Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME, EPP OU EQUIPARADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PASSAGEM EXPRESSA EM PEDÁGIOS E ESTACIONAMENTOS.
01. DO PREÂMBULO
Número de ordem |
EDITAL Nº |
38/2021 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº |
38/2021 |
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº |
62/2021 |
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Repartição interessada |
Presidência |
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Setor |
Gabinete da Presidência |
A CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA, inscrita no CNPJ sob o número 19.038.603/0001-00, através de seu presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, por MENOR PREÇO UNITÁRIO (MENSAL) DE ADESÃO AO PLANO, pelo regime de fornecimento indireto, empreitada por preço unitário, para a contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços contínuos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2.150, de 05 de janeiro de 2009, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, PREGOEIRO, nomeado através da Portaria nº 13/2021 processará e julgará a presente licitação, devidamente auxiliado pela equipe de apoio, nomeada através do mesmo instrumento.
O PREGÃO será realizado no dia 05 de agosto de 2021, com início às 10 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Extrema, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes documentação e propostas deverão ser entregues no protocolo da Secretaria Administrativa, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
02.01. Contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços contínuos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos.
03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
03.01 As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo de Extrema no seguinte endereço na rede mundial de computadores: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx0000/xxxxxxx/ ; e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema. E também em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato.
04. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
04.01. As despesas advindas do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta do crédito orçamentário sob a classificação funcional programática e categorias econômica abaixo discriminada:
Dotação orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.J.– Ficha 19.
05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
05.01 Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas microempresas, EPP, ou equiparadas, interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
05.02. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas ME, EPP ou equiparadas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
05.02.01. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Extrema nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
05.02.02. Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Extrema e Câmara Municipal de Extrema nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
05.02.03. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
05.02.04. Encontram-se falidas ou concordatárias, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução. Exceção: Será exigida da licitante em recuperação judicial a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 2005.
05.03. Não se admite a participação de empresas em consórcio.
05.04. Fica vedada ao autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nos termos do Artigo 9º, Inciso I da Lei 8.666/93;
05.04.01 Fica vedada à empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, conforme dispõe o Artigo 9º, Inciso II da Lei 8.666/93;
05.04.02 Fica vedada aos servidores, membros da comissão permanente de licitações, contratante ou responsável pela licitação, participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nos termos do Artigo 9º, Inciso III da Lei 8.666/93 e §4º do mesmo diploma legal.
06. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 2)
06.01. Os ENVELOPES respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) deverão ser apresentados fechados (colados), não poderão ser apresentados grampeados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da (o) proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2021
“ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2021
“ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
06.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
06.02.01. A proponente somente deverá apresentar uma única PROPOSTA.
06.03. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples (acompanhadas do original), cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.
06.03.01. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
06.03.01.02. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
06.03.01.03. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
06.03.02. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
06.03.03. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
07. CONTEÚDO DA PROPOSTA / CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
07.01. A proposta deverá ser impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia "xerox" nem "fax".
07.01.01 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma para todos os efeitos. Sendo apresentado prazo inferior, ou não sendo apresentado o prazo, o prazo de 60 (sessenta) dias valerá para todos os efeitos, salvo se o prazo apresentado for superior a sessenta dias. Neste caso, prevalecerá o prazo maior.
07.02. A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito.
07.03. Os preços com valores superiores à média de preços (ANEXO VIII), após a rodada final de negociação, serão desclassificados.
07.04. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, preços líquidos, nestes incluídos todos os custos necessários à realização do objeto licitado na forma estabelecida no contrato, incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final do objeto. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do (a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Somente será aceita alteração que não implique em modificação da proposta, ou erros meramente formais.
07.05. A proposta desconforme será desclassificada em atendimento aos princípios da Legalidade e aos princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório, Isonomia, Competição e Economicidade.
07.06. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo. Essa possibilidade não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da consulta. Em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
07.07. A desistência da proposta pode ser feita até que seja aberto o primeiro envelope de proposta. O licitante pode desistir de sua proposta ou alterá-la, de qualquer maneira, quer seja o preço quer seja o objeto até a abertura do primeiro envelope. Após a sua abertura, a proposta se torna pública e caso seja aceita, não pode ser mais alterada. Somente na fase de lances ou fase competitiva é lícita a modificação do preço – e somente isso – para menos.
07.08. A não manutenção da proposta enseja o licitante às penas do art. 7º da lei nº 10.520/02, sem prejuízo da multa e demais cominações legais.
08. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
08.01. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
Prova de regularidade com débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da União;
d) Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
e) Prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
f) Prova de regularidade de Débitos da Fazenda Municipal (CND) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
g) As provas de regularidades poderão ser Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com efeitos de Negativas.
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto da presente licitação, por meio de apresentação de no mínimo um atestado expedido, necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Será exigida da licitante em recuperação judicial a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 2005.
IV.c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
O Balanço Patrimonial de que trata a letra “IV.c” correspondente ao último exercício social encerrado, na forma a seguir:
a) Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, acompanhado das respectivas demonstrações de Conta de Resultados. No caso de sociedades civis, o balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados na forma da legislação civil competente.
b) Os demais tipos societários deverão observar a seguinte distinção:
b.1) Os tipos societários não sujeitos à Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, em cópias das folhas do Livro Diário, contendo termos de abertura e encerramento, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.2) Os tipos societários obrigados à Escrituração Contábil Digital – ECD consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou;
c) balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, juntando a estes os seguintes documentos, também referentes ao último exercício social encerrado:
I. Cópia do Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Cópias do Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Cópia do Requerimento de Autenticação de Livro Digital averbado/registrado junto ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante.
d) As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício social deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa.
IV.d) Serão considerados qualificados financeiramente os licitantes cujos balanços comprovem liquidez geral (lg), solvência geral (sg) e liquidez corrente (lc) maior ou igual a 1 (>ou=1), calculadas da seguinte forma:
lg = |
Ativo circulante + realizável a longo prazo |
passivo circulante + exigível a longo prazo |
sg = |
ativo total |
passivo circulante + exigível a longo prazo |
lc = |
ativo circulante |
passivo circulante |
IV.e) O cálculo acima deverá ser apresentado pela licitante, em papel timbrado, devidamente assinado. Poderá haver arredondamento da apuração do valor do índice. Se a casa decimal for cinco ou menor que cinco, o valor permanecerá. Se for maior que cinco será arredondado para a posição superior.
IV.f – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
Deverão ser juntados no envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO os demais anexos.
V – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
08.02. A apresentação de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA substitui os documentos elencados no item anterior, com exceção das certidões de regularidade relativas à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), obrigando, ainda, a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
08.02.01 É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. A licitante deverá entrar em contato com o órgão licitante para verificar essa possibilidade.
08.02.01.01 Havendo documentação exigida no edital que não aquela apresentada para obter o CRC a licitante DEVERÁ apresentar a documentação complementar, sob pena de inabilitação.
08.02.02. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no item “08.02”.
08.02.03. A regularização da documentação aludida no subitem “08.02.01.”, também poderá ser levada a efeito na própria sessão.
08.03. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documentos àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
08.04. Se a(o) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
08.05. Caso a(o) licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos no item anterior.
09. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL/TERMO DE REFERÊNCIA.
