Outros Ativos definição

Outros Ativos os ativos descritos no Artigo 22, inciso II, deste Regulamento, cuja gestão caberá exclusivamente ao Gestor, sempre em obediência as regras e Políticas de Investimento dispostas neste Regulamento;
Outros Ativos significam (i) títulos públicos federais, (ii) operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais contratadas com as Instituições Autorizadas, ou (iii) cotas de fundos de investimento classificados nas categorias “Renda Fixa – Curto Prazo” ou “Renda Fixa – Simples” administrados ou geridos pelas Instituições Autorizadas.
Outros Ativos. Os ativos representados por (i) títulos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional; (ii) títulos de instituição financeira pública ou privada; (iii) cotas de fundos de investimento de Renda Fixa, desde que na forma de condomínio aberto, inclusive aqueles administrados ou geridos pelo ADMINISTRADOR ou empresas a eles ligadas;

Examples of Outros Ativos in a sentence

  • O Gestor será o responsável pela gestão da carteira do Fundo, competindo-lhe selecionar, adquirir, alienar, gerir e acompanhar os Outros Ativos e Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a política de investimento prevista neste Regulamento, bem como realizar as decisões relativas a investimentos e desinvestimentos a serem efetuados pelo Fundo em Ativos Imobiliários.

  • Em caráter complementar, o Fundo poderá aplicar seus recursos em Outros Ativos.

  • As amortizações parciais e/ou total das Quotas serão realizadas, a critério do Administrador, sempre no melhor interesse do Fundo, na medida em que o valor de ganhos e rendimentos do Fundo, em função de seus investimentos em quotas do FIP e Outros Ativos, sejam suficientes para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões do Fundo ou na data de liquidação do Fundo.

  • Outros Ativos Ativos integrantes da carteira do Fundo que não constituam Direitos Creditórios, incluindo recursos em moeda corrente nacional.

  • A Instituição Administradora somente interromperá tal procedimento quando, conforme o caso, o valor de saque, resgate e/ou alienação dos Outros Ativos segregados na Reserva de Pagamento, livres de quaisquer impostos, taxas, contribuições, encargos ou despesas de qualquer natureza, seja equivalente a 100% (cem por cento) do valor estimado pela Instituição Administradora para a referida despesa ou encargo.


More Definitions of Outros Ativos

Outros Ativos significa (a) títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Bacen; (b) operações compromissadas lastreadas nos títulos mencionados na alínea acima; (c) cotas de fundos de investimentos administrados por instituições financeiras nacionais de primeira linha, de curto prazo, com liquidez diária, cujas políticas de investimento admitam a alocação de recursos exclusivamente nos ativos identificados nas alíneas “a” e “b” acima; e/ou (d) demais espécies de ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, conforme definidos no inciso V do artigo 2º da ICVM 555, que envolvam vários fatores de risco, incluindo renda variável, taxas de juros pós-fixadas, taxas de juros pré-fixadas, índices de preço, índices de ações, variação cambial e/ou crédito, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes previstas no Art. 108 da ICVM 555;
Outros Ativos os seguintes ativos:
Outros Ativos significa (i) os títulos federais de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN, (ii) as quotas de fundos de investimento da classe renda fixa, de perfil conservador, que tenham seus patrimônios alocados em títulos federais de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN e que sejam administrados pelas Instituições Autorizadas, e/ou (iii) as operações compromissadas contratadas com as Instituições Autorizadas e, em qualquer caso, com liquidez diária; “Partes Relacionadas”: significa os sócios, administradores e sociedades sob controle comum e coligadas de uma pessoa;
Outros Ativos. Quando referidos em conjunto, os seguintes ativos em que o Fundo poderá investir seus recursos, limitado a até 1/3 (um terço) do Patrimônio Líquido do Fundo, nos termos do item 4.1.2 do Regulamento: (i) Letras de Crédito Imobiliário, emitidas nos termos da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, emitidas por Instituições Financeiras Autorizadas; (ii) Letras Hipotecárias, emitidas por Instituições Financeiras Autorizadas e nos termos da Lei nº 7.684, de 2 de dezembro de 1988; (iii) Letras Imobiliárias Garantidas, emitidas nos termos da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que possuam, no momento de sua aquisição, classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-” ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou equivalente pela Moody’s; (iv) Certificados de Recebíveis Imobiliários emitidos nos termos da Lei nº 9.514, de 17 de agosto de 1997, e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, que tenham sido emitidos no âmbito de uma oferta pública registrada perante a CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, na forma prevista na Instrução CVM 400 ou na Instrução CVM 476., que possuam, no momento de sua aquisição/ subscrição: (a) classificação de risco (rating), em escala nacional, igual ou superior a “A-” ou equivalente, atribuída pela Standard&Poors, Fitch ou equivalente pela Moody’s; ou (b) garantia real imobiliária e laudo de avaliação evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor dos certificados de recebíveis imobiliários, na data da respectiva aquisição/ subscrição pelo Fundo; (v) CRI cujos créditos sejam considerados imobiliários pela sua origem ou destinação em operações dos segmentos previstos para os Imóveis Alvo, incluindo, mas sem limitação, créditos imobiliários oriundos de locação, de compra e venda, de títulos de dívidas, e/ou de outros financiamentos relacionados à construção de imóveis do segmento comercial, em especial empreendimentos de escritórios, lajes corporativas ou office park, bem como imóveis do segmento logístico, industrial, data centers ou de renda urbana; (vi) Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, caso sejam essenciais para fins de regularização dos Imóveis Alvo da carteira do Fundo ou para fins de implementação de expansões e benfeitorias em tais Imóveis Alvo; (vii) outros ativos admitidos nos termos da Instrução CVM 472; e ...
Outros Ativos. (i) os títulos federais; (ii) operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais; ou (iii) cotas de fundos de investimento classificados nas categorias “Renda Fixa – Curto Prazo” ou “Renda Fixa – Simples”, observado o disposto no artigo 7º, parágrafo 5º, da Instrução CVM 600;
Outros Ativos os títulos federais de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN e/ou quotas de fundo(s) de investimento da classe renda fixa, de perfil conservador, que tenha(m) seu(s) patrimônio(s) alocado(s) em títulos federais de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN e que sejam administrados pelas Instituições Autorizadas ou operações compromissadas contratadas com as Instituições Autorizadas e, em qualquer caso, com liquidez diária;
Outros Ativos. (a) títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; (b) operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional; (c) certificados e recibos de depósito bancário de liquidez diária; e (d) cotas de fundos de investimento classificado como “Renda Fixa” acrescido do sufixo “Referenciado”, referenciado à Taxa DI, com liquidez diária, cujas políticas de investimento admitam a alocação de recursos exclusivamente nos ativos identificados nos itens (a) e (b) acima, bem como cujas políticas de investimento apenas admitam a realização de operaçõescom derivativos para proteção das posições detidas à vista, até o limite destas; sendo certo que os investimentos em todos os ativos mencionados nesta definição deverão ser realizados com e/ou ser emitidos por instituições financeiras que sejam classificadas, no mínimo, com o rating “AAA” na escala nacional brasileira pela Fitch Ratings, Moody’s Ratings e Standard & Poor’s; 10.2 deste Código de campo alterado