Programa de Divulgação Científica e Experimentação Cláusulas Exemplificativas

Programa de Divulgação Científica e Experimentação. O programa de Divulgação Científica contempla o processamento e a disseminação de informações destacando as linhas de pesquisa e outros estudos. Como será o trabalho em 2068? O Museu convidou jovens de 14 a 18 anos interessados em explorar os Amanhãs possíveis na área do trabalho em 50 anos usando a metodologia chamada Arqueologia do Futuro. Os selecionados tiveram a oportunidade de mergulhar na intensa e divertida Oficina Futuro do Trabalho. Nossa exploração teve como objetivo prover insumos para que artistas e designers desenvolvessem uma série de artefatos do futuro - "fragmentos arqueológicos" encontrados nos ambientes de trabalho de 2068 - e experiências imersivas para serem exibidas no próprio Museu.
Programa de Divulgação Científica e Experimentação. O Programa de Divulgação Científica tem como objetivo promover a reflexão, discussão, análise e uso do conhecimento produzido em ciência e tecnologia pela sociedade, destacando as potencialidades e aplicações futuras que esse conhecimento traz, bem como as novas questões e desafios que ele nos coloca. O IDG apresenta linhas de ação que deverão colaborar para o alcance desses propósitos. A primeira linha de ação tem por função engajar os diferentes públicos do Museu nos temas abordados em suas exposições e atividades a partir da contribuição da ciência para melhor compreendê-los e mitigá-los. Outra linha de ação tem como objetivo desenvolver uma cultura científica entre os visitantes estimulando seu engajamento com a ciência e a reflexão sobre o papel da ciência na sociedade. O Museu do Amanhã desenvolverá atividades que aproximem as pessoas dos avanços científicos e tecnológicos, considerando uma visão crítica e plural do papel da ciência na sociedade.

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  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.