PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou fac-símile, através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1. 11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 6.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório (Edital) do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 6.1.1. A medida referida no subitem 6.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolizado no endereço e horário constantes do subitem 5.5; 6.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório (Edital) do PREGÃO no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo do pregão. 6.2. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório (Edital) do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato 12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações. 12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida. 12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para recebimento das propostas. 18.1.1. As medidas referidas no sub item 17.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do sub item 9.1. 18.1.2. A decisão sobre a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, no prazo de 1 (um) dia útil antes da data da sessão pública, com juntada nos autos do processo. 18.1.3. O acolhimento da impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 12.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido a pregoeira preferencialmente através de e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e/ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Araçaí.
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 ( dois ) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 ( um ) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante que poderão protocolar o pedido formal direcionado à autoridade superior, subscritora deste Edital, por e-mail (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), ou protocolar na secretaria administrativa da Câmara Municipal de Extrema, situada na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 1626, bairro Ponte Nova, Extrema, MG em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão. 11.2 Não serão conhecidas às impugnações aos termos do Edital, quando interpostas após o respectivo prazo legal. 11.3 O acolhimento da impugnação importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 A autoridade superior julgará e responderá à impugnação aos termos do Edital em até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 13.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido a pregoeira e encaminhada através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Capim Branco.
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 É facultado aos interessados a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, em conformidade com o § 1º do Artigo 87 da Lei n.º 13.303/2016. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na CEASA/PR, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇.▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. 5.1.1 As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constantes do subitem 3.2. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 3.2. 5.1.2 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 5.1.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 5.1.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar os documentos de PROPOSTA COMERCIAL e a HABILITAÇÃO, para a PREGOEIRA e Equipe de Apoio, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital. 5.1.5 Divulgada a decisão da PREGOEIRA e Equipe de Apoio, no tocante a fase de habilitação ou classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, após a data de divulgação do resultado;
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.