Programa de Fellows Cláusulas Exemplificativas

Programa de Fellows. O Programa de Fellows é um programa de residência artística e científica voltado à profissionais internacionais para a colaboração transdisciplinar, conexão e inovação com o Brasil 2o Sem 1 2 No mês de setembro recebemos Xxxxxxxx Xxxxxxxx – residente artística de um projeto de wearables para deficientes com biotecido. No mês de novembro recebemos Xxxxx Xxxxxxxxxx – residente científica com projeto de design especulativo de comidas. A meta foi 100% cumprida para o Ano 04.
Programa de Fellows. O Programa de Fellows é um programa de residência artística e científica voltado a profissionais internacionais para a colaboração transdisciplinar, conexão e inovação com o Brasil. Ele é fundamental no fomento e criação de rede com artistas e profissionais que lideram, norteiam e/ou influenciam o mercado de tecnologia e futuro, para se posicionar junto a este perfil principal de público de interesse, assim como engajar a potencial participação em projetos do Laboratório de Atividades do Amanhã (LAA). Os Fellows executam suas atividades no espaço do LAA de 2 semanas a 3 meses e são inseridos na rotina do laboratório, dando palestras, oficinas e workshops. Eles também deixam um legado ao museu no formato de instalação, programa, plataforma, curso, artefato ou workshop. O programa convida tecnólogos criativos, inovadores, fazedores, criadores, cientistas, fabricantes, inventores, advogados, cineastas, chefs, criativos, curadores, inovadores, músicos, artistas multimídia, empresários, designers, engenheiros, biólogos - entre outros - que estão motivados a construir um amanhã melhor. O Programa encoraja o Fellow a desenvolver projetos nos limites de suas disciplinas durante o tempo da residência e está aberto para todas as disciplinas, incluindo biotecnologia, design de jogos, tecnologia emocional, urbanismo, cidades sensíveis, software e programação, design, moda, arte sonora experimental, audiovisual experimental urbanismo, cidades sensíveis, internet de coisas, drones, robótica, partilha de economias, experiências /agricultura urbana, gastronomia de vanguarda, inovadora. Quadro de metas: CONDICIONADA 5 # Programa Ação Resultados Esperados Período Ano 06 16 Fellows Realizar programa de residência artística e científica. Nº de participantes 1o sem 1 2o sem 1

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.