PROTEÇÃO AO TRABALHO. O 1º (primeiro) dia de trabalho do empregado será destinado o tempo necessário para treinamento e instruções do uso de EPI- s, do conhecimento dos riscos das atividades a serem exercidas pelo empregado, do local de trabalho, bem como do programa de prevenção de acidentes de trabalho desenvolvidos pela empresa e será acompanhado pelo encarregado da mesma.
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PROTEÇÃO AO TRABALHO. O 1º (primeiro) primeiro dia de trabalho do empregado será destinado o tempo necessário para treinamento e instruções do de uso de EPI- sEPI’S, do conhecimento dos riscos das atividades a serem exercidas pelo empregado, do local de trabalho, bem como do programa de prevenção de acidentes de trabalho desenvolvidos pela empresa e será acompanhado pelo encarregado da mesmaempresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROTEÇÃO AO TRABALHO. O 1º (primeiro) primeiro dia de trabalho do empregado será destinado o tempo suficiente ou necessário para com treinamento e instruções do uso de EPI- EPI (s), do conhecimento dos riscos das atividades a serem exercidas pelo empregado, do local de trabalho, bem como do programa de prevenção Prevenção de acidentes de trabalho Acidentes do Trabalho, desenvolvidos pela empresa e será acompanhado pelo encarregado da mesmaempresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho