PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1. 11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial, Public Procurement Notice, Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, símile através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial, Public Procurement Notice, Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Recibo De Retirada De Edital
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do dos e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000mails xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão PREGÃO, no prazo de 1 (um) dia útilútil antes da data da sessão pública, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser com juntada aos nos autos do PREGÃOprocesso e divulgação no sítio oficial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de da impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.110.1. É facultado facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão PREGÃO e seus anexos, observado, observando para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.110.2. As medidas referidas no subitem 11.1. 10.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. protocolada na SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE/PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Térreo - Protocolo. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do dos e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no endereço acima mencionado e no prazo indicado também no subitem 11.110.1.
11.1.210.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão PREGÃO no prazo de 1 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, referida que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃOPREGÃO e divulgada no sítio eletrônico oficial.
11.1.310.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, exige desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial, Contract for Services
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-fac- símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão Pregão Presencial e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone fone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útilimpugnação, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgaçãoapós proferida, deverá comportar divulgação e também ser juntada aos autos do PREGÃOPregão Presencial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃOPregão Presencial, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.112.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.112.1.1. As medidas referidas no subitem 11.112.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. 10.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.112.1.
11.1.212.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.312.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.111.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois3(três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.1.111.02. As medidas referidas no subitem 11.1. item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1item “09.01”.
11.1.211.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um2(dois) dia útil, dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.311.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exigeimpugnação, desde que implique impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e redundará na designação de nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. ., poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.no
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃOPREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11.1.4. A impugnação será recebida com as devidas qualificações dos interessados, como razão social ou nome, número do CNPJ ou CPF, endereço eletrônico, logradouro, telefone e nome completo do representante legal, quando for o caso com prova de poderes de representação.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.112.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.de
11.1.112.1.1. As medidas referidas no subitem 11.112.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. 10.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.112.1.
11.1.212.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.312.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Licensing Agreements
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É 11.1 E facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. . Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mail: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símilefac- simile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostasos prazos estabelecidos na legislação.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. 11.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do de EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido , ou através de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símilemail, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão devendo ser entregues observado o disposto no prazo indicado também no subitem 11.1item 10.1.1.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora subscrita do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útilvinte e quatro horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, exige desde que implique em modificação(õesmodificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(sda (s) alteração(õesalteração (ões) decorrente(sdecorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11.1.4. Fica ainda condicionado o estabelecido no item 19 deste edital no que couber.
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Samples: Licensing Agreements
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.114.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.114.1.1. As medidas referidas no subitem 11.113.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. 12.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.113.1.
11.1.214.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão PREGÃO no prazo de 1 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.314.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.111.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois3(três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.1.111.02. As medidas referidas no subitem 11.1. item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. item “09.01”. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1“11.01”.
11.1.211.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um2(dois) dia útil, dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.311.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exigeimpugnação, desde que implique impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e redundará na designação de nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.109.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação impugna- ção ao ato convocatório do pregão Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.1.109.02. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão item “09.01.” deverão ser formalizadas por meio de requerimento requeri- mento endereçado à autoridade subscritora do EDITALDivisão de Licitação, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1item “07.01”.
11.1.209.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão Administra- ção no prazo de 1 2 (umdois) dia útil, dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃOPregão.
11.1.309.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exigeimpugnação, desde que implique impliquem em modificação(õesmo- dificação (ões) do ato convocatório do PREGÃOPregão, além da(sda (s) alteração(õesalteração (ões) decorrente(sdecorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e resultará na designação de nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a (s) alteração (ões) no Edital não afetar (em) a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11.1.4. A impugnação será recebida com as devidas qualificações dos interessados, como razão social ou nome, número do CNPJ ou CPF, endereço eletrônico, logradouro, telefone e nome completo do representante legal, quando for o caso com prova de poderes de representação.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.13.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.13.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. 3.1, poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. 18.17. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símilexxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do telefone (00) 0000-0000/00000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.23.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃOPREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.33.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.111.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois2(dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.1.111.02. As medidas referidas no subitem 11.1. item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1item “09.01”.
11.1.211.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (umaté 24(vinte e quatro) dia útilhoras, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.311.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exigeimpugnação, desde que implique impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e redundará na designação de nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, símile através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.112.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.112.2. As medidas referidas no subitem 11.110.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. 8.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do dos e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mails xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.110.1.
11.1.212.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão PREGÃO, no prazo de 1 2 (umdois) dia útildias úteis antes da data da sessão pública, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser com juntada aos nos autos do PREGÃOprocesso e divulgação no sítio oficial.
11.1.312.4. O acolhimento do pedido de providências ou de da impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Public Procurement
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. ., poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.no
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃOPREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.111.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois3(três) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.1.111.02. As medidas referidas no subitem 11.1. item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. item “09.01”. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.telefone
11.1.211.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um2(dois) dia útil, dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.311.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exigeimpugnação, desde que implique impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e redundará na designação de nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
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PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.111.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois2(dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.1.111.02. As medidas referidas no subitem 11.1. item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. item “09.01”. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
11.1.211.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (umaté 24(vinte e quatro) dia útilhoras, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.311.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exigeimpugnação, desde que implique impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e redundará na designação de nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.113.1. É facultado a qualquer interessado aos interessados a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observadoobservando, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.;
11.1.113.2. As medidas referidas no subitem 11.1. anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento e demais documentos, endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. 12.2. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; 13.3.A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 02 (umdois) dia útildias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.313.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. , poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. . Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão PREGÃO no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃOPREGÃO e divulgado no site oficial.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. ,
11.1.4. A impugnação será recebida com as devidas qualificações dos interessados, como razão social ou nome, número do CNPJ ou CPF, endereço eletrônico, logradouro, telefone e nome completo do representante legal, quando for o caso com prova de poderes de representação.
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PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.111.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 5 (doiscinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para recebimento das propostasa abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
11.1.111.02. As medidas referidas no subitem 11.1. item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1item “09.01”.
11.1.211.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um3(três) dia útil, dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.311.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exigeimpugnação, desde que implique impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e redundará na designação de nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 11.112.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.112.1.1. As medidas referidas no subitem 11.112.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. 10.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-000000000000, ou por email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.112.1.
11.1.212.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.312.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital