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A Oferta Cláusulas Exemplificativas

A Oferta. A Oferta consiste na distribuição pública primária e secundária das Ações no Brasil, em mercado de balcão não organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400, com o “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor, expedido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Código ANBIMA” e “ANBIMA”, respectivamente), bem como com esforços de dispersão acionária nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo Mercado” e “B3”, respectivamente) e demais normativos aplicáveis, sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta, com a participação de determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3, convidadas a participar da Oferta, exclusivamente, para efetuar esforços de colocação das Ações junto aos Investidores Não Institucionais (conforme definido no item 8 abaixo), que tenham aderido à carta convite disponibilizada pelo Coordenador Líder, em 18 de fevereiro de 2021 (“Instituições Consorciadas” e, quando em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Instituições Participantes da Oferta”). Simultaneamente, no âmbito da Oferta, foram realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo Itau BBA USA Securities, Inc., pelo J.P. Morgan Securities LLC, pelo UBS Securities, LLC e pela XP Investments US, LLC (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”) em conformidade com o Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”) (i) nos Estados Unidos da América (“Estados Unidos”), exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Regra 144A do U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”), editada pela U.S. Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos (“SEC”), em operações isentas de registro previstas no Securities Act e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos sobre títulos e valores mobiliários; e (ii) nos demais países, exceto os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que sej...
A Oferta. 2.1 Oferta para Cancelamento de Registro. O Ofertante, nos termos do Fato Relevante, informou ao mercado sua decisão de realizar a Oferta para fins do Cancelamento de Registro, resultando no encerramento da negociação das Ações e das Units no segmento tradicional da B3, bem como a Oferta nos EUA, resultando no cancelamento do registro da Companhia na SEC e a delistagem dos ADSs na NASDAQ. Para maiores informações acerca das aprovações societárias em relação à Oferta, ver item 3.1 abaixo. 2.2 Condição para o Cancelamento de Registro. O Cancelamento de Registro, que resultará no encerramento da negociação das Ações e das Units no segmento tradicional da B3, somente será obtido se todas as condições às quais as Ofertas estão sujeitas forem satisfeitas e, ainda, condicionado a que titulares de mais de 2/3 (dois terços) dos Valores Mobiliários em Circulação concordem expressamente com o Cancelamento de Registro ou alienem seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta nesta Oferta ou seus Valores Mobiliários dos EUA na Oferta nos EUA (excluindo quaisquer Valores Mobiliários em Circulação detidos por pessoas que não tenham alienado Ações, Units e/ou ADSs nas Ofertas ou que não tenham expressamente concordado ou discordado com o Cancelamento de Registro). Para fins de clareza, no cálculo de apuração do quórum de sucesso das Ofertas, conforme acima, são considerados apenas os Valores Mobiliários em Circulação de titularidade daqueles que concordem expressamente com o Cancelamento de Registro, alienem seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta nesta Oferta ou seus Valores Mobiliários dos EUA na Oferta nos EUA ou discordem expressamente do Cancelamento de Registro, desconsiderando, portanto, aqueles Valores Mobiliários em Circulação de pessoas que não participaram das Ofertas (“Condição para Cancelamento de Registro”). 2.3 Para fins de clareza, (i) a Companhia atualmente não mantém Ações ou Units em tesouraria; (ii) as Ações e/ou Units de titularidade dos administradores da Companhia não serão consideradas para fins do cálculo do quórum necessário para verificação da Condição para Cancelamento do Registro, nos termos do item 2.2, acima. 2.4 Caso as Ofertas sejam aceitas por titulares de mais de 1/3 (um terço) dos Valores Mobiliários em Circulação e até 2/3 (dois terços) dos Valores Mobiliários em Circulação (para fins deste último quórum, calculados nos termos do item 2.2 acima) e, portanto, nos termos do item 2.2 acima, a Condição para Cancelamento de Registro não seja v...
