INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Cláusulas Exemplificativas

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Fica estabelecido que, o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, será devido nos casos em que o laudo pericial emitido por profissionais ou entidades devidamente credenciadas pelo Ministério do Trabalho, comprovar que o trabalho é realizado em condições e local insalubres ou perigosos, nos termos da legislação vigente.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. As empresas ficam obrigadas a conceder os respectivos adicionais, sempre que existentes as condições insalubres e/ou perigosas, quando houver laudo acusando a existência, nos termos das leis e normas em vigor.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Quando ficar constatada, através de laudo pericial, a existência de insalubridade, as empresas pagarão um adicional, respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classificarem nos graus máximos, médio e mínimo, nos termos do art. 192 da CLT.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. As empresas garantem o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, devido aos empregados que tenham direito a esta verba, sendo a base de cálculo do adicional de insalubridade conforme determina o Art.192 da CLT.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O BANCO efetuará o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas, por meio de realização de perícia por perito do Ministério do Trabalho ou equipe de saúde da Empresa, no local de trabalho, com o objetivo de caracterizar, classificar ou determinar atividade insalubre ou perigosa, conforme disposto na legislação vigente.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Quando houver insalubridade ou periculosidade, constatada por perícia, será pago o respectivo adicional a todos os empregados que estiverem sob os efeitos do agente insalubre ou risco de periculosidade.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT se compromete a realizar um estudo para avaliação de quais funções devem ser consideradas para adicionais de insalubridade e periculosidade em decorrência das atividades realizadas.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Só haverá pagamento de insalubridade ou periculosidade para os profissionais que desenvolverem atividade profissional presencial nas dependências do Sesc -DF e, desde que haja laudo da engenharia do t rabalho comprovando a necessidade de tal adicional.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Os empregados que em virtude de trabalho realizado na Cesama, comprovado através de laudo da área de saúde e segurança do trabalho da Xxxxxx, que tiverem direito à percepção do adicional de periculosidade e insalubridade, deverão fazer opção pelo recebimento apenas de um dos adicionais, podendo optar pelo que lhe for mais vantajoso.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. As empresas facultarão ao sindicato, a indicação de assistentes técnicos, para constatação de insalubridade ou periculosidade, em processos judiciais, através de laudos técnicos, sendo que quando constatados, serão atribuídos percentuais de acordo com a legislação vigente, podendo a empresa nomear assistente para acompanhamento da execução de xxxxxx.