Projeção Populacional Adotada Cláusulas Exemplificativas

Projeção Populacional Adotada. Adotou-se, com o consenso do Grupo Executivo de Saneamento do município em oficina, a projeção populacional com taxa de crescimento geométrico anual de 0,86% ao ano (sem fator de redução), que representa o crescimento do município entre os anos de 2000 a 2009. Tal decisão foi ratificada posteriormente na audiência pública realizada no dia 25/11/2010. Para as projeções da população urbana e da população rural foram mantidas as mesmas proporções da Contagem do IBGE de 2007. 2009 0,86 7.737 5.173 2.564 2010 0,86 7.804 5.217 2.586 2011 0,86 7.871 5.262 2.608 2012 0,86 7.938 5.308 2.631 2013 0,86 8.007 5.353 2.653 2014 0,86 8.076 5.399 2.676 2015 0,86 8.145 5.446 2.699 2016 0,86 8.215 5.493 2.722 2017 0,86 8.286 5.540 2.746 2018 0,86 8.357 5.588 2.769 2019 0,86 8.429 5.636 2.793 2020 0,86 8.501 5.684 2.817 2021 0,86 8.575 5.733 2.842 2022 0,86 8.648 5.782 2.866 2023 0,86 8.723 5.832 2.891 2024 0,86 8.798 5.882 2.916 2025 0,86 8.873 5.933 2.941 2026 0,86 8.950 5.984 2.966 2027 0,86 9.027 6.035 2.991 2028 0,86 9.104 6.087 3.017 2029 0,86 9.183 6.140 3.043 2030 0,86 9.262 6.192 3.069 Vale destacar que a projeção demográfica desenvolvida é uma referência que requer aferições e ajustes periódicos, com base em novos dados censitários ou eventos que indiquem esta necessidade.
Projeção Populacional Adotada. Adotou-se a projeção populacional com taxa de crescimento geométrico anual de 1,46% ao ano, que representa o crescimento do município entre os anos de 2000 e 2009. A essa taxa foi aplicado um fator de redução correspondente a projeção com curva de tendência linear, que apresentou uma correlação muito forte (R2 = 0,9734). A projeção adotada teve o consenso do Grupo Executivo de Saneamento do município em oficina, ratificada posteriormente na audiência pública realizada no dia 29/11/2010. 2009 10.335 - - 2010 10.781 4,32 1,0000000 2011 11.287 4,70 1,0884545 2012 11.794 4,49 1,0396219 2013 12.300 4,29 0,9949828 2014 12.807 4,12 0,9540193 2015 13.313 3,95 0,9162953 2016 13.819 3,80 0,8814413 2017 14.326 3,66 0,8491416 2018 14.832 3,53 0,8191255 2019 15.339 3,41 0,7911590 2020 15.845 3,30 0,7650390 2021 16.351 3,20 0,7405887 2022 16.858 3,10 0,7176528 2023 17.364 3,00 0,6960949 2024 17.871 2,92 0,6757943 2025 18.377 2,83 0,6566443 2026 18.883 2,76 0,6385497 2027 19.390 2,68 0,6214256 2028 19.896 2,61 0,6051959 2029 20.403 2,55 0,5897924 2030 20.909 2,48 0,5751535 O quadro a seguir apresenta a população de plano adotada. Para as projeções da população urbana e da população rural foram mantidas as mesmas proporções da Contagem do IBGE de 2007. 2009 1,46 - - 10.335 5.598 4.737 2010 1,46 1,0000000 1,46 10.486 5.680 4.806 2011 1,46 1,0884545 1,59 10.653 5.770 4.883 2012 1,46 1,0396219 1,52 10.814 5.858 4.957 2013 1,46 0,9949828 1,45 10.971 5.943 5.029 2014 1,46 0,9540193 1,39 11.124 6.025 5.099 2015 1,46 0,9162953 1,34 11.273 6.106 5.167 2016 1,46 0,8814413 1,29 11.418 6.185 5.233 2017 1,46 0,8491416 1,24 11.560 6.261 5.298 2018 1,46 0,8191255 1,20 11.698 6.336 5.362 2019 1,46 0,7911590 1,16 11.833 6.409 5.424 2020 1,46 0,7650390 1,12 11.965 6.481 5.484 2021 1,46 0,7405887 1,08 12.095 6.551 5.543 2022 1,46 0,7176528 1,05 12.221 6.620 5.602 2023 1,46 0,6960949 1,02 12.345 6.687 5.658 2024 1,46 0,6757943 0,99 12.467 6.753 5.714 2025 1,46 0,6566443 0,96 12.587 6.818 5.769 2026 1,46 0,6385497 0,93 12.704 6.881 5.823 2027 1,46 0,6214256 0,91 12.819 6.944 5.876 2028 1,46 0,6051959 0,88 12.933 7.005 5.928 2029 1,46 0,5897924 0,86 13.044 7.065 5.979 2030 1,46 0,5751535 0,84 13.154 7.125 6.029 Vale destacar que a projeção demográfica desenvolvida é uma referência que requer aferições e ajustes periódicos, com base em novos dados censitários ou eventos que indiquem esta necessidade.
Projeção Populacional Adotada. Para fins de projeção populacional foram utilizados todos os censos e contagens efetuados pelo IBGE, descartando-se apenas os dados mais antigos referentes aos censos de 1970 e 1980. 1991 8.642 1996 8.812 2000 8.939 2007 9.685 2009 10.170 4.763 5.407 Fonte: BRASIL / IBGE. Através das taxas de crescimento geométrico anual da população, obtidas com os dados do IBGE, foram realizadas projeções para o município. 2009 10.170 10.170 10.170 10.170 10.170 10.170 10.170 2010 10.210 10.206 10.287 10.422 10.208 10.317 10.262 2011 10.250 10.243 10.406 10.679 10.247 10.466 10.356 2012 10.290 10.280 10.525 10.943 10.285 10.617 10.450 2013 10.330 10.317 10.647 11.214 10.324 10.770 10.545 2014 10.370 10.354 10.769 11.491 10.363 10.926 10.640 2015 10.411 10.391 10.893 11.776 10.402 11.083 10.737 2016 10.451 10.428 11.019 12.067 10.441 11.243 10.835 2017 10.492 10.465 11.146 12.365 10.480 11.406 10.933 2018 10.533 10.503 11.274 12.671 10.520 11.571 11.033 2019 10.574 10.540 11.404 12.985 10.559 11.738 11.133 2020 10.615 10.578 11.535 13.306 10.599 11.907 11.234 2021 10.657 10.616 11.668 13.635 10.639 12.079 11.336 2022 10.698 10.654 11.802 13.972 10.679 12.253 11.439 2023 10.740 10.692 11.938 14.318 10.719 12.430 11.543 2024 10.782 10.731 12.076 14.672 10.759 12.610 11.648 2025 10.824 10.769 12.215 15.035 10.800 12.792 11.754 2026 10.866 10.808 12.356 15.406 10.840 12.977 11.860 2027 10.909 10.846 12.498 15.787 10.881 13.164 11.968 2028 10.951 10.885 12.642 16.178 10.922 13.354 12.077 2029 10.994 10.924 12.787 16.578 10.963 13.547 12.187 2030 11.037 10.963 12.935 16.988 11.004 13.742 12.297 Adotou-se na oficina, com o consenso do Grupo Executivo de Saneamento do município, a projeção populacional com taxa de crescimento geométrico anual de 1,44% ao ano (sem fator de redução), que representa o crescimento do município entre os anos de 2000 e 2009. Tal decisão foi ratificada posteriormente na audiência pública realizada no dia 30/11/2010. Para as projeções da população urbana e da população rural foram mantidas as mesmas proporções da Contagem do IBGE de 2007. 2009 1,44 10.170 4.763 5.407 2010 1,44 10.317 4.832 5.485 2011 1,44 10.466 4.902 5.564 2012 1,44 10.617 4.972 5.645 2013 1,44 10.770 5.044 5.726 2014 1,44 10.926 5.117 5.809 2015 1,44 11.083 5.191 5.893 2016 1,44 11.243 5.266 5.978 2017 1,44 11.406 5.342 6.064 2018 1,44 11.571 5.419 6.152 2019 1,44 11.738 5.497 6.240 2020 1,44 11.907 5.577 6.331 2021 1,44 12.079 5.657 6.422 2022 1,44 12.253 5.739 6.515 2023 1,44 12.430 ...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.