09.01. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Extrema, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou pode ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
09.02 O aviso do EDITAL será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema, juntamente com a publicação do edital na íntegra, e também no Diário Oficial do Poder Legislativo de Extrema no seguinte endereço na rede mundial de computadores: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx0000/xxxxxxx/
09.03 O TERMO DE REFERÊNCIA é parte integrante deste Edital. Poderá ser consultado também no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema, ou solicitado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
09.04 O edital e toda a documentação desta licitação encontram-se franqueados ao controle interno e externo.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.01. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado o prazo legal. O prazo para envio do pedido de esclarecimento, por licitante ou cidadão, no pregão presencial, é de até dois dias úteis antes da data da sessão.
10.02. A pretensão referida no subitem “10.01.” poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade superior, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e também protocolada na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
10.03 Os pedidos formais de esclarecimentos podem ser realizados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregues na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, das 08h às 17h, necessariamente, até 05 cinco dias da data do seu término, pessoalmente ou pelos Correios.
10.04 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24(vinte e quatro) horas corridas, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO dando-se ciência aos demais interessados.
10.05 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante que poderão protocolar o pedido formal direcionado à autoridade superior, subscritora deste Edital, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), ou protocolar na secretaria administrativa da Câmara Municipal de Extrema, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão.
11.2 Não serão conhecidas às impugnações aos termos do Edital, quando interpostas após o respectivo prazo legal.
11.3 O acolhimento da impugnação importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 A autoridade superior julgará e responderá à impugnação aos termos do Edital em até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.01. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no item “12.02” deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, deverão, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. Documento de identificação do credenciado - pessoa física (cópia do RG ou cópia da Carteira de Habilitação).
12.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao
final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. O licitante poderá ou não utilizar-se do modelo neste Edital.
12.03. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento (em original ou cópia autenticada), onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
12.03.01 O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos.
12.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se o credenciado for o próprio sócio (com poderes para assumir obrigações pela pessoa jurídica concedidos pelo próprio contrato/estatuto social), não será necessária a entrega da procuração no rol acima.
12.05. Será admitido somente um representante por proponente. Um representante, somente poderá representar mais de uma empresa proponente, quando as mesmas não apresentarem proposta para os mesmos itens.
12.05.01. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
12.05.02. A não necessidade de reconhecimento de firma não se confunde com a obrigatoriedade de apresentar a procuração em original ou cópia autenticada.
12.05.03. O licitante que não credencia representante deverá, obrigatoriamente, entregar a declaração de habilitação devidamente assinada – fora dos envelopes de documentação/proposta. O mesmo para a declaração de condição de ME/EPP (se for este o caso).
12.05.04. O credenciamento é um ato facultativo, porém a licitante deverá estar ciente de todas as consequências de seu não credenciamento.
12.05.05. Este pregão possibilita a participação de licitantes via postal, ou seja, que remetam os seus envelopes e declarações via Correios, os efeitos serão os mesmos do não credenciamento de representante. Neste caso, o licitante deverá estar ciente das consequências da participação via Correios, ou seja, tenham ciência que não poderão ofertar lances, manifestar motivadamente a intenção de recurso ou negociar com o pregoeiro.
12.06. A ausência da documentação referida nos itens “12.01, 12.02, 12.03 e 12.04” ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.07. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das(os) proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento e conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.01. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.01.01. A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, devendo utilizar-se do modelo constante do ANEXO IV.
13.01.02. O TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS nos termos do ANEXO VI, será recebido nesta oportunidade e também não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Se o representante portar uma cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos
de que se trata de ME, EPP ou Equiparadas, de forma inequívoca, o termo de opção de que trata este item poderá ser dispensado ou preenchido pelo licitante ou representante legal na própria entrega, ou, se estiver dentro do envelope de documentação de habilitação ou de proposta poderá ser retirado pelo licitante ou seu representante, e tão somente por estes, devendo o envelope de habilitação/proposta serem entregues nos mesmos termos aqui dispostos.
13.02. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.02.01. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
13.02.02. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.03. Optando a(o) licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser entregues na Secretaria Administrativa, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
13.04. Em síntese, são três os documentos exigidos para o credenciamento (em original ou cópia autenticada):
a) Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto da pessoa jurídica. No caso de empresa individual, registro comercial;
b) Procuração outorgando poderes ao credenciado (por instrumento público ou particular);
c) Documento de identificação do credenciado - pessoa física (RG ou Carteira de Habilitação);
Além dos documentos apresentados acima deverão entregar:
I. Declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação;
II. Declaração de ME, EPP ou Equiparadas (se for o caso).
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.01. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS.
15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão requisitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que:
a) não estiver assinada por xxxxxx (s) devidamente credenciada(s);
b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
c) não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
d) for baseada em proposta (s) de outra (s) licitante(s);
e) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das (os) demais proponentes;
f) apresentar qualquer cláusula divergente do modelo da proposta do edital, com intuito de estabelecer outra a favor do licitante, ou que apresente acréscimo ou supressão escrita de condições não estabelecidas no edital;
g) aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado; e
h) apresentar preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
i) pelas condições acima poderá ser desclassificada a proposta inteira do licitante ou apenas o item irregular, bem como aquela que não ofertar marca ou mais de uma marca para o mesmo item.
17. DEFINIÇÃO DOS (AS) PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.01. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, o(a) proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.01.01. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item “17.01.”, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.01.02.
17.01.02. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores
até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.01; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.01.03. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.01.02., alíneas “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio. Caberá a vencedora de o sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.01.04. Havendo um(a) único(a) proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos para a Câmara Municipal de Extrema.
18. DO OFERECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.01. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.01.01. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido. A licitação será pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
18.02 O PREGOEIRO convidará individualmente os(as) proponentes classificados(as) para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do(a) proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que o(a) proponente da proposta de menor preço será o(a) último(a) a OFERECER LANCE VERBAL.
18.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.04. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência do(a) proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.04.01 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.05. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os(as) proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.06. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada.
18.06.01 Caso entenda que o preço é inexequível, o pregoeiro deverá questionar a licitante a respeito da inexequibilidade/exequibilidade de sua proposta e fazer o devido registo na ata da sessão, a licitação terá efeito suspensivo, independente de interposição recursal, após a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, e ficará estabelecido o prazo de dois dias úteis para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço; o efetivo recebimento dos documentos de exequibilidade será em sessão pública, no dia seguinte ao vencimento do prazo concedido, perante os licitantes interessados e a equipe de apoio, no mesmo horário da sessão, independente de convocação. Depois de recebidos os documentos o pregoeiro terá o prazo de 24 horas para analisar a exequibilidade/inexequibilidade da proposta, e encaminhar via e-mail a todos os licitantes a sua apreciação.
18.06.01.01 O licitante com proposta entendida como inexequível poderá enviar a demonstração de exequibilidade de sua proposta pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolar na sala da secretaria administrativa da Câmara Municipal de Extrema, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxxx, XX.
18.06.02 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pelo Pregoeiro e equipe de apoio; e
Contratação em andamento com preços semelhantes.
18.06.03 o licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Tal situação deverá ser levada ao conhecimento da Administração para apreciação.
18.07. O PREGOEIRO decidirá pela negociação com o(a) proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.08. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.09. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.10.01. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.11. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.12. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no item “18.10.”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.12.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.13. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, independente de comprovação futura de exequibilidade/inexequibilidade, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.15. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-simile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is), inclusive verificação pela internet. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.16. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.17. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.20. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, o(a) proponente será declarado(a) vencedor(a).
18.21. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
18.22. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação do(a) proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(a) proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado(a) vencedor(a), observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes. Caso a análise de oferta aceitável ocorra sobre uma proposta cujos documentos de habilitação não tenham sido abertos na sessão, o pregoeiro deverá retomar a sessão pública, comunicando aos interessados, a nova data e horários marcados.
18.23 DO REGIME DE XXXXX (PREVISÃO)
Não se aplica.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública do pregão, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
20. ADJUDICAÇÃO
20.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
20.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.01. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.02. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.01. O resultado final do PREGÃO será publicado na no Diário Oficial do Poder Legislativo de Extrema no seguinte endereço na rede mundial de computadores: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx0000/xxxxxxx/
e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema.
23. DA CONTRATAÇÃO
23.01. Não sendo assinado o contrato ou retirado instrumento equivalente, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para celebrar o contrato ou retirar instrumento equivalente nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.02. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato ou retirar instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pela Secretaria Administrativa.
23.03. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.04. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Não havendo decisão, a assinatura do contrato ou retirada de instrumento equivalente deverá ser formalizada no prazo previsto no item “23.02”.
23.05. Para a assinatura do contrato, a Secretaria Administrativa poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
23.06. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.07. A recusa injustificada de assinar o Contato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.
24. DO FORNECIMENTO, DA VIGÊNCIA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
24.01. Esta contratação terá a vigência de doze meses a partir da data de assinatura do contrato.
24.01.02 Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, o prazo de vigência do contrato a ser firmado poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e o preço e as condições atendam aos interesses da Administração.
24.02. A realização do objeto deverá ser feita através dos sistemas da CONTRATADA por mais privilegiado que haja outro. O objeto (dispositivo) deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Extrema, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX e na sede da Casa do Cidadão, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX.
24.03 O objeto é de regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, mediante requisição.
24.04 Os valores serão pós-pagos.
24.05 A garantia para a execução contratual será exigida se a licitante incorrer no caso de inexequibilidade descrita no item (Da Inexequibilidade).
24.06 Os produtos (dispositivos) deverão ser novos, entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da LICITANTE. Deve-se sempre privilegiar o maior prazo de vencimento dos produtos. O almoxarife recusará os produtos que forem entregues em desconformidades com o previsto neste Termo.
25. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO / DA VISITA TÉCNICA
25.01. A assistência técnica será prestada pela CONTRATADA.
25.02. O objeto deste Contrato será realizado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes.
25.03. A garantia ofertada não se extingue com a vigência do Contrato.
25.04.Às empresas interessadas será facultada a realização de visita às dependências da Câmara Municipal de Extrema, sem necessidade de agendamento, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao objeto licitado, bem como para verificar todas as informações relativas à sua descrição.
II. As visitas serão por empresa, portanto, havendo duas ou mais no mesmo dia e horário, será atendida, preferencialmente em primeiro plano aquela que chegou primeiro e assim sucessivamente.
III. As licitantes não poderão alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmo que optem por não vistoriar.
26. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
26.01. O objeto será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.02 Tendo sido fornecido o objeto do CONTRATO, este será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. O prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
26.03 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pelo perfeito fornecimento do CONTRATO.
26.04 Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrados ou procedidas dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados.
26.05 O recebimento provisório será dispensado nos seguintes casos:
I - serviços profissionais;
II - Serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Nesses casos, o recebimento será feito mediante assinatura na própria cópia da nota fiscal do CONTRATADO.
26.06 Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para o bom fornecimento do objeto do CONTRATO, caso necessário, correm por conta do CONTRATADO.
26.07 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento em desacordo com o CONTRATO.
26.08. O recebimento pela Câmara Municipal de Extrema, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta o LICITANTE da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
27. DO CONTRATO / DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.01. A Minuta de Contrato está expressa no ANEXO VII, que faz parte integrante deste Edital.
27.02. O pagamento referente ao fornecimento do objeto deste Contrato será efetuado nas seguintes condições:
a) Em parcela única em até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da competente nota fiscal e faturas, em consonância com o que foi efetivamente realizado. O prazo e forma do pagamento, por ser mediante um contrato de adesão, poderão ser modificados mediante anuência da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
b) O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, ou mediante boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal na sede da ADMINISTRAÇÃO.
c) A nota fiscal ou documento equivalente será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
d) A ADMINISTRAÇÃO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no que tange a valores dos serviços, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto.
f) Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a ADMINISTRAÇÃO plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
g) A ADMINISTRAÇÃO poderá deduzir das importâncias a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste edital.
h) O prazo de pagamento não será superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da parcela.
i) O cronograma de desembolso máximo por período estará em conformidade com o valor global estimado cujo empenho será emitido.
j) Em caso de atraso do pagamento imputável exclusivamente à ADMINISTRAÇÃO, a CONTRATADA terá direito à correção monetária a partir do primeiro dia posterior ao termo final do prazo para pagamento. Para a correção monetária será usado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) criado pelo IBGE, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo.
k) Como pode haver de um mês para o outro, a utilização superior ou inferior do estimado, a contratação ficará limitada ao valor anual estimado.
28. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO/ DO CRITÉRIO DE REAJUSTE / DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
28.01. As alterações do Contrato poderão ocorrer nos termos do Artigo 65 da Lei 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo entre as partes;
28.02. Admite-se o reajustamento de preços do Contrato, que só ocorrerá após decorrido o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) criado pelo IBGE. O índice a ser aplicado é o acumulado dos últimos 12 meses no mês do vencimento, mediante termo aditivo, e conforme a seguinte fórmula:
Contrato atualizado = VA + IA
VA = Valor atual do contrato.
IA= Índice acumulado nos últimos doze meses no mês do vencimento.
28.03 Admite-se o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, previsto no artigo 65, d, da Lei nº 8.666/93. O reequilíbrio econômico-financeiro só poderá ser pleiteado apenas no caso de ocorrência de fato imprevisível, ou previsível com consequências incalculáveis, posterior à celebração do contrato, que altere substancialmente a sua equação econômico-financeira e para o qual a parte prejudicada não tenha dado causa, mediante solicitação da parte prejudicada e celebração de termo aditivo. O pedido para o exercício desse direito deve ser instruído com informações qualitativas e quantitativas detalhadas que comprovem o desequilíbrio.
29. DA DISPENSA DE GARANTIA
29.01. Não será exigida a prestação de garantia para o fornecimento do objeto e nem para participação no presente PREGÃO. Essa dispensa de garantia não se confunde com a garantia do objeto ofertada na proposta da licitante. Em se tratando de garantia, esta não se extingue com o vencimento do Contrato.
30. DAS SANÇÕES
30.01. O não fornecimento total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93.
30.02. A recusa injustificada do CONTRATADO em assinar este CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até cinco dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o CONTRATADO às penalidades aqui estabelecidas.
30.03. O disposto no item 30.4 “a” não se aplica aos CONTRATADOS convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
30.04. Pelo não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO ou do documento equivalente.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA.
Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso;
superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso.
Pelo não fornecimento total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento total serão cobradas judicialmente.
O não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração.
Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
30.05. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
30.06. As sanções estabelecidas nesta Cláusula podem ser aplicadas pelo fiscal/gestor do CONTRATO ou pela própria CONTRATANTE, salvo a alínea “a” do item 30.4 que somente poderá ser aplicada pela CONTRATANTE.
31. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
31.01. A(O) adjudicatária(o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
32. DOS ANEXOS AO EDITAL
32.01 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
32.01.01 Termo de Referência (ANEXO I);
32.01.02 Formulário Proposta de Preços (ANEXO II);
32.01.03 Modelo de procuração para credenciamento (ANEXO III);
32.01.04 Modelo de Declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação(ANEXO IV);
32.01.05 Declaração de não empregabilidade de menores (ANEXO V);
32.01.06 Modelo de declaração de Microempresa / EPP/ Equiparadas (ANEXO VI);
32.01.07 Minuta de Contrato (ANEXO VII);
32.01.08 Orçamento estimado em planilha de quantitativo e média de preço unitário (ANEXO VIII);
32.01.09 Checklist Fornecedor (ANEXO IX).
33. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
33.01 Obrigações da CONTRATADA:
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
b) Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da homologação do pregão.
e) Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão, e, em destaque também àquelas que dizem respeito aos conhecimentos e habilidades necessários para o perfeito fornecimento do seu objeto e demais obrigações assumidas.
f) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
h) Utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT;
i) Cumprir todas as condições e prazos fixados no Edital ou outros que venham a ser fixados, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
j) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços;
k) Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar, separadamente e de modo individualizado, os valores referentes a cada evento ocorrido (transposição em praças de pedágios e estacionamentos) e os valores das mensalidades.
l) Fornecer atendimento personalizado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive finais de semana, para dúvidas e soluções de problemas, por meio de contato telefônico direto, além do serviço de Central de Atendimento e fornecer Manual de Instrução, juntamente com os dispositivos;
e) Fornecer os dispositivos em perfeitas condições de uso a partir da assinatura do contrato; e quando solicitada a inclusão ou substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias; fornecer a rede de credenciados referente
f) Solicitar prévia anuência da CONTRATANTE, no caso de eventuais modificações da forma da prestação do serviço.
33.02 Obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os devidos pagamentos no prazo estipulado;
b) Orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de cobrança não sofram atrasos;
c) Notificar por escrito a CONTRATADA fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas no fornecimento desse CONTRATO, bem como quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos;
d) Prestar as informações necessárias à CONTRATADA para o perfeito fornecimento deste CONTRATO;
Comunicar imediatamente à CONTRATADA a ocorrência de defeitos no dispositivo;
Não transferir o dispositivo para veículo não pertencente à sua frota;
34. DISPOSIÇÕES GERAIS:
34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
34.08. A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
34.09. A adjudicação do item deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante.
34.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
34.13. Caso o licitante tenha colocado os documentos de credenciamento no envelope de habilitação ou proposta, a licitante disporá da possibilidade de retirar do envelope os documentos referentes ao credenciamento e devolver os envelopes devidamente lacrados. Não poderá o pregoeiro ou equipe de apoio violar o envelope para coletar os documentos de credenciamento; o envelope deverá ser devolvido ao representante da empresa licitante para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente e o entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio devidamente lacrado. O Pregoeiro poderá, caso seja danificado o envelope, e o seu não aproveitamento, fornecer outro envelope ao licitante.
34.14. Não importa o motivo de o representante credenciado ausentar-se da sessão. A ausência de representante tem o mesmo efeito do não credenciamento. Ou seja, a empresa licitante não será excluída do certame, mas, a partir do momento da saída do representante da sessão, não será mais possível sua manifestação dali para frente. Por exemplo, se o representante se retira da sessão no momento dos lances, fica registrado o último lance por ele ofertado – ou apenas o valor escrito da proposta, caso não tenha sido iniciada a fase de lances orais; caso retire-se no momento da manifestação de recursos, não manifestando sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente.
34.15. O credenciamento, assim como cada uma das fases do pregão, tem momento próprio para ocorrer. Assim, defendemos que até o credenciamento do último licitante, o pregoeiro poderá credenciar licitantes que chegarem atrasados. Entretanto, efetuado o credenciamento do último licitante presente na sala da sessão, findo este e aberta a sessão, não haverá mais possibilidade para credenciar licitantes que chegarem após este ato.
34.16. Há possibilidade de aproveitamento das propostas com erros materiais sanáveis e irrelevantes em suas respectivas planilhas de custo e de formação de preços, que não prejudiquem o teor das ofertas, em homenagem ao princípio da razoabilidade e quando isso não se mostra danoso aos demais princípios exigíveis na atuação da Administração Pública.
34.17. A licitante fica obrigada a DECLARAR, sob as penas da Lei, a qualquer momento que tenha conhecimento, ou caso ocorram fatos supervenientes, qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração.
34.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
34.19. São poderes do pregoeiro, sem prejuízo de outros estabelecidos na legislação e jurisprudência: advertir os licitantes; definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; tempo para os lances individuais; utilização de celulares; suspender e recomeçar o pregão; convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
34.20 Todos os documentos deste Edital são complementares entre si. Caso haja alguma omissão em um pode ser complementado por outro desde que descrito no próprio edital ou anexo deste, sem que haja conflito de interesse.
34.21 Trata-se de quantitativo estimado, parcelado, mediante requisição, portanto, a Administração não está obrigada ao consumo total até o vencimento do Contrato.
35. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Este EDITAL será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema, sendo fornecidas cópias aos que assim desejarem, bem como no site da Câmara Municipal de Extrema, na íntegra, no seguinte endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na secretaria, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 8h às 17h, pelo telefone 00 0000 0000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
36. DO FORO
36.01. O Foro da Comarca de Extrema, MG, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
Extrema, 22 de julho de 2021.
____________________________________________________
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Número de ordem |
EDITAL Nº |
38/2021 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº |
38/2021 |
|
PROCESSO LICITATÓRIO Nº |
62/2021 |
|
Repartição interessada |
Presidência |
|
Setor |
Gabinete da Presidência |
Indicação e especificação do objeto: Contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços contínuos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos.
Justificativa: A contratação se justifica pela necessidade da Administração na racionalidade de pagamento de despesas de pedágio e estacionamento. Para realizar as atividades de locomoção dentro e fora do Estado de Minas Gerais, o deslocamento, na sua maioria, é realizado por meio de veículos oficiais pertencentes à frota da Câmara Municipal de Extrema. Ao aderir um plano o que se busca é a celeridade na passagem dos veículos pelas praças de pedágios e estacionamentos conveniados, o que possibilita o controle financeiro dos gastos faturados, promovendo maior segurança e agilidade para os motoristas da Câmara Municipal de Extrema. Nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002, os serviços objeto deste instrumento são considerados comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade, para efeito de julgamento das propostas, podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital, por meio de especificações usuais de mercado. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. Trata-se de objeto comum. Comum, portanto, aquele bem ou serviço cuja qualidade e adequação à finalidade possam ser objetivamente definidas no edital da licitação, e é o que se trata no caso em concreto, sem maiores complexidades técnicas, não trazendo insegurança jurídica aos licitantes por falta de alguma informação neste termo de referência. Lado outro, a opção por pregão presencial se dá pela impossibilidade de uso de recursos de tecnologia da informação visto as quedas constantes da internet na região, o fato de que os fornecedores na região não fazem uso da tecnologia para participação no pregão, fato este facilmente demonstrado, visto que até a presente data não há se quer um único fornecedor cadastrado no órgão, apesar de todos os esforços demandados, e implantação de cadastro on line. A sua implantação acarretaria custos para a Câmara Municipal de Extrema tais como certificado digital, rede de internet redundante, para os casos de falhas. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa à contratação do objeto do certame. A Administração, em respeito à transparência e à motivação dos atos administrativos, no caso concreto e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende que é possível a participação de empresas em “consórcio” ou “grupo de empresas” no Pregão presencial em tela. Da Adoção de índices (§ 5º, artigo 31 da Lei 8.666/93): considera-se como medida eficaz para aferição da real capacidade da empresa na assunção de obrigações compatíveis com sua verdadeira estrutura e capacidade operacional a adoção de índice igual ou maior que 1.0, visto que, desta forma esse patamar não ultrapassa o estritamente necessário para assegurar a assunção dos compromissos exigíveis do licitante a ser contratado, guardando relação de razoabilidade e proporcionalidade com o objeto a ser atingido, possibilitando em obter a melhor proposta para a Administração Pública, e que não inviabiliza o caráter competitivo do processo licitatório. Coloca-se em relevo que outras documentações serão requeridas que possibilitam dentro do conjunto de exigências avaliarem a capacidade de cumprimento das obrigações a serem assumidas não se restringindo tão somente à análise dos índices, colocadas à disposição pelos artigos 30 e 31 da Lei 8.666/93, ou seja, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
Requisitos necessários:
3.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
Prova de regularidade com débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da União;
d) Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
e) Prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
f) Prova de regularidade de Débitos da Fazenda Municipal (CND) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
g) As provas de regularidades poderão ser Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com efeitos de Negativas.
