INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Cláusulas Exemplificativas

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Fica estabelecido que, o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, será devido nos casos em que o laudo pericial emitido por profissionais ou entidades devidamente credenciadas pelo Ministério do Trabalho, comprovar que o trabalho é realizado em condições e local insalubres ou perigosos, nos termos da legislação vigente.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. As empresas ficam obrigadas a conceder os respectivos adicionais, sempre que existentes as condições insalubres e/ou perigosas, quando houver laudo acusando a existencia, nos termos das leis e normas em vigor.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Quando ficar constatada, através de laudo pericial, a existência de insalubridade, as empresas pagarão um adicional, respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classificarem nos graus máximos, médio e mínimo, nos termos do art. 192 da CLT.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Quando houver insalubridade ou periculosidade, constatada por perícia, será pago o respectivo adicional a todos os empregados que estiverem sob os efeitos do agente insalubre ou risco de periculosidade.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O BANCO efetuará o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas, por meio de realização de perícia por perito do Ministério do Trabalho ou equipe de saúde da Empresa, no local de trabalho, com o objetivo de caracterizar, classificar ou determinar atividade insalubre ou perigosa, conforme disposto na legislação vigente.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. As empresas garantem o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, devido aos empregados que tenham direito a esta verba, sendo a base de cálculo do adicional de insalubridade conforme determina o Art.192 da CLT.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Quando houver laudo pericial acusando a existência de periculosidade ou insalubridade no local de trabalho do trabalhador, a este será concedido o adicional sobre o salário base do trabalhador, conforme estabelecido no Art. 193 e Artigo 7º da Constituição Federal.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Será pago exclusivamente aos ocupantes aos cargos de Pintor Industrial e Jatista o adicional de insalubridade no grau máximo (40% do valor do salário mínimo), considerando os dias efetivamente trabalhados.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Os empregados que em virtude de trabalho realizado na empresa, tiverem direito à percepção do adicional de periculosidade e insalubridade, deverão fazer opção pelo recebimento apenas de um dos adicionais, podendo optar pelo que lhe for mais vantajoso.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O Consórcio CEMBRA-GERCONSULT se compromete a realizar um estudo para avaliação de quais funções devem ser consideradas para adicionais de insalubridade e periculosidade em decorrência das atividades realizadas.