DAS EXIGÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS EXIGÊNCIAS. 7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade, através de apresentação de um ou mais atestado fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
DAS EXIGÊNCIAS. 3.1. Para se habilitar na oferta de preço as Empresas deverão apresentar: a) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede da empresa interessada; d) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da empresa interessada; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; f) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade; g) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa; h) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 3.2. As certidões solicitadas acima serão exigidas também no ato do pagamento. 3.3. Na análise dos aspectos técnicos da proposta, será emitido parecer técnico habilitando ou desabilitando as propostas, integralmente ou parcialmente, com fundamento na descrição da Carta Cotação, facultando-se quando necessário para subsidiar a análise, solicitar do proponente, informações complementares do bem ou serviço, amostras, rol de clientes e visita técnica. 3.4. Caso julgue necessário, o serviço de compras poderá acionar os participantes para: a) Solicitar amostrar para testes, acompanhado de nota fiscal de doação ou de amostra grátis emitida em nome da unidade hospitalar solicitante, visando cadastrar a marca no banco de dados do INSTITUTO HAVER para aquisições futuras; b) Solicitar informações complementares, concedendo o prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, sob pena de inabilitação da empresa que não cumprir o prazo determinado. 3.5. O INSTITUTO HAVER poderá solicitar às Empresas participantes através de e-mail, telefone e correspondência. a) O número de registro no Ministério da Saúde/ANVISA para cada item orçado de materiais médicos, materiais médico-hospitalares e equipamentos hospitalares. b) A Empresa que não prestar as informações solicitadas será desclassificada. 3.6. Todos os mater...
DAS EXIGÊNCIAS. 4.1. Número adequado de pessoas para a realização de serviços de captura e cuidados dos animais, sendo de no mínimo 02 (duas);
DAS EXIGÊNCIAS. 12.1. A recusa injustificada em realizar o serviço adequado (objeto desta licitação), dentro dos prazos estabelecidos pela administração ou fora do padrão normal de qualidade, cordialidade caracteriza o inadimplemento da obrigação assumida, sujeitando-se o vencedor a rescisão contratual bem como a aplicação de multas conforme estipulado pela Administração na Cláusula Décima deste certame.
DAS EXIGÊNCIAS. 5.1. A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Administração, envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para: 5.1.1 comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
DAS EXIGÊNCIAS. Os equipamentos exigidos poderão ser de tecnologia similar e/ou superior ao disposto neste Termo de Referência. Taboão da Serra, outubro de 2019. (Responsável por este Termo de Referência) (Responsável por este Termo de Referência)
DAS EXIGÊNCIAS. 7.1. As licitantes deverão apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, original ou cópia autenticada, por terem prestado serviço similar ao objeto deste Termo de Referência em outros clientes, no momento da habilitação. 7.2. Caso a licitante não seja o fabricante da solução, deverá ser apresentada declaração do fabricante informando se a licitante é revendedora ou distribuidora autorizada dos produtos, no momento da habilitação. 7.3. Caso a licitante não possua a qualificação exigida no item 7.2, deverá ser apresentada na fase de habilitação declaração do próprio licitante de que a aquisição das licenças, objeto desse edital, será realizada através de um distribuidor autorizado do fabricante e na entrega dos itens deverá ser comprovada através da nota fiscal de fornecimento do produto do distribuidor a licitante. A comprovação de que o distribuidor é um canal autorizado pelo fabricante deverá ser através de consulta no site do fabricante.
DAS EXIGÊNCIAS. 8.1 – Aos livreiros selecionados exige-se: a) Oferecer à venda no mínimo 20 (vinte) obras diferentes de literatura brasileira contemporânea;
DAS EXIGÊNCIAS. Os pedidos ficam condicionados a apresentação dos seguintes documentos em conjunto à solicitação: I – Cópia reprográfica da cédula de identidade e o CPF/MF;
DAS EXIGÊNCIAS. Os produtos deverão ser entregues em embalagens ou caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para o consumo humano, sob pena de devolução de dos produtos constantes no empenho, entregue à empresa vencedora; • Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas; • Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis meses), após a data da entrega; • A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 05(cinco) dias úteis, após a solicitação ou entrega do empenho; • Todos os produtos cotados deverão obedecer as normas de legislação vigentes do Ministério da Agricultura/FIF/DIE/SIM/VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Quando for o caso).