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto da presente licitação, por meio de apresentação de no mínimo um atestado expedido, necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Será exigida da licitante em recuperação judicial a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 2005.
IV.c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
O Balanço Patrimonial de que trata a letra “IV.c” correspondente ao último exercício social encerrado, na forma a seguir:
a) Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, acompanhado das respectivas demonstrações de Conta de Resultados. No caso de sociedades civis, o balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados na forma da legislação civil competente.
b) Os demais tipos societários deverão observar a seguinte distinção:
b.1) Os tipos societários não sujeitos à Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, em cópias das folhas do Livro Diário, contendo termos de abertura e encerramento, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.2) Os tipos societários obrigados à Escrituração Contábil Digital – ECD consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou;
c) balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, juntando a estes os seguintes documentos, também referentes ao último exercício social encerrado:
I. Cópia do Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Cópias do Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Cópia do Requerimento de Autenticação de Livro Digital averbado/registrado junto ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante.
d) As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício social deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa.
IV.d) Serão considerados qualificados financeiramente os licitantes cujos balanços comprovem liquidez geral (lg), solvência geral (sg) e liquidez corrente (lc) maior ou igual a 1 (>ou=1), calculadas da seguinte forma:
lg = |
Ativo circulante + realizável a longo prazo |
passivo circulante + exigível a longo prazo |
sg = |
ativo total |
passivo circulante + exigível a longo prazo |
lc = |
ativo circulante |
passivo circulante |
IV.e) O cálculo acima deverá ser apresentado pela licitante, em papel timbrado, devidamente assinado. Poderá haver arredondamento da apuração do valor do índice. Se a casa decimal for cinco ou menor que cinco, o valor permanecerá. Se for maior que cinco será arredondado para a posição superior.
IV.f – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
Deverão ser juntados no envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO os demais anexos.
Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo): Não se aplica.
Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto):
O objeto deverá ser realizado pela CONTRATADA.
Estimativa de valor da contratação e dotação orçamentária e financeira para a despesa:
Estimativa do valor global: R$ 6.217,40 (seis mil e duzentos e dezessete reais e quarenta centavos). Dotação orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.J.
Condições de execução (métodos, estratégias e prazos de execução e garantia):
O objeto é de regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, mediante adesão ao plano.
Frequência e periodicidade: a utilização dos serviços de passagem expressa em pedágios e estacionamentos é frequente e contínua, entretanto, a periodicidade dos serviços está vinculada às atividades de deslocamentos não programados. Não obstante, salientamos que a utilização dos serviços será em função das demandas sejam elas programadas ou não, podendo a mesma superar a média estimada, ou não, em determinados períodos.
Metodologias e tecnologias: se a tecnologia a ser utilizada pela CONTRATADA envolver a instalação de equipamento de identificação dos veículos o mesmo, seja de que tipo for esse dispositivo, para a perfeita execução do objeto, deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
Sistema de faturamento: pós pago. Esse sistema de faturamento poderá ser alterado somente mediante autorização da CONTRATANTE.
Abrangência do sistema de pedágio: Território Nacional.
Abrangência dos serviços de estacionamento: Em conformidade com a rede da CONTRATADA.
Quantidade de veículos inicial: quatro veículos de passeios e uma van. Havendo aquisição de novos veículos os mesmos integrarão ao contrato. Havendo baixa nos veículos os mesmos deixarão de integrar ao contrato.
Serviços de atendimento: deverá prestar serviço de autoatendimento via internet para consulta a extratos mensais e outros relatórios gerenciais. Além do serviço de Central de Atendimento, deverá fornecer contato telefônico direto para atendimento personalizado.
E-mail da CONTRATANTE para contatos e envio de faturas: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Tel. 00 0000 0000.
Obrigações da contratada:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
b) Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da homologação do pregão.
e) Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão, e, em destaque também àquelas que dizem respeito aos conhecimentos e habilidades necessários para o perfeito fornecimento do seu objeto e demais obrigações assumidas.
f) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
h) Utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT;
i) Cumprir todas as condições e prazos fixados no Edital ou outros que venham a ser fixados, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
j) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços;
k) Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar, separadamente e de modo individualizado, os valores referentes a cada evento ocorrido (transposição em praças de pedágios e estacionamentos) e os valores das mensalidades.
l) Fornecer atendimento personalizado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive finais de semana, para dúvidas e soluções de problemas, por meio de contato telefônico direto, além do serviço de Central de Atendimento e fornecer Manual de Instrução, juntamente com os dispositivos;
Fornecer os dispositivos em perfeitas condições de uso a partir da assinatura do contrato; e quando solicitada a inclusão ou substituição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias; fornecer a rede de credenciados referente
Solicitar prévia anuência da CONTRATANTE, no caso de eventuais modificações da forma da prestação do serviço.
Obrigações da contratante:
a) Efetuar os devidos pagamentos no prazo estipulado;
b) Orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de cobrança não sofram atrasos;
c) Notificar por escrito a CONTRATADA fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas no fornecimento desse CONTRATO, bem como quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos;
d) Prestar as informações necessárias à CONTRATADA para o perfeito fornecimento deste CONTRATO;
Comunicar imediatamente à CONTRATADA a ocorrência de defeitos no dispositivo;
Não transferir o dispositivo para veículo não pertencente à sua frota;
Gestão e fiscalização do contrato:
O fornecimento de que trata o objeto será acompanhado e fiscalizado pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designada para este fim, denominada em ato próprio Fiscal de Contratos e pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designado para este fim, denominado em ato próprio Gestor de Contratos, ou qualquer outro que vier a substituí-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a esta atribuição.
Serão anotadas em formulários próprios todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento mencionado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO.
Condições de pagamento:
O pagamento referente à execução do objeto será efetuado nas seguintes condições:
Em parcela única em até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da competente nota fiscal e faturas, em consonância com o que foi efetivamente realizado. O prazo e forma do pagamento, por ser mediante um contrato de adesão, poderão ser modificados mediante anuência da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, ou mediante boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal na sede da ADMINISTRAÇÃO.
A nota fiscal ou documento equivalente será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
A ADMINISTRAÇÃO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no que tange a valores dos serviços, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto.
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a ADMINISTRAÇÃO plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
A ADMINISTRAÇÃO poderá deduzir das importâncias a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste edital.
O prazo de pagamento não será superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da parcela.
O cronograma de desembolso máximo por período estará em conformidade com o valor global estimado cujo empenho será emitido.
Em caso de atraso do pagamento imputável exclusivamente à ADMINISTRAÇÃO, a CONTRATADA terá direito à correção monetária a partir do primeiro dia posterior ao termo final do prazo para pagamento. Para a correção monetária será usado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) criado pelo IBGE, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Vigência do contrato: doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
Sanções contratuais:
Pela não execução total ou parcial do objeto, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO ou do documento equivalente.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA.
Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso;
superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso.
Pelo não fornecimento total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento total serão cobradas judicialmente.
O não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração.
Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Condições gerais:
As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
A adjudicação do item deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante.
Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
Como pode haver de um mês para o outro, a utilização superior ou inferior do estimado, a contratação ficará limitada ao valor anual estimado.
Orçamento detalhado estimado em planilha com preço unitário e valor global estimado:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE ESTIMADA ADESÃO AO PLANO |
Valor unitário estimado máximo |
Período |
Valor Global Estimado |
01 |
Contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços contínuos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos. |
05 (CINCO) veículos |
R$ 41,30 |
12 meses |
R$ 2.478,00 |
02 |
Estacionamento e demais despesas |
05 dias na semana |
R$ 28,63 |
12 meses |
R$ 1.717,80 + R$ 200,00 |
03 |
Pedágio |
12 pedágios x R$ 2,30 X 5 X 12 + 10% |
R$ 2,30 |
12 meses |
R$ 1.821,60 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
15.1 Os itens 02 e 03 são meramente estimativos, sendo estes necessários para fins de reserva de recursos financeiros e orçamentários. Durante a execução contratual será faturado o valor real das transposições, podendo este ser maior ou menor que a estimativa da CONTRATANTE, observando-se, no entanto, o limite anual da contratação.
Cronograma físico-financeiro: não se aplica.
Critérios de sustentabilidade ambiental: A licitante deverá observar toda a legislação pertinente, e, precipuamente, ao artigo 3º. da Lei 8.666/93.
Do Acesso: Fica assegurado ao controle interno e externo o acesso irrestrito a todas as informações pertinentes a esta contratação.
Extrema, MG, 20 de julho de 2021.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA / FINANCEIRA
________________________________________
Xxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
DESPACHO
APROVO, na íntegra, esse Termo de Referência (Inciso I, § 2º, art. 7º da Lei 8.666/93).
__________________________________________
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
ANEXO II – DO OBJETO (PROPOSTA FINANCEIRA)
Dados da empresa e de seu representante legal:
Empresa:
RAZÃO SOCIAL: XXX
CNPJ: XXX
INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXX
PROCESSO Nº.: XXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: XXX
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE ESTIMADA ADESÃO AO PLANO |
Valor unitário (MENSAL)
|
Período |
Valor Global Estimado |
01 |
Contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços contínuos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos. |
05 (CINCO) veículos |
|
12 meses |
|
Representante Legal:
Nome: xxx
Endereço: xxx Cidade: xxx UF: xxx
Cargo/função: xxx
CPF: xxx
Carteira de identidade nº: xxx Expedição: xxx
Naturalidade: xxx Nacionalidade: xxx
Declaramos que estamos de acordo com as condições do PREGÃO PRESENCIAL, da Minuta do CONTRATO e de seus anexos.
Local/Data: xxx
Indicação da forma de pagamento:
BOLETO ( ) |
DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ( ) |
|
|
BANCO |
|
AGÊNCIA |
|
|
Nº DA CONTA |
|
|
FAVORECIDO |
|
_____________________________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº _____ e inscrição Estadual sob nº ____________, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a) ___________________________, portador(a) de Cédula de Identidade RG nº ______________ e CPF nº __________________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________ e CPF nº ___________, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ______________ (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº 38/2021, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da Outorgante formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia __________.
Local e data
Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2021.
DECLARO que nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2021, cujo objeto é a contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços contínuos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos.
_______________, ___ de _______________ de _____
_______________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENORES
DECLARAÇÃO |
....................................................................., inscrito no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a).............................................., portadora da Carteira de Identidade nº. ........................................................, CPF nº. ................................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art.27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
...................................................................... (data)
.........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
|
ANEXO VI
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................., (nome da empresa) com sede na ..................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Em ...... de ..................de 20___.
.......................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME, EPP OU EQUIPARADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PASSAGEM EXPRESSA EM PEDÁGIOS E ESTACIONAMENTOS.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. |
62/2021 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. |
38/2021 |
EDITAL Nº. |
38/2021 |
CONTRATO Nº. |
XXX/2021 |
DATA DA PROPOSTA: |
|
Termo de CONTRATO que entre si fazem a Câmara Municipal de Extrema e a empresa XXX com a finalidade de contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços contínuos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos.
A Câmara Municipal de Extrema, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Avenida Delegado Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 1626, Bairro Ponte Nova, município de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº. 19.038.603/0001-00, representada pelo seu presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa XXX, estabelecida na XXX, XXX, XXX (XX), inscrita no CNPJ nº. XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXX, e CPF nº. XXX, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 62/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 38/2021, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2.150, de 05 de janeiro de 2009, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e também as disposições da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços contínuos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE FORNECIMENTO / DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto deste CONTRATO será fornecido pelo regime de execução indireta, por preço unitário.
A quantidade é estimada de consumo por doze meses, portanto, a Administração não está obrigada ao consumo total estimado.
2.2 Local de Entrega dos dispositivos: Câmara Municipal de Extrema – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX. Horários: das 08h30 às 11h e das 13h às 16h. Local de envio das faturas / notas fiscais: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 35 3435 2623.
2.3 Os produtos deverão ser novos, entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da LICITANTE. Sempre deve ser privilegiada a entrega com a maior validade de vencimento dos produtos. O almoxarife recusará os produtos que forem entregues em desconformidades com o previsto neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor unitário e o valor global com o fornecimento do presente CONTRATO, e a quantidade, são os estabelecidos na tabela a seguir:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE ESTIMADA ADESÃO AO PLANO |
Valor unitário (Mensal) |
Período |
Valor Global Estimado |
01 |
Contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços contínuos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos. |
05 (CINCO) veículos |
R$ |
12 meses |
|
02 |
Estacionamento e demais despesas |
05 dias na semana |
Valor estimado
R$ 28,63 |
12 meses |
R$ 1.717,80 + R$ 200,00 |
03 |
Pedágio |
12 pedágios x R$ 2,30 X 5 X 12 + 10% |
Valor estimado R$ 2,30 |
12 meses |
R$ 1.821,60 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
|
O valor global estimado do CONTRATO importa em: R$ (xx).
Os itens 02 e 03 são meramente estimativos, sendo estes necessários para fins de reserva de recursos financeiros e orçamentários nesta contratação. Durante a execução contratual será faturado o valor real das transposições, podendo este ser maior ou menor que a estimativa da CONTRATANTE, observando-se, no entanto, o limite anual da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento referente ao fornecimento do objeto deste CONTRATO será efetuado nas seguintes condições: O pagamento referente à execução do objeto será efetuado nas seguintes condições:
Em parcela única em até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da competente nota fiscal e faturas, em consonância com o que foi efetivamente realizado. O prazo e forma do pagamento, por ser mediante um contrato de adesão, poderão ser modificados mediante anuência da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, ou mediante boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal na sede da ADMINISTRAÇÃO.
A nota fiscal ou documento equivalente será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
A ADMINISTRAÇÃO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no que tange a valores dos serviços, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto.
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a ADMINISTRAÇÃO plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
A ADMINISTRAÇÃO poderá deduzir das importâncias a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste edital.
O prazo de pagamento não será superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da parcela.
O cronograma de desembolso máximo por período estará em conformidade com o valor global estimado cujo empenho será emitido.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1 As alterações do Contrato poderão ocorrer nos termos do Artigo 65 da Lei 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo entre as partes;
5.2 Admite-se o reajustamento de preços do Contrato, que só ocorrerá após decorrido o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) criado pelo IBGE. O índice a ser aplicado é o acumulado dos últimos 12 meses no mês do vencimento, mediante termo aditivo, e conforme a seguinte fórmula:
Contrato atualizado = VA + IA
VA = Valor atual do contrato.
IA= Índice acumulado nos últimos doze meses no mês do vencimento.
5.3 Tendo sido decorrido o prazo de um ano do Contrato deste Edital somente o saldo a executar sofrerá reajuste.
5.4 Admite-se o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, previsto no artigo 65, d, da Lei nº 8.666/93. O reequilíbrio econômico-financeiro só poderá ser pleiteado apenas no caso de ocorrência de fato imprevisível, ou previsível com consequências incalculáveis, posterior à celebração do contrato, que altere substancialmente a sua equação econômico-financeira e para o qual a parte prejudicada não tenha dado causa, mediante solicitação da parte prejudicada e celebração de termo aditivo. O pedido para o exercício desse direito deve ser instruído com informações qualitativas e quantitativas detalhadas que comprovem o desequilíbrio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma para o atraso, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) criado pelo IBGE, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE FORNECIMENTO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
7.1 Este CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93. Este CONTRATO é de fornecimento imediato, e deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE, sem custos adicionais.
7.2 O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou materiais empregados.
7.3 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.4 O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento deste CONTRATO.
7.5 A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a regularização.
7.6 A princípio a CONTRATANTE não admite a subcontração deste CONTRATO. Havendo, justificadamente a necessidade de subcontratação, o CONTRATADO, no fornecimento deste CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do fornecimento, até o limite de 15% do valor global deste CONTRATO. Em justificativa apartada a CONTRATANTE deverá indicar os fundamentos de fato e de direito. Havendo subcontratação a CONTRATADA deverá apresentar do subcontratado os documentos de habilitação requisitados na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do disposto no inciso XXX III do art. 7º da Constituição Federal.
7.7 Tendo sido fornecido o objeto do CONTRATO, este será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. O prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pelo perfeito fornecimento do CONTRATO.
7.9 Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrados ou procedidas dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados.
7.10 O recebimento provisório será dispensado nos seguintes casos:
I - serviços profissionais;
II - Serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Nesses casos, o recebimento será feito mediante assinatura na própria cópia da nota fiscal do CONTRATADO.
7.11 Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para o bom fornecimento do objeto do CONTRATO, caso necessários, correm por conta do CONTRATADO.
7.12 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento em desacordo com o CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência deste CONTRATO será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021. O CONTRATO terá validade e eficácia legal a partir da publicação de seu extrato. A publicação do extrato será por conta da CONTRATANTE. Não haverá prorrogação contratual. A garantia ofertada na proposta não se extingue com a vigência deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária: 3.3.90.30 – Material de consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS
10.1 Não serão exigidas garantias em espécies para assegurar o pleno fornecimento deste CONTRATO.
10.2 A garantia, em meses, estabelecidas na proposta do CONTRATADO não se extingue com a vigência deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS – RESPONSABILIDADES DAS PARTES – DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS
O não fornecimento total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93.
A recusa injustificada do CONTRATADO em assinar este CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até cinco dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o CONTRATADO às penalidades aqui estabelecidas.
O disposto no item 10.4 “a” não se aplica aos CONTRATADOS convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
Pelo não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO ou do documento equivalente.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRADADO ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA.
Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso;
superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso.
Pelo não fornecimento total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento total serão cobradas judicialmente.
O não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração.
Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
As sanções estabelecidas nesta Cláusula podem ser aplicadas pelo fiscal/gestor do CONTRATO ou pela própria CONTRATANTE, salvo a alínea “a” do item 11.4 que somente poderá ser aplicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 Constituem motivos para a rescisão deste CONTRATO:
Descumprimento das obrigações contratuais: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Irregularidade nas obrigações contratuais: o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
Demora no cumprimento do CONTRATO: a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
Atraso injustificado: o atraso injustificado no início do serviço;
Paralisação das atividades: a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Subcontratação com terceiros não admitidos neste CONTRATO : a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e neste CONTRATO;
Descumprimento das determinações da autoridade competente: o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu fornecimento, assim como as de seus superiores;
Xxxxxx no fornecimento do CONTRATO: o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento, anotadas em registro próprio pelo representante da CONTRATANTE;
Falência e insolvência civil: a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do CONTRATADO;
Dissolução de sociedade: a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
Alteração social: a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE, que prejudique o fornecimento do CONTRATO;
Interesse público de alta relevância: razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
Supressão: a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do CONTRATO além do limite permitido nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos;
Supressão do fornecimento do CONTRATO: a suspensão de seu fornecimento, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Motivo de caso fortuito ou força maior: a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditivo do fornecimento do CONTRATO;
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do CONTRATO, o cronograma de fornecimento será prorrogado automaticamente por igual tempo.
12.4 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial,
12.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
13.1 O não fornecimento total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/2002.
13.2 Quando a rescisão ocorrer com base em interesse público de alta relevância, a supressão, por parte da CONTRATANTE, de compras, acarretando modificação do valor inicial do CONTRATO, supressão do fornecimento do CONTRATO, atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes serviços. ou parcelas destes, já recebidos ou executados, vedação na liberação para a realização da área, local ou objeto, motivo de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
13.3 Além do ressarcimento sem que haja culpa do Contratado terá direito ainda a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pelo fornecimento do CONTRATO até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
13.4 A rescisão por descumprimento das obrigações contratuais acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas pela Lei 8.666/93:
a) assunção imediata do objeto do CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados no fornecimento do CONTRATO, necessários à sua continuidade;
c) Cumprimento da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.5 Nos casos de assunção imediata do objeto do CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE e de ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados no fornecimento do CONTRATO, necessários à sua continuidade, fica a critério da Administração.
13.6 É permitido à CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o CONTRATO, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
13.7 No caso de ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregado no fornecimento do CONTRATO o ato deverá ser precedido de autorização expressa do CONTRATANTE, conforme o caso.
13.8 No caso de ocorrer atraso injustificado é permitido à CONTRATANTE, a seu critério, aplicar a medida de assunção imediata do objeto do CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO
14.1 Não se aplicam.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1 Este CONTRATO fica vinculado ao PROCESSO LICITATÓRIO nº. XX/2021, PREGÃO PRESENCIAL nº. XX/2021, Edital nº XX/2021 que lhe deu causa, bem como todos os seus anexos e é executado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2.150, de 05 de janeiro de 2009, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO FORNECIMENTO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O fornecimento deste CONTRATO regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente os princípios de teoria geral dos CONTRATOS e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
As partes submetem-se às normas da Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2.150, de 05 de janeiro de 2009, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores e suas posteriores modificações, cujos dispositivos fundamentarão a solução dos casos omissos, em complemento ao PROCESSO LICITATÓRIO nº. XX/2021, PREGÃO PRESENCIAL nº. XX/2021, EDITAL nº XX/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO COM AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO / DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
17.1 O CONTRATADO fica obrigado a manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL nº. XX/2021, PROCESSO LICITATÓRIO nº. XX/2021, e, em destaque também àquelas que dizem respeito aos conhecimentos e habilidades necessários para o perfeito fornecimento do seu objeto e demais obrigações assumidas.
17.2 Obrigações da CONTRATADA:
a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
b) Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da homologação do pregão.
e) Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão, e, em destaque também àquelas que dizem respeito aos conhecimentos e habilidades necessários para o perfeito fornecimento do seu objeto e demais obrigações assumidas.
f) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
g) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Edial, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
h) Utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT;
i) Cumprir todas as condições e prazos fixados no Edital ou outros que venham a ser fixados, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
j) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto ao fornecimento do material;
n) Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compras/Serviço;
17.3 Obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os devidos pagamentos no prazo estipulado;
b) Orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de cobrança não sofram atrasos;
c) Notificar por escrito a CONTRATADA fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas no fornecimento desse CONTRATO, bem como quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos;
d) Prestar as informações necessárias à CONTRATADA para o perfeito fornecimento deste CONTRATO.
e) Promover a emissão da requisição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO COMPETENTE
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Extrema, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente CONTRATO, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, salvo o disposto no § 6º do Artigo 32 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1 São condições gerais deste CONTRATO:
Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal de Extrema, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste CONTRATO e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
O objeto deste CONTRATO será entregue dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes.
Este CONTRATO não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para o fornecimento do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do fornecimento do objeto deste CONTRATO, ou de omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos ou prejuízos.
Xxxxxxxx, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeito fornecimento do objeto deste CONTRATO.
Cumprir os prazos previstos neste CONTRATO e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE.
Atender as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne aos serviços decorrentes do fornecimento do objeto contratual a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes.
Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca do fornecimento do objeto deste CONTRATO, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE.
Realizar todos os serviços necessários ao perfeito fornecimento do objeto contratado.
Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA.
É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante o fornecimento do CONTRATO;
É expressamente proibida a vinculação de publicidade da CONTRATADA em nexo a esse processo e ao fornecimento do objeto deste CONTRATO, salvo se houver prévia-autorização da Administração da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE fica obrigada a efetuar os devidos pagamentos no prazo estipulado e orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de cobrança não sofram atrasos; notificar por escrito a CONTRATADA fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas no fornecimento desse CONTRATO, bem como quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos; prestar as informações necessárias à CONTRATADA para o perfeito fornecimento do objeto deste CONTRATO; e promover a emissão da requisição.
Trata-se de quantitativo estimado, parcelado, mediante requisição, portanto, a CONTRATANTE não está obrigada ao consumo total até o vencimento do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O fornecimento de que trata o objeto será acompanhado e fiscalizado pela servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designada para este fim, denominada em ato próprio Fiscal de Contratos e pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designado para este fim, denominado em ato próprio Gestor de Contratos, ou qualquer outro que vier a substituí-los, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a esta atribuição.
Serão anotadas em formulários próprios todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento mencionado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
21.1 Este CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;
a) quando conveniente a substituição da garantia de fornecimento;
b) quando necessária a modificação do regime de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento do objeto;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos do fornecimento ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
21.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
21.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
II - a supressão resultante de acordo celebrado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
21.4 Não sendo contemplados os preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, respeitados os limites estabelecidos.
21.5 No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
21.6 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
21.7 Em havendo alteração unilateral do CONTRATO que aumente os encargos do contratado, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
21.8 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio CONTRATO, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO PREPOSTO
22.1 Em conformidade com o artigo 68 da Lei 8.666/93, o Sr. XXX, é o preposto da CONTRATADA, aceito pela Administração, para representá-lo no fornecimento deste CONTRATO.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a seguir qualificadas e identificadas.
Extrema (MG), XX de XX de 2021.
Signatários |
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_____________________________ XXX Presidente Câmara Municipal de Extrema Contratante
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________________________________ XXX XXX XXX Contratada |
Testemunhas |
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01.Nome/Assinatura/CPF |
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02.Nome/Assinatura/CPF |
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ANEXO VIII
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVO E MÉDIA DE PREÇO UNITÁRIO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE ESTIMADA ADESÃO AO PLANO |
Valor unitário (Mensal) |
Período |
Valor Global Estimado |
01 |
Contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para a prestação de serviços contínuos de passagem expressa em pedágios e estacionamentos. |
05 (CINCO) veículos |
R$ |
12 meses |
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02 |
Estacionamento e demais despesas |
05 dias na semana |
Valor estimado
R$ 28,63 |
12 meses |
R$ 1.717,80 + R$ 200,00 |
03 |
Pedágio |
12 pedágios x R$ 2,30 X 5 X 12 + 10% |
Valor estimado R$ 2,30 |
12 meses |
R$ 1.821,60 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
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Observações: Os itens 02 e 03 são meramente estimativos, sendo estes necessários para fins de reserva de recursos financeiros e orçamentários. Durante a execução contratual será faturado o valor real das transposições, podendo este ser maior ou menor que a estimativa da CONTRATANTE, observando-se, no entanto, o limite anual da contratação.
ANEXO IX
CHECKLIST FORNECEDOR
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Observar data e hora da sessão. Após o credenciamento sendo aberto o primeiro envelope de proposta não será aceita a participação de nenhuma licitante. |
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Atenção! Os documentos do credenciamento deverão estar Fora dos envelopes.
a) Contrato Social, ato constitutivo, ou estatuto da pessoa jurídica, no caso de empresa individual, registro comercial, (em original ou cópia autenticada). b) Procuração outorgando poderes ao credenciado (pública ou particular). c) Documento de identificação do credenciado (RG/Carteira de habilitação). d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA (Conforme anexo do edital). e)DECLARAÇÃO DE ME/EPP (SE FOR O CASO) ASSINADA (Conforme anexo do edital).
OBSERVAÇÃO: Licitantes poderão participar do pregão sem representante credenciado, apenas não poderão fornecer lances orais e manifestar intenção motivada em interpor recurso administrativo. Assim, licitante que não credencie representante participa apenas com o valor da sua proposta escrita, não podendo ofertar lances, interpor recurso administrativo ou negociar com o pregoeiro. |
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NÃO é obrigatório. Aceita-se de outros órgãos desde que acompanhado de todas as documentações relacionadas no artigo 27 da Lei 8.666/93, de todos os anexos do edital corrente, e inclusive Balanço Patrimonial. |
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Forma de apresentação: PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2021 “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
CONTEÚDO: Somente a proposta da empresa em conformidade com o ANEXO DO EDITAL devidamente assinada em todas as suas vias. |
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Forma de apresentação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2021 “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA ou CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL
CONTEÚDO:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (se foi apresentado no credenciamento não há necessidade de reapresentação);
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (se foi apresentado no credenciamento não há necessidade de reapresentação);
d) Cartão do CNPJ;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade FGTS;
h) Prova de regularidade certidão TRABALHISTA;
i) Prova de regularidade certidão MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; j) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA ou CÓPIA ACOMPANHADA DO ORIGINAL: Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação, por meio de apresentação de no mínimo um atestado expedido, necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
k) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Será exigida da licitante em recuperação judicial a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 2005.
l) DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENORES, conforme ANEXO do edital.
m) Balanço patrimonial e cálculos contábeis. |
Qualquer dúvida ou esclarecimento poderá ser solicitado a qualquer data e momento através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
35 3435 2623