Common use of Proposta de Contratação Clause in Contracts

Proposta de Contratação. 6.1. A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento por parte da Seguradora da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguro. 6.2. A Proposta de Contratação deverá ser entregue à Seguradora mediante protocolo de recebimento, com indicação de data e hora. 6.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito. 6.4. Para análise da Proposta de Contratação, a Seguradora poderá exigir, por uma única vez, a apresentação de documentos complementares e ou outras informações que julgar necessárias. 6.4.1. Na hipótese do item 6.4, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 6.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos e ou informações adicionais. 6.5. Caso a Seguradora não se pronuncie no prazo descrito, a proposta será considerada aceita. 6.6. Aceita a proposta pela Seguradora, a apólice será emitida e enviada ao estipulante. 6.7. Em caso de recusa da Proposta de Contratação, o proponente receberá comunicado escrito justificando-a, e os valores eventualmente adiantados para pagamento do prêmio serão devolvidos integralmente, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da formalização da recusa, com atualização monetária a partir desta data e juros moratórios contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado acima, ambos calculados pro-rata-die até a data da efetiva restituição, conforme cláusula 23, destas Condições Gerais.

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Samples: Seguro Empresarial Taxa Média

Proposta de Contratação. 6.1. 6.1 A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento por parte da Seguradora da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguro. 6.2. 6.2 A Proposta de Contratação deverá ser entregue à Seguradora mediante protocolo de recebimento, com indicação de data e hora. 6.3. 6.3 A aceitação da Proposta de Contratação está sujeita à análise do risco. 6.4 Cabe ao estipulante informar a seguradora os nomes dos proponentes/segurados portadores de deficiência, indicando o grau de invalidez preexistente para efeito de limitação da responsabilidade da seguradora. 6.5 A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito. 6.4. Para análise da Proposta de Contratação, a Seguradora poderá exigir, por uma única vez, a apresentação de documentos complementares e ou outras informações que julgar necessárias. 6.4.1. Na hipótese do item 6.4, o 6.5.1 O prazo de 15 (quinze) dias previsto no quinze dias), do item 6.3 ficará suspenso6.5. desta Cláusula, voltando será suspenso se a SOMPO Xxxxxxx solicitar a apresentação de novos documentos ou informações, complementares ou explicativas às contidas na Proposta de Contratação. 6.5.2 A contagem do prazo voltará a correr a partir às 24 (vinte e quatro) horas da data do recebimento pela Seguradora dos documentos e ou informações adicionaisem que for protocolada a entrega da documentação solicitada, desde que não ultrapasse o prazo máximo, estabelecido na proposta de contratação, a contar da data da solicitação. Caso este prazo seja ultrapassado a proposta original perderá seu efeito devendo o proponente (Estipulante) preencher uma nova Proposta de Contratação. 6.5. 6.6 Caso a Seguradora não se pronuncie no prazo descrito, a proposta será considerada aceita. 6.6. 6.7 Aceita a proposta Proposta de Contratação pela Seguradora, a apólice será emitida e enviada ao estipulante. 6.7. 6.7.1 Em caso de recusa da Proposta de Contratação, o proponente (Estipulante) receberá comunicado escrito justificando-a, e os valores eventualmente adiantados para pagamento do prêmio serão devolvidos integralmente, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da formalização da recusa, com atualização monetária a partir desta da data do recebimento do prêmio pela SOMPO Seguros acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado acima, ambos calculados pro-rata-die até a data da efetiva restituiçãorestituição do prêmio, conforme cláusula 23, destas Condições Gerais. 6.7.2 Caso realizada a cobrança total ou parcial do prêmio antes da aceitação da Proposta, o proponente terá cobertura provisória do seguro, desde que solicitada, entre a data de "Início de Vigência" indicada na Proposta e a data da formalização da recusa pela Seguradora.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

Proposta de Contratação. 6.1. 6.1 A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento por parte da Seguradora da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguro. 6.2. 6.2 A Proposta de Contratação deverá ser entregue à Seguradora mediante protocolo de recebimento, com indicação de data e hora. 6.3. 6.3 A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito. 6.4. 6.4 Para análise da Proposta de Contratação, a Seguradora poderá exigir, por uma única vez, a apresentação de documentos complementares e ou outras informações que julgar necessárias. 6.4.1. 6.4.1 Na hipótese do item 6.4, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 6.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos e ou informações adicionais. 6.5. 6.5 Caso a Seguradora não se pronuncie no prazo descrito, a proposta será considerada aceita. 6.6. 6.6 Aceita a proposta pela Seguradora, a apólice será emitida e enviada ao estipulante. 6.7. 6.7 Em caso de recusa da Proposta de Contratação, o proponente receberá comunicado escrito justificando-a, e os valores eventualmente adiantados para pagamento do prêmio serão devolvidos integralmente, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da formalização da recusa, com atualização monetária a partir desta data e juros moratórios contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado acima, ambos calculados pro-rata-die até a data da efetiva restituição, conforme cláusula 23, destas Condições Gerais.

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Samples: Insurance Agreement

Proposta de Contratação. 6.1. 6.1 A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento por parte da Seguradora da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguro. 6.2. 6.2 A Proposta de Contratação deverá ser entregue à Seguradora mediante protocolo de recebimento, com indicação de data e hora. 6.3. 6.3 A aceitação da Proposta de Contratação está sujeita à análise do risco. 6.4 Cabe ao estipulante informar a seguradora os nomes dos proponentes/segurados portadores de deficiência, indicando o grau de invalidez preexistente para efeito de limitação da responsabilidade da seguradora. 6.5 A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito. 6.4. Para análise da Proposta de Contratação, a Seguradora poderá exigir, por uma única vez, a apresentação de documentos complementares e ou outras informações que julgar necessárias. 6.4.1. Na hipótese do item 6.4, o 6.5.1 O prazo de 15 (quinze) dias previsto no quinze dias), do item 6.3 ficará suspenso6.5. desta Cláusula, voltando será suspenso se o Grupo HDI Seguros solicitar a apresentação de novos documentos ou informações, complementares ou explicativas às contidas na Proposta de Contratação. 6.5.2 A contagem do prazo voltará a correr a partir às 24 (vinte e quatro) horas da data do recebimento pela Seguradora dos documentos e ou informações adicionais.em que for protocolada a entrega da documentação solicitada, desde que não ultrapasse o prazo máximo, estabelecido na proposta de contratação, a contar da data da solicitação. Caso | 76 PRODUTO SOMPO CONDOMÍNIO 6.5. 6.6 Caso a Seguradora não se pronuncie no prazo descrito, a proposta será considerada aceita. 6.6. 6.7 Aceita a proposta Proposta de Contratação pela Seguradora, a apólice será emitida e enviada ao estipulante. 6.7. 6.7.1 Em caso de recusa da Proposta de Contratação, o proponente (Estipulante) receberá comunicado escrito justificando-a, e os valores eventualmente adiantados para pagamento do prêmio serão devolvidos integralmente, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da formalização da recusa, com atualização monetária a partir desta da data do recebimento do prêmio pelo Grupo HDI Seguros acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado acima, ambos calculados pro-rata-die até a data da efetiva restituiçãorestituição do prêmio, conforme cláusula 23, destas Condições Gerais. 6.7.2 Caso realizada a cobrança total ou parcial do prêmio antes da aceitação da Proposta, o proponente terá cobertura provisória do seguro, desde que solicitada, entre a data de "Início de Vigência" indicada na Proposta e a data da formalização da recusa pela Seguradora.

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Samples: Insurance Policy