Protótipos Cláusulas Exemplificativas

Protótipos. Quando for contratada a disciplina “Análise de Requisitos” ou qualquer fase que contenha esforço nessa disciplina, a CONTRATADA deverá elaborar protótipos de tela a serem validados pela PRODAM.
Protótipos. Se o produto encomendado pelo cliente for um protótipo ou um produto pré-série (doravante: “produto não seriado”), então não foi fabricado no processo usual de produção em série nem inspecionado e testado como produto seriado. O uso de produtos não seriados é por conta e risco do cliente. O produto é entregue na forma de um produto não seriado a pedido expresso do cliente. O cliente deve, portanto, tomar todas as precauções necessárias e razoavelmente esperadas para garantir que o produto não seriado não seja usado na produção ativa, mas apenas em ambientes de teste suficientemente protegidos. Por danos causados por produtos não seriados, a HEIDENHAIN é responsável apenas em caso de dolo, negligência grave ou lesão à vida, membros ou saúde. O acima mencionado também se aplica quando a HEIDENHAIN, para fins de teste, fornece ao cliente aplicativos de software que ainda não foram liberados para uso produtivo.
Protótipos. 5.5.1 A critério do TSE e sem custo adicional, a CONTRATADA deverá elaborar protótipos de tela a serem validados pelo usuário.
Protótipos. Projeto da Solução DAS – Documento de Arquitetura de Software MER – Modelo de Dados Dicionário de Dados PFBD – Projeto Físico de Banco de Dados Especificação de Fábrica ou Realização de Caso de Uso (Plataforma Baixa) Definição de Programa (Mainframe) e Rotinas de Operação (Mainframe) Plano de Testes
Protótipos. LOTE 2: Apresentar protótipo da cadeira em qualquer material de revestimento.

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  • PRODABEL Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. ▇▇.▇▇.▇▇ obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • Medições 42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior. 42.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de um de certificado específico. 42.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato. 42.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro). 42.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação. 42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subsequentes.

  • METAS Ao trabalhador à distância não pode ser exigido o cumprimento de meta superior ao do trabalhador presencial, não devendo ser feita cobrança por celular, WhatsApp ou outro aplicativo.

  • IMEDIATA Emitir relatório de demissões para envio às entidades coligadas. NÃO IMEDIATA

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;