GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO
RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças- Substituto(a), em 29/12/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7225242 e o código CRC 1DFA5A1C. Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000 Brasília/DF | Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 250, quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 Ministério da Infraestrutura GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 2º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nº 01/11, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e o Estado de São Paulo, e por sua Secretaria de Estado de Logística e Transportes, com a interveniência do Departamento Hidroviário - DH, e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Do Objeto. O presente Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Protocolo de Intenções nº 01/2011 e alterar o Anexo II do Protocolo de Intenções nº 01/11, na forma do Anexo a este Termo Aditivo, visando dar continuidade nos melhores esforços para a implantação de programa, visando a execução de estudos, projetos e obras complementares na Hidrovia Tietê-Paraná, para a remoção de gargalos operacionais, a implementação de melhorias técnicas e inovadoras e a integração de modais de transportes (ferrovia, rodovia e dutovia). Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2020. Da vigência: O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do Protocolo de Intenções nº 01/2011, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, passando o seu término de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, o Ministro de Estado, substituto XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX; pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, o Diretor-Geral, substituto XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX; pelo Estado de São Paulo o Governador XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX; pela Secretaria de Estado de Logística e Transportes, o Secretário de Estado XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX; pelo Departamento Xxxxxxxxxxx - DH, o Diretor XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX; e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, o Superintendente XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX. SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020 - UASG 110591 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 24/2020, celebrado entre a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, e a empresa PRAXIAN CONSULTORIA LTDA - EPP. OBJETO: Contratação de serviço de coleta de dados, distribuição, geração de resultados de indicadores de satisfação e de infraestrutura aeroportuária, análise e elaboração de relatórios conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PROCESSO: 50000.027762/2019-40. RECURSOS: Fonte 0280209300 - 2020NE000091, valor total de R$ R$ 837.299,97 (oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto 9.507, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2020. VIGÊNCIA: 11/12/2020 a 11/02/2022. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e pela PRAXIAN CONSULTORIA LTDA - EPP, CNPJ nº 07.717.171/0001-85, a senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2020 - UASG 110591 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 29/2020, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, e a Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda. OBJETO: contratação da Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda. para ministrar o curso online denominado de "Introdução à Aviação" a 1400 (mil e quatrocentos) alunos, nas condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico pela contratante. PROCESSO: 50000.028641/2020-59. RECURSOS: Fonte 0280209300 - 2020NE800015, valor total de R$ 883.358,00 (oitocentos e oitenta e três mil e trezentos e cinquenta e oito reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2020. VIGÊNCIA: de 29/12/2020 a 29/12/2023. SIGNATÁRIOS: pelo Ministério da Infraestrutura, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e pela Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda, CNPJ nº 23.528.971/0001-04, o Diretor Executivo ISRAEL CALDAS TREPTOW, CPF nº 000.000.000-00. SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Processo nº 50000.033907/2018-61 - Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato de Arrendamento PRES/24.2001, firmado pela União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, em 19 de dezembro de 2020, para formalizar a alteração do endereço constante no Sexto Termo Aditivo, assinado em 22 de setembro de 2020, da empresa Brasil Terminal Portuário S/A., arrendatária titular do Contrato de Arrendamento PRES/24.2001, de 20 de julho de 2001, para que passe a constar expressamente o endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Xxxxxx - Xxxxxx/SP.
DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:
DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:
ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: