PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato 12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações. 12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida. 12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.117.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao atoato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para recebimento das propostas.
12.1.117.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. sub item 17.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à á autoridade subscritora do EditalEDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitaçõessub item 9.1.
12.1.217.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão PREGÃO, no prazo de 01 1 (um) dia útilútil antes da data da sessão pública, a contar com juntada nos autos do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referidaprocesso.
12.1.317.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de da impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PregãoPREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao atoato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EditalEDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PregãoPREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.111.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao atoato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.111.1.1. As medidas referidas no subitem 12.111.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EditalEDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações9.1.
12.1.211.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão pregão no prazo de 01 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.311.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PregãoPREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação, Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao atoimpugnação
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EditalEDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PregãoPREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Licensing Agreements
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.111.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao atoato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.111.1.1. As medidas referidas no subitem 12.111.1. poderão Poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EditalEDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações.
12.1.211.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão pregão no prazo de 01 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.311.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(õesmodificação (ões) do ato convocatório do PregãoPREGÃO, além da(sda (s) alteração(õesalteração (ões) decorrente(sdecorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.111.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao atoato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.111.1.1. As medidas referidas no subitem 12.111.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EditalEDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações.9.1..
12.1.211.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.311.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PregãoPREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao atoato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1. É facultado facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao atoato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. 12.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EditalEDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão pregão no prazo de 01 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(õesmodificação (s) do ato convocatório do PregãoPREGÃO, além da(sda (s) alteração(õesalteração (s) decorrente(sdecorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Pregão (Presencial) N°. 02/2023
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao atoato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EditalEDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1., diretamente no Setor de Licitações.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão pregão no prazo de 01 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(õesmodificação (ões) do ato convocatório do PregãoPREGÃO, além da(sda (s) alteração(õesalteração (ões) decorrente(sdecorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Pregão Presencial