Provisões Protetivas Cláusulas Exemplificativas

Provisões Protetivas. As provisões protetivas podem aparecer tanto como direitos de veto ou necessidade de concordância dos investidores como também aumento do quórum mínimo para aprovação de determinadas matérias. Essas estipulações são estabelecidas para determinadas ações ou situações em que a empresa se encontre e que podem afetar significativamente a companhia. Por afetar a dinâmica de poder entre os sócios e gerar a necessidade de validação dos investidores para tópicos diretamente gerenciais, trata-se de uma área sensível, em que a administração da empresa e investidores acabam focando boa parte das negociações106. Algumas das exigências padrão feitas pelos investidores incluem questões como mudança de direitos de acionistas, criação de nova classe de ações ou emissão de novas ações de uma mesma classe, venda da companhia, fusões e demais transformações societárias, mudanças no conselho diretor, empréstimos e endividamento, dentre outras. Como se pode ver, as provisões tendem a proteger o investidor de mudanças que possam alterar seu controle definido no contrato de investimento ou mudanças que possam afetar radicalmente o valor do investimento107. Contudo, empresas mais maduras costumam passar por diversas rodadas de investimento, o que pode acarretar a existência de diversas classes de ações preferenciais. Assim, cada nova classe atinge a discussão de como serão dispostas suas provisões protetivas, tendo em vista a presença de provisões do investidor anterior. Nessas casos, são possíveis duas situações: os novos investidores contratam suas próprias provisões protetivas ou se alinham às condições já estipuladas108. 105 Ibid, p. 53 106 Ibid. p. 53 107 FELD, B.; XXXXXXXXX, X. 0000, x. 00 000 Xxxx, p. 55 Para os fundadores, a existência de múltiplas previsões de consentimento dos investidores pode gerar distorções de controle quando comparado à porcentagem em posse desses investidores. Como cada rodada tende a diminuir o percentual oferecido em contrapartida pela empresa, a previsão de consentimento para um investidor mais tardio pode significar controle total sobre determinado tema, ainda que o investidor detenha somente 5% das ações da empresa109. Por outro lado, em momentos de aquisição, a possibilidade de veto dos investidores pode servir de peso na negociação do valor de compra, uma vez que a oferta deve ser alta o suficiente para garantir o consentimento dos investidores.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos: