PRODUTIVIDADE POR LINHA DE SERVIÇO. 10.2.1. O cumprimento de 85,00% ou mais das METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL não implicará em desconto. 10.2.2. O não cumprimento de no mínimo 85,00 % implicará no desconto de 10,00 % sobre a proporção da respectiva linha de serviço, conforme ANEXO II - Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço; o desconto proporcional incidirá sobre 95,00% (noventa e cinco por cento) do valor total de custeio deste CONTRATO DE GESTÃO. 10.2.3. As metas de produção assistencial serão acompanhadas mensalmente pela Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde(s) (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) (STS), nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.1 deste CONTRATO DE GESTÃO, e levarão em consideração as atividades realizadas frente às metas estabelecidas para cada linha de serviço, conforme Anexo V – Descrição Técnica 10.2.4. A produtividade será avaliada trimestralmente em reunião da CTA, e em caso de não atingimento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das metas para cada linha de serviço contratada, o NTCSS, nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.5, procederá ao desconto proporcional, no mês subsequente à reunião de CTA. 10.2.5. Caso seja verificado que o não cumprimento da meta de produção assistencial deveu-se à não contratação do número de profissionais estabelecido na equipe mínima, o NTCSS procederá ao desconto somente referente à não manutenção da equipe mínima, cláusula 7.3.2.a, não incidindo neste caso duplo desconto.
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PRODUTIVIDADE POR LINHA DE SERVIÇO. 10.2.1. O cumprimento de 85,00% ou mais das METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL não implicará em desconto.
10.2.2. O não cumprimento de no mínimo 85,00 % implicará no desconto de 10,00 % sobre a proporção da respectiva linha de serviço, conforme ANEXO II - Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço; o desconto proporcional incidirá sobre 95,00% (noventa e cinco por cento) do valor total de custeio deste CONTRATO DE GESTÃO.
10.2.3. As metas de produção assistencial serão acompanhadas mensalmente pela Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde(s) (CRS) e ), Supervisão(ões) Técnica(s) (STS) e Autarquia Hospitalar Municipal (AHM), nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.1 deste CONTRATO DE GESTÃO, e levarão em consideração as atividades realizadas frente às metas estabelecidas para cada linha de serviço, conforme Anexo V IV – Descrição TécnicaQuadro de Metas de Produção e Equipe Mínima
10.2.4. A produtividade será avaliada trimestralmente em reunião da CTA, e em caso de não atingimento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das metas para cada linha de serviço contratada, o NTCSS, nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.5, procederá ao desconto proporcional, no segundo mês subsequente à reunião de CTA.
10.2.5. Caso seja verificado que o não cumprimento da meta de produção assistencial deveu-se à não contratação do número de profissionais estabelecido na equipe mínima, o NTCSS procederá ao desconto somente referente à não manutenção da equipe mínima, cláusula 7.3.2.a, não incidindo neste caso duplo desconto.
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PRODUTIVIDADE POR LINHA DE SERVIÇO. 10.2.1. O não cumprimento de 85,00% ou mais das METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL não implicará em desconto.
10.2.2. O não cumprimento de no mínimo 85,00 % implicará no desconto de 10,00 % sobre a proporção da respectiva linha de serviço, conforme ANEXO II - Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço; o desconto proporcional incidirá sobre 95,00% (noventa e cinco por cento) do valor total de custeio deste CONTRATO DE GESTÃO.
10.2.3. As metas de produção assistencial assistenciaIs serão acompanhadas mensalmente pela Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde(s) (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) (STS), nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.1 deste CONTRATO DE GESTÃO, e levarão em consideração as atividades realizadas frente às metas estabelecidas para cada linha de serviço, conforme Anexo V – Descrição TécnicaQuadro de Metas de Produção e Equipe Mínima por Modalidade de Atenção e Linha de Serviço, deste Contrato
10.2.4. A produtividade será avaliada trimestralmente em reunião da CTA, e em caso de não atingimento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das metas para cada linha de serviço contratada, o NTCSS, nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.5, procederá ao desconto proporcional, no mês subsequente à reunião de CTA.
10.2.5. Caso seja verificado que o não cumprimento da meta de produção assistencial deveu-se à não contratação do número de profissionais estabelecido na equipe mínima, o NTCSS procederá ao desconto somente referente à não manutenção da equipe mínima, cláusula 7.3.2.a, não incidindo neste caso duplo desconto.
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PRODUTIVIDADE POR LINHA DE SERVIÇO. 10.2.1. O cumprimento de 85,00% ou mais das METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL não implicará em desconto.
10.2.2. O não cumprimento de no mínimo 85,00 % implicará no desconto de 10,00 % sobre a proporção da respectiva linha de serviço, conforme ANEXO II - Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço; o desconto proporcional incidirá sobre 95,00% (noventa e cinco por cento) do valor total de custeio deste CONTRATO DE GESTÃO.
10.2.3. As metas de produção assistencial serão acompanhadas mensalmente pela Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde(s) Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) (STSde Saúde(STS), nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.1 deste CONTRATO DE GESTÃO, e levarão em consideração as atividades realizadas frente às metas estabelecidas para cada linha de serviço, conforme Anexo V – Descrição Técnica.
10.2.4. A produtividade será avaliada trimestralmente em reunião da CTA, e em caso de não atingimento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das metas para cada linha de serviço contratada, o NTCSS, nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.5, procederá ao desconto proporcional, no mês subsequente à reunião de CTA.
10.2.5. Caso seja verificado que o não cumprimento da meta de produção assistencial deveu-se à não contratação do número de profissionais estabelecido na equipe mínima, o NTCSS procederá ao desconto somente referente à não manutenção da equipe mínima, cláusula 7.3.2.a, não incidindo neste caso duplo desconto.
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PRODUTIVIDADE POR LINHA DE SERVIÇO. 10.2.1. O cumprimento de 85,00% ou mais das METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL não implicará em desconto.
10.2.2. O não cumprimento de no mínimo 85,00 % implicará no desconto de 10,00 % sobre a proporção da respectiva linha de serviço, conforme ANEXO II - Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço; o desconto proporcional incidirá sobre 95,00% (noventa e cinco por cento) do valor total de custeio deste CONTRATO DE GESTÃO.
10.2.3. As metas de produção assistencial serão acompanhadas mensalmente pela Coordenadoria(s) Regional(is) Coordenadoria Regional de Saúde(s) Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) Supervisão Técnica (STS), nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.1 deste CONTRATO DE GESTÃO, e levarão em consideração as atividades realizadas frente às metas estabelecidas para cada linha de serviço, conforme Anexo V – Descrição Técnica.
10.2.4. A produtividade será avaliada trimestralmente em reunião da CTA, e em caso de não atingimento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das metas para cada linha de serviço contratada, o NTCSS, nos termos de suas responsabilidades descritas no item 6.5, procederá ao desconto proporcional, no mês subsequente à reunião de CTA.
10.2.5. Caso seja verificado que o não cumprimento da meta de produção assistencial deveu-se à não contratação do número de profissionais estabelecido na equipe mínima, o NTCSS procederá ao desconto somente referente à não manutenção da equipe mínima, cláusula 7.3.2.a, não incidindo neste caso duplo desconto.
10.2.6. Em caso de execução abaixo de 85,00% das metas de produção assistencial por período maior de 3 (três) meses consecutivos, além do desconto previsto no item 10.2.2., sem prejuízo de outras sanções, será realizada a revisão das metas de produção assistencial pactuadas por linha de serviço, dos recursos humanos estimados para execução das atividades contratadas, assim como a revisão do Plano Orçamentário de Custeio, formalizando as necessárias alterações por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.
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