PROPRIEDADE DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE DOS SERVIÇOS. O Parceiro concorda que todos os direitos, titularidade e participação em relação a todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Serviços (inclusive, sem limitação, o software utilizado na prestação dos Serviços) são retidos e detidos exclusivamente pela VTEX ou por seus licenciadores. Além disso, a VTEX deterá licença isenta de royalties, mundial, transferível, passível de sublicenciamento, irrevogável e perpétua para utilizar ou incorporar aos Serviços e às suas outras ofertas de produto e serviço quaisquer sugestões, solicitações de aprimoramento, recomendações ou outro feedback fornecidos pelo Parceiro, incluindo os Usuários Autorizados, com relação à operação dos Serviços. Quaisquer direitos não concedidos expressamente neste instrumento são reservados pela VTEX. O Parceiro não tentará, nem permitirá direta ou indiretamente a qualquer Usuário Autorizado ou outro terceiro tentar copiar, modificar, reproduzir, criar trabalhos derivados, adaptar, espelhar, republicar, realizar compilação reversa, desmontar, realizar engenharia reversa, baixar, transmitir ou distribuir, no todo ou em parte, os Serviços e/ou Software em qualquer forma ou mídia ou por quaisquer meios. As disposições deste parágrafo 4.2 subsistirão após a rescisão deste Contrato.
PROPRIEDADE DOS SERVIÇOS. As imagens, dados, textos e demais informações produzidas para elaboração dos relatórios e produtos que integram este Projeto Básico, são propriedade da EPE e não poderão ser divulgados ou reproduzidos sem autorização explícita da EPE.
PROPRIEDADE DOS SERVIÇOS i. Os direitos autorais relativos ao EAAS da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões, incluídos nesse âmbito os Produtos 1 a 10, pertencerá à CONTRATANTE, ficando proibida a sua divulgação, reprodução, adulteração, alteração ou utilização sem a autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanção contratual, sem prejuízo das outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.