PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. Aconselha-se às empresas, no primeiro dia de trabalho do empregado, dedicarem tantas horas quantas forem necessárias para a demonstração e instrução dos equipamentos de proteção individual, dos riscos da atividade a ser exercida, do local de trabalho, como também o programa de prevenção de acidentes de trabalho desenvolvido;
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PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. Aconselha-se às empresas, no No primeiro dia de trabalho do empregado, dedicarem o mesmo deverá ser apresentado aos CIPEIROS ou DESIGNADO, sendo dedicadas tantas horas quantas forem necessárias quanto necessárias, para a demonstração e instrução dos equipamentos de proteção individual, dos riscos da atividade a ser exercida, do local de trabalho, como também também, o programa de prevenção de acidentes de trabalho desenvolvido;desenvolvidos na empresa.
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PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. Aconselha-se às empresas, no No primeiro dia de trabalho do empregado, dedicarem serão dedicadas tantas horas quantas forem necessárias para a demonstração e instrução dos equipamentos de proteção individual, dos riscos da atividade a ser exercida, do local de trabalho, como também o programa de prevenção de acidentes de trabalho desenvolvidodesenvolvido pela empresa;
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PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. Aconselha-se às empresas, no No primeiro dia de trabalho do empregado, dedicarem serão dedicadas tantas horas quantas forem necessárias quanto necessárias, para a demonstração e instrução dos equipamentos de proteção individual, dos riscos da atividade a ser exercida, do local de trabalho, como também também, o programa de prevenção de acidentes de trabalho desenvolvido;desenvolvidos na empresa.
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PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. Aconselha-se às empresas, no No primeiro dia de trabalho do empregado, dedicarem serão dedicadas tantas horas quantas forem necessárias para a demonstração e demonstraçã instrução dos equipamentos de proteção individual, dos riscos da atividade a ser exercida, do local de trabalho, como também o programa de prevenção de acidentes de trabalho desenvolvidodesenvolvido pela empresa;
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