PRÍNCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DA DIGNDADE DO TRABALHADOR Cláusulas Exemplificativas

PRÍNCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DA DIGNDADE DO TRABALHADOR. Corolário do princípio da dignidade do ser humano, embasado no art.1º III da CF/88 (BRASIL, 1988), objetiva: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. O princípio da valorização da dignidade do trabalhador tem como objetivo preservar a dignidade da pessoa do trabