contados do início do suprimento A-5 Energia de novos empreendimentos de 15 a 30 anos, contados do início do suprimento Entre A-3 e A-5 Energia de fontes a lternativas de 10 a 30 anos, contados do início do suprimento Ajuste Energia existente até 2 anos Energia existente2 Energia existente − Mínimo de 8 anos, para início de suprimento em 2005, 2006 e 2007. − Mínimo de 5 anos, para início de suprimento em 2008 e 2009.

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  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são: