Proibição de Concessão de Garantias Cláusulas Exemplificativas

Proibição de Concessão de Garantias. (a) É política do Banco, ao fazer empréstimos para seus membros, ou com a garantia de seus membros, não obter, em circunstâncias normais, garantias especiais do membro em questão, exceto garantir que nenhuma Dívida Externa tenha prioridade sobre seus empréstimos na alocação, realização ou distribuição de câmbio detido sob o controle ou para o benefício de tal membro. (i) Para esse fim, se qualquer gravame for criado sobre quaisquer ativos públicos (conforme doravante definidos), como garantia de qualquer Dívida Externa, que resultará ou poderá resultar em uma prioridade para o benefício do credor de tal Dívida Externa na alocação, realização ou distribuição do câmbio, tal gravame deverá, a menos que o Banco concorde em contrário, ipso facto e sem nenhum custo para o Banco, garantir igual e proporcionalmente o valor principal do Empréstimo e os juros e comissões de compromisso sobre o mesmo, e o membro do Banco que for o Tomador ou o Garantidor, ao criar ou permitir a criação de tal gravame, deverá tomar providências expressas para esse efeito; ficando ressalvado, entretanto, que se, por qualquer motivo constitucional ou outro legal, tal providência não puder ser tomada com respeito a qualquer gravame criado sobre ativos de qualquer uma de suas subdivisões políticas ou administrativas, tal membro deverá, imediatamente e sem nenhum custo para o Banco, garantir o valor principal do Empréstimo e os juros e comissões de compromisso sobre o mesmo por meio de um gravame equivalente sobre outros ativos públicos satisfatório para o Banco. (ii) Conforme usado neste parágrafo, o termo “ativos públicos” significa ativos de tal membro, de qualquer subdivisão política ou administrativa do mesmo e de qualquer empresa que pertence ou é controlada por tal membro ou qualquer subdivisão dessa natureza, ou está sendo operada em nome ou para o benefício de tal membro ou qualquer subdivisão dessa natureza, incluindo ativos cambiais e ouro detidos por qualquer instituição desempenhando as funções de um banco central ou fundo de estabilização cambial, ou funções semelhantes, para tal membro.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.