A Oferta. 2.1. Forma: A presente Oferta é realizada nos termos da Regulamentação Aplicável e será concluída por meio de um leilão em ambiente administrado pela BM&FBOVESPA (“Leilão”). A conclusão da Oferta está condicionada, dentre outras condições aqui previstas, ao aceite incondicional da Oferta, manifestado nos termos previstos neste Edital, por número mínimo de acionistas que assegure à Ofertante a aquisição de quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia em número suficiente para lhe conferir o controle da Companhia, conforme item 2.3 abaixo. 2.2. Ausência de Registro da Oferta: Nos termos do artigo 257 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 2º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 361, a Oferta não está sujeita a registro perante a CVM. A Oferta observará, no que for aplicável, o procedimento geral estabelecido nos artigos 4º a 8º-A, 10 a 12 e 14 a 15-B da Instrução CVM 361, conforme determinado pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 361. 2.3. Ações Objeto da Oferta: A Instituição Intermediária, por meio da Itaú Corretora de Valores S.A., sociedade corretora com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x° 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Itaú Corretora”), dispõe-se a adquirir, por conta e ordem da Ofertante, número de ações ordinárias de emissão da Companhia que assegure à Ofertante o controle da Companhia, sujeito à aquisição do volume mínimo de 112.761.418 (cento e doze milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e dezoito) ações ordinárias de emissão da Companhia, representativas de 37,81% (trinta e sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento) do capital social da Companhia, até o volume máximo de 172.407.104 (cento e setenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, cento e quatro) ações ordinárias de emissão da Companhia, representativas de 57,81% (cinquenta e sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento) do capital social da Companhia (“Limite Máximo da Oferta”), em qualquer caso excetuadas as ações ordinárias de emissão da Companhia detidas pela Ofertante e empresas do seu grupo econômico, admitidas à negociação no Novo Mercado, sob o código “BRPR3”, observado o disposto no item 2.5.2 abaixo (“Ações Objeto da Oferta”). 2.4. Prazo: A presente Xxxxxx permanecerá válida pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação deste Edital, ou seja, sua fluência inicia-se em 28 de março de 2016, i...
A Oferta. 3.1. A Oferta consistirá na distribuição pública das Debêntures sob o rito automático de registro, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliáriose Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários”, expedido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, atualmente em vigor, bem como as demais disposições aplicáveis, sob a coordenação do BANCO CRÉDIT AGRICOLE BRASIL S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 0.000, 0x Andar, Edifício Acqua, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04538 -132, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.647.891/0001-71 (“Coordenador Líder”), credenciado junto à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), nos termos do Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública em Regime de Garantia Firme 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, da Administradora Geral de Estacionamentos S.A., celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder em 4 de maio de 2023. Não será permitida a distribuição parcial das Debêntures, tampouco haverá a possibilidade de distribuição de lote adicional ou suplementar. A Emissora realizará a divulgação da Oferta a partir da divulgação deste Aviso ao Mercado. Para mais informações sobre as Debêntures e/ou a Oferta, os interessados deverão se dirigir, a partir desta data, aos endereços e/ou páginas da internet da Emissora, da CVM e da B3, nos endereços indicados no item 7 a seguir.
A Oferta. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais, conforme definido abaixo) poderá ser acrescida em até 15%, ou seja, em até 3.260.869 Ações, nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações do Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pela Companhia ao Coordenador Líder, as quais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Opção de Lote Suplementar”). O Coordenador Líder terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão Sonae Sierra Brasil S.A. (“Contrato de Distribuição”) e por um período de até 30 (trinta) dias, inclusive, da data de início de negociação das ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação aos demais Coordenadores, desde que a decisão de sobrealocação das Ações no momento da precificação da Oferta tenha sido tomada em comum acordo entre os Coordenadores. Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, até a data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, a quantidade total das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores, ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 4.347.826 de ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”). As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a investidores estrangeiros serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil, em moeda corrente nacional, junto aos Coordenadores, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada.
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  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

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Dispor de cadastro de dependentes, que contemple no mínimo, os seguintes campos: nome do dependente, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, grau de instrução, grau de parentesco, deficiências, dependências de salário família, IRRF Pensão alimentícia. 8. Permitir o gerenciamento dos dependentes dos servidores para fins de salário família e imposto de renda, pensão judicial, realizando a baixa automática na época devida, conforme limite e condições previstas para cada dependente. 9. Controlar a lotação e localização física dos servidores. 10. Permitir o registro de feriados fixos, variáveis e pontos facultativos com abrangência nacional, estadual e municipal. 11. Permitir registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão do funcionário, através da informação do ato. 12. Permitir indicar para cada funcionário substituto, quem está substituindo. 13. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato. 14. Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano. 15. Permitir registrar os vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência. Entende-se por vínculo previdenciário: o plano de previdência ou assistencial ao qual o funcionário está vinculado. 16. Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio. 17. Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado. 18. Ter o controle dos períodos aquisitivos de férias, controle dos lançamentos, suspensões e cancelamentos por funcionário conforme configuração. 19. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias. 20. Permitir visualizar as faltas e os descontos de faltas que o funcionário teve dentro do período aquisitivo de férias e propiciar o lançamento destas faltas. 21. Permitir calcular o pagamento das férias antecipadamente. 22. Permitir cadastrar grupos funcionais visando a flexibilização no controle de funcionários, já que dentro do organograma da entidade não se permitem controles adicionais por espécie de contratação ou características comuns de determinado grupo. 23. Registrar os tipos de administração, armazenando histórico das alterações realizadas atendendo a exigência legal do E-Social. Entende-se por tipo de administração as várias formas de gerenciamento das entidades. 24. Permitir diferentes configurações de férias por cargo. 25. Cadastrar níveis salariais, permitindo definir a ordem de progressão das classes e referências, informar uma classe ou referência com tamanho menor que a máscara definida no plano salarial. 26. Possuir processo de progressão salarial automatizado, alterando os níveis salariais e salários dos funcionários de forma automática. 27. Manter as respectivas informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira. 28. Permitir registrar todas as informações referentes aos atos legais associados às movimentações cadastrais do funcionário. Por meio desses dados são gerados os registros a serem enviados para o TCE. Os registros desse cadastro podem ser gerados automaticamente pelo sistema, caso seja informado o código do ato durante o cadastramento de uma movimentação (admissão, alteração de cargo, alteração salarial, demissão/exoneração etc.). Esse cadastro, também, pode ser feito manualmente, bastando para isso, cadastrar a movimentação de pessoal no próprio cadastro. 29. Permitir o cadastro dos tipos de movimentação de pessoal. Estas movimentações servem para alimentar o registro funcional, e para gerar informações necessárias ao TCE. De maneira geral, cada alteração cadastral - alterações salariais, de cargo, de lotação, admissão, exoneração ou demissão, aposentadoria, falecimento, transferências, entre outros - sofrida pelo funcionário, pode ser considerada um tipo de movimentação de pessoal. 30. Permitir a configuração das tabelas de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, salário família, piso salarial, entre outras). 31. Permitir consultar e selecionar as certidões de dívida ativa emitidas no município organizadas por anos, permitindo o agrupamento por tipos de créditos tributários, mês de inscrição ou faixas de valor e possibilitando ainda filtrar por ano da dívida, data de vencimento, data de inscrição, nome ou CPF do contribuinte. 32. Permitir copiar os dados de uma outra tabela para que sejam realizadas as devidas alterações, conforme legislação. 33. Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar etc.) e adicionar as restrições para o cálculo. 34. Permitir o cadastro e manutenção de eventos dos tipos: proventos, descontos e eventos informativos que servem somente para realizar o cálculo interno não havendo crédito ou débito do salário pago ao funcionário. 35. Permitir que no cálculo individual, seja possível realizar a consulta de cálculo com todos os proventos, descontos e valor líquido, disponibilizando também a data de admissão, cargo, dados bancários, nível salarial, salário base, quantidade de dependente de salário família e imposto de renda. 36. Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com as legislações vigentes da entidade. 37. Permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS. 38. Permitir configurar o cálculo da provisão de férias e 13º salário, adicionando novos eventos que incidam no cálculo da entidade, ou alterar o processo de provisionamento para tratar os eventos principais como médias e/ou vantagens. 39. Permitir a configuração dos proventos para cálculos de férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário e aviso prévio referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores. 40. Possibilitar o lançamento de proventos e descontos para determinado período, permitindo o lançamento coletivo ou individual. 41. Possuir bloqueio para evitar o cálculo da folha para matrículas demitidas ou com benefícios cessados. 42. Permitir estipular as regras para "cancelamento" dos períodos aquisitivos de férias conforme as normas previstas em estatuto e/ou lei regulamentada. Motivos que o funcionário perde o direito às férias. 43. Permitir estipular as regras para "suspensão" do período aquisitivo de férias conforme normas previstas em estatuto e/ou lei, para que o período de aquisição de funcionário seja postergado a data final. 44. Permitir a configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo. 45. Permitir cadastrar tipos de diárias e o seu respectivo valor conforme o cargo. 46. Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de prazo determinado, na competência em que expira o contrato. 47. Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais e férias coletivas. 48. Permitir o desconto de faltas no pagamento das férias. 49. Permitir o pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias. 50. Permitir calcular individualmente para o funcionário as verbas rescisórias e excluir rescisões. 51. Permitir calcular para vários funcionários, as verbas rescisórias. 52. Permitir calcular uma rescisão complementar para funcionários que tiverem a rescisão calculada. 53. Permitir recalcular a folha. Esta opção poderá realizar recálculo de folhas que já estão calculadas, ou seja, não poderá permitir a realização de cálculo novo para uma matrícula que não tenha folha calculada para solicitar recálculo. 54. Controlar os afastamentos do funcionário. 55. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato. 56. Registrar todo o histórico salarial do servidor, registrando a automaticamente a movimentação de pessoal referente às alterações salariais do servidor, através da informação do ato. 57. Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de cargos. 58. Propiciar a adição de classes e referências através do histórico de cargos, salários, informações e níveis salariais. 59. Permitir a progressão salarial dos planos salariais ajustados para todos os funcionários que se encontram no plano especificado. 60. Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando informar novos campos para o cadastro de níveis salariais conforme a sua necessidade. 61. Emitir o resumo da folha por período com todos os tipos de proventos e descontos gerados na folha, mostrando o valor total e a quantidade total de funcionários. Além disso, permitir selecionar as informações, assim como agrupar os dados, e ordená-los. 62. Permitir a emissão de guia de recolhimento do IRRF (Imposto de Renda dos Funcionários). Ao emiti- la, poderá escolher o tipo de impressão e fazer a seleção das informações. 63. Permitir a configuração dos eventos que comporão os valores de alguns campos do arquivo da RAIS. 64. Permitir a consulta do cálculo das médias e vantagens que o servidor recebeu em férias, 13º salário ou rescisão de contrato. 65. Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro através da mudança de organogramas. 66. Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual. 67. Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos empenhos e ordens de pagamentos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais. 68. Possibilitar integração entre o sistemas Folha e o Portal da Transparência. 69. Permitir consultar os cálculos efetuados no sistema de acordo com a competência informada e o processamento para cada funcionário. 70. Permitir consultar os contratos, períodos e situações que a pessoa se encontra nos registros informados. 71. Permitir cadastrar as informações: do pessoal de contato com o E-Social, dados da entidade, para serem enviados ao E-Social. 72. Permitir informar qual a empresa que fornece o software para a entidade. Podendo ser de diferentes Software House, sendo essas informações enviadas para o E-Social. 73. Permitir o cadastro dos dados estrangeiros da pessoa. 74. Permitir registrar casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso. Estas informações servem de base para a isenção do I.R.R.F por moléstia grave. 75. Ter cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007. 76. Registrar os atos e todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos conforme a solicitações do TCE. 77. Permitir importar o arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos). Serve para atender ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos estaduais e municipais do Identificar as pessoas falecidas para cessar o pagamento de aposentados e pensionistas. 78. Permitir cadastrar informações de alguns tipos de afastamentos para atender a exigências do E- Social. 79. Permitir às entidades uma forma de identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no E-Social, através da extração dos dados conforme layout disponibilizado pelo E-Social. 80. Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF. 81. Gerar a GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores (RDE e RDT). 82. Gerar em arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos na competência ou dia informado (CAGED). 83. Emitir informações que comprovem o rendimento e retenção de imposto de renda retido na fonte. 84. Gerar o arquivo com a relação dos funcionários para a DIRF, conforme exigências da Receita Federal. 85. Permitir a configuração de envio da DIRF e Comprovante de Rendimentos, contendo os dados legalmente exigidos, permitindo ainda que o usuário informe quais eventos devem ser agrupados. 86. Permitir gerar o arquivo com a relação dos funcionários para RAIS, informando o mês base para a remuneração dos funcionários. 87. Permitir gerar informações de dados cadastrados no sistema para atendimento das exigências legais do TCE. 88. Permitir aos usuários por meio de dispositivo móvel a consulta do seu holerite no Município consultado. 89. Permitir aos usuários por meio de dispositivo móvel a consulta do seu Informe de rendimentos para IRPF no Município consultado. 90. Permitir a criação de seus próprios tipos de bases. 91. Permitir o controle da progressão funcional e promoções de cargos do servidor. 92. Permitir o lançamento de faltas para desconto em folha de pagamento e na tabela de gozo das férias. 93. Permitir a emissão de relatório de escala de férias. 94. Permitir o cadastramento de ACT’s com campo específico para gerar a rescisão automática ao final do contrato celebrado. 95. Permitir o cadastramento de aposentados pelo município no sistema com particularidades que os diferenciam dos demais funcionários, como vínculos, datas de concessões, e tipo de cálculo e forma de lançamento a ele aplicadas. 96. Permitir o controle dos períodos aquisitivos de férias, suas suspensões e cancelamentos, obedecendo ao estatuto do servidor. 97. Permitir geração de informações ao sistema SIOPE do Ministério da Educação. 98. Permitir o cadastro de servidores em diversos regimes jurídicos, como: celetistas, estatutários, contratos temporários, emprego público, estagiário e cargos comissionados. 99. Permitir a prorrogação de contratos temporários de forma individual ou coletiva. 100. Permitir a emissão da ficha de dados cadastrais dos servidores. 101. Permitir a geração e o envio dos dados de usuário e senha do servidor criados a partir do sistema por e-mail. 102. Possibilitar aos usuários redefinir a senha de acesso em qualquer momento.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • Cláusula Décima Segunda 12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos e alterações dadas com a Resolução n° 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • Cláusula Décima Sexta alterações