Projeto Instalações Potencializadas Cláusulas Exemplificativas

Projeto Instalações Potencializadas. Na caracterização de seu acervo, via Política de Acervo (2019), o Museu Catavento entende que parte das instalações que pertencem a instituição tem potencial para, em um futuro, se tornarem acervo. Tais premissas se baseiam na raridade, originalidade, procedência e relevância que tais objetos podem ter. Muitas instalações foram desenvolvidas especificamente para o Museu Catavento, outras, como réplicas, objetos valiosos, do ponto de vista de divulgação científica foram doadas por instituições ou pessoas físicas. Sendo assim, conhecer quais são essas instalações, sua potência e projeção como acervo se faz necessária, para então estabelecermos um plano de conservação e possível incorporação das instalações ao acervo. Para o próximo Contrato de Gestão propomos a criação de um inventário das instalações potencializadas. Tal inventário precede repassar o conceito desses objetos no âmbito da política de acervo, referenciá-lo dentro da política e estabelecer claramente quais são os critérios para definir uma instalação que é potencializada. Após a revisão conceitual, que deve contar com o apoio do Comitê Curatorial, é necessário estabelecer os critérios e dados a serem coletados no inventário. Uma definição clara é fundamental para que a documentação levantada garanta, em um futuro, a incorporação desses objetos pelo acervo do museu. Estabelecido os critérios passa-se a inventariar os objetos. SCECDCI202223641

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário