Common use of PROJETO EXECUTIVO DE COMBATE E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI Clause in Contracts

PROJETO EXECUTIVO DE COMBATE E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI. Devem ser previstos em Projeto de Licenciamento e Projetos Executivos para Obras dotados de orçamentações, todas as medidas necessárias para a adequação da Edificação à legislação em vigor. Em edificações existentes, no caso de inviabilidade do pleno atendimento, em virtude da edificação ser prévia à legislação atual, todas as justificativas técnicas e medidas compensatórias devem estar incluídas no PPCI, devidamente encaminhados para a apreciação e licenciamento do Corpo de Bombeiros do RS. As medidas de prevenção, compensatórias, protetivas, de manutenção, novos equipamentos e substituição de materiais, quando exigidos para o licenciamento do PPCI da edificação em questão, devem estar contemplados nos Projetos Executivos apresentados. Estes devem seguir as seguintes normas, e suas atualizações posteriores: • Os Extintores devem seguir as orientações da NBR 12693, bem como a LC 14376; • As Instalações Hidráulicas de Hidrantes e Mangotinhos devem estar de acordo com a NBR 13714; • As Instalações Automáticas de Extinção de Incêndio devem seguir as orientações da NBR 10897; • As Saídas de Emergência devem obedecer o disposto na NBR 9077; • A Iluminação de Emergência deve estar de acordo com a NBR 10898; • A Sinalização de Emergência deve seguir as orientações das NBRs 13434-1, 2 e 3; • A Detecção e Alarme de Incêndio devem obedecer às NBRs 17240 e 11836; • O Isolamento de Riscos deve estar de acordo com a Instrução Normativa 001/2014 Do Corpo De Bombeiros do RS • O SDDA deve estar de acordo com a NBR 5419. • As Instalações Elétricas devem estar de acordo com o previsto na NBR 5410. • Centrais de GLP devem obedecer a NBR 13523, e as suas redes de distribuição à NBR 15526; • Os materiais especificados devem ser certificados por instituições creditadas pelo • A Brigada de Incêndio deve ser composição e treinamento de acordo com a Resolução Técnica nº 014/CCB-DTPI/2009; • O Plano de Emergência deve seguir a NBR 15219; • A Segurança Estrutural Contra Incêndio estar de acordo com os requisitos da Instrução Técnica 08 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Controle de Materiais de Acabamento observar a Instrução Técnica nº 15 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Controle de Fumaça de acordo com a Instrução Técnica nº 15 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • A Compartimentação Horizontal e Vertical obedecerá à Instrução Técnica nº 09 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Acesso de Viaturas de Bombeiros deve seguir o disposto na Instrução Técnica nº 06 do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Elementos do PPCI: a) Apresentação de PPCI de acordo com a nova legislação baseado em levantamento minucioso do imóvel prevendo itens de adequação do mesmo; b) Requerimentos/solicitações/laudos/projetos e todo o material necessário ao licenciamento junto à AAT ou SPI/CBMRS; c) Apresentação do Certificado Municipal das Características de Edificações e do Plano de Proteção Contra Incêndio aprovados (SMURB e depois Corpo de Bombeiros); d) Xxxxxx exigidos; e) Indicação do tipo, capacidade e localização dos extintores; f) Detalhamento da instalação de hidrantes e sprinklers (se exigido); g) Indicar localização das rotas de fuga, definir capacidade, tipo e detalhar a iluminação e sinalização de emergência, bem como os alarmes acústicos, quando exigidos; h) Detalhamento de todas as adequações exigidas pela legislação em vigor na data da elaboração; i) Memorial de cálculo dos sistemas exigidos; j) Planilha de quantitativos. k) Orçamentação. No pagamento do PPCI será incluída uma taxa de vistoria e análise do projeto pelo CBMRS. Se forem necessárias mais de uma, as demais deverão entrar como aditivo, que deverá ser encaminhado em tempo hábil pela CONTRATADA. Na perda destes prazos, a CONTRATADA ficará com o ônus das taxas.

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Samples: Contract for Engineering and Architecture Services, Contract for Engineering and Architecture Services

PROJETO EXECUTIVO DE COMBATE E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI. Devem ser previstos em Projeto de Licenciamento e Projetos Executivos para Obras dotados de orçamentaçõesorça- mentações, todas as medidas necessárias para a adequação da Edificação à legislação em vigor. Em edificações existentes, no No caso de inviabilidade do pleno atendimento, em virtude da edificação ser prévia à legislação atual, todas as justificativas técnicas e medidas compensatórias devem estar incluídas no PPCI, devidamente encaminhados encami- nhados para a apreciação e licenciamento do Corpo de Bombeiros do RS. As medidas de prevenção, compensatórias, protetivas, de manutenção, novos equipamentos e substituição substi- tuição de materiais, quando exigidos para o licenciamento do PPCI da edificação em questão, devem estar contemplados con- templados nos Projetos Executivos apresentados. Estes devem seguir as seguintes normas, e suas atualizações posteriores: • Os Extintores devem seguir as orientações da NBR 12693, bem como a LC 14376; • As Instalações Hidráulicas de Hidrantes e Mangotinhos devem estar de acordo com a NBR 13714; • As Instalações Automáticas de Extinção de Incêndio devem seguir as orientações da NBR 10897; • As Saídas de Emergência devem obedecer o disposto na NBR 9077; • A Iluminação de Emergência deve estar de acordo com a NBR 10898; • A Sinalização de Emergência deve seguir as orientações das NBRs 13434-1, 2 e 3; • A Detecção e Alarme de Incêndio devem obedecer às NBRs 17240 e 11836; • O Isolamento de Riscos deve estar de acordo com a Instrução Normativa 001/2014 Do Corpo De Bombeiros do RS • O SDDA deve estar de acordo com a NBR 5419. • As Instalações Elétricas devem estar de acordo com o previsto na NBR 5410. • Centrais de GLP devem obedecer a NBR 13523, e as suas redes de distribuição à NBR 15526; • Os materiais especificados devem ser certificados por instituições creditadas pelo INMETRO, e inexistindo, por outros órgãos nacionais de reconhecida credibilidade técnica; • A Brigada de Incêndio deve ser composição e treinamento de acordo com a Resolução Técnica nº 014/CCB-DTPI/2009; • O Plano de Emergência deve seguir a NBR 15219; • A Segurança Estrutural Contra Incêndio estar de acordo com os requisitos da Instrução Técnica 08 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Controle de Materiais de Acabamento observar a Instrução Técnica nº 15 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Controle de Fumaça de acordo com a Instrução Técnica nº 15 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • A Compartimentação Horizontal e Vertical obedecerá à Instrução Técnica nº 09 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Acesso de Viaturas de Bombeiros deve seguir o disposto na Instrução Técnica nº 06 do Corpo Cor- po de Bombeiros de São Paulo. Elementos do PPCI:. a) Apresentação de PPCI de acordo com a nova legislação baseado em levantamento minucioso do imóvel prevendo itens de adequação do mesmo; b) Requerimentos/solicitações/laudos/projetos e todo o material necessário ao licenciamento junto à AAT ou SPI/CBMRS; c) Apresentação do Certificado Municipal das Características de Edificações e do Plano de Proteção Contra Incêndio aprovados (SMURB aprovados(SMURB e depois Corpo de Bombeiros); d) Xxxxxx exigidos; e) Indicação do tipo, capacidade e localização dos extintores; f) Detalhamento da instalação de hidrantes e sprinklers (se exigido); g) Indicar localização das rotas de fuga, definir capacidade, tipo e detalhar a iluminação e sinalização de emergência, ,bem como os alarmes acústicos, quando exigidos; h) Detalhamento de todas as adequações exigidas pela legislação em vigor na data da elaboraçãolegislaçãoem vigor; i) Memorial de cálculo dos sistemas exigidos; j) Planilha de quantitativos. k) Orçamentação. No pagamento do PPCI será incluída uma taxa de vistoria e análise do projeto pelo CBMRS. Se forem necessárias neces- sárias mais de uma, as demais deverão entrar como aditivo, que deverá ser encaminhado em tempo hábil pela CONTRATADA. Na perda destes prazos, a CONTRATADA ficará com o ônus das taxas.

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Samples: Contratação De Projetos

PROJETO EXECUTIVO DE COMBATE E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO – PPCI. Devem ser previstos em Projeto de Licenciamento e Projetos Executivos para Obras dotados de orçamentações, todas as medidas necessárias para a adequação da Edificação à legislação em vigor. Em edificações existentes, no caso de inviabilidade do pleno atendimento, em virtude da edificação ser prévia à legislação atual, todas as justificativas técnicas e medidas compensatórias devem estar incluídas no PPCI, devidamente encaminhados para a apreciação e licenciamento do Corpo de Bombeiros do RS. As medidas de prevenção, compensatórias, protetivas, de manutenção, novos equipamentos e substituição de materiais, quando exigidos para o licenciamento do PPCI da edificação em questão, devem estar contemplados nos Projetos Executivos apresentados. Estes devem seguir as seguintes normas, e suas atualizações posteriores: • LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 e disposições posteriores; • DECRETO Nº 18.573, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 e disposições posteriores; • Os Extintores devem seguir a Resolução Técnica nº 14/2014, as orientações da NBR 12693, bem como a LC 14376; • As Instalações Hidráulicas de Hidrantes e Mangotinhos devem estar de acordo com a NBR 13714; • As Instalações Automáticas de Extinção de Incêndio devem seguir as orientações da NBR 10897; • As Saídas de Emergência devem obedecer o ao disposto na NBR 9077Resolução Técnica CBMRS Nº 11 – parte 01 / 2015; • Deverá atender a Resolução Técnica CBMRS Nº 05 – parte 07 / 2014 – Processo de Segurança Contra Incêndio: Edificações Existentes, Históricas e Tombadas; • A Iluminação de Emergência deve estar de acordo com a NBR 10898; • A Sinalização de Emergência deve seguir as orientações das NBRs 13434-1, 2 e 3; • A Detecção e Alarme de Incêndio devem obedecer às NBRs 17240 e 11836; • O Isolamento de Riscos deve estar de acordo com a Instrução Normativa 001/2014 Do Corpo De Bombeiros do RS Xxxxxxxxx 000/0000 Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx xx XX; • O SDDA SPDA deve estar de acordo com a NBR 5419. ; • As Instalações Elétricas devem estar de acordo com o previsto na NBR 5410. • Centrais de GLP devem obedecer a NBR 13523, e as suas redes de distribuição à NBR 15526; • Os materiais especificados devem ser certificados por instituições creditadas pelo • A Brigada de Incêndio deve ser composição e treinamento de acordo com a Resolução Técnica nº 014/CCB-DTPI/2009; • O Plano de Emergência deve seguir a NBR 15219; • A Segurança Estrutural Contra Incêndio estar de acordo com os requisitos da Instrução Técnica 08 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Controle de Materiais de Acabamento observar a Instrução Técnica nº 15 10 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Controle de Fumaça de acordo com a Instrução Técnica nº 15 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • A Compartimentação Horizontal e Vertical obedecerá à Instrução Técnica nº 09 do Corpo de Bombeiros de São Paulo; • O Acesso de Viaturas de Bombeiros deve seguir o disposto na Instrução Técnica nº 06 do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Elementos do PPCI: a) Apresentação de PPCI de acordo com a nova legislação baseado em levantamento minucioso do imóvel prevendo itens de adequação do mesmo; b) Requerimentos/solicitações/laudos/projetos e todo o material necessário ao licenciamento junto à AAT ou SPI/CBMRS; c) Apresentação do Certificado da Declaração Municipal das Características de Edificações (DCPI) e do Plano de Proteção Contra Incêndio aprovados (SMURB e depois Corpo de Bombeiros)Incêndio; d) Xxxxxx exigidos; e) Indicação do tipo, capacidade e localização dos extintores; f) Detalhamento da instalação de hidrantes e sprinklers (se exigido); g) Indicar localização das rotas de fuga, definir capacidade, tipo e detalhar a iluminação e sinalização de emergência, bem como os alarmes acústicos, quando exigidos; h) Detalhamento de todas as adequações exigidas pela legislação em vigor na data da elaboração; i) Memorial de cálculo dos sistemas exigidos; j) Planilha de quantitativos. k) Orçamentação. No pagamento do PPCI será incluída uma taxa de vistoria e análise do projeto pelo CBMRS. Se forem necessárias mais de uma, as demais deverão entrar como aditivo, que deverá ser encaminhado em tempo hábil pela CONTRATADA. Na perda destes prazos, a CONTRATADA ficará com o ônus das taxas.

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