PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO. 36.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos9. Em conseqüência desta política, o Banco: a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo: (i) “prática corrupta”10 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta”11 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática colusiva”12 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos; (iv) “prática coercitiva”13 significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando
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Samples: Public Tender, Public Bidding Notice
PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO. 36.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos9. Em conseqüência consequência desta política, o Banco:
a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta”10 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta”11 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva”12 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
(iv) “prática coercitiva”13 significa causar dano danos ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando
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Samples: Acordo De Empréstimo, Acordo De Empréstimo
PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO. 36.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos9Contratos4. Em conseqüência consequência desta política, o Banco:
a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta”10 corrupta”5 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta”11 fraudulenta”6 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva”12 colusiva”7 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
(iv) “prática coercitiva”13 coercitiva”8 significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando
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Samples: Public Procurement Contract
PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO. 36.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos9Contratos4. Em conseqüência consequência desta política, o Banco:
a) defineDefine, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta”10 corrupta”5 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta”11 fraudulenta”6 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva”12 colusiva”7 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
(iv) “prática coercitiva”13 coercitiva”8 significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando
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Samples: Public Procurement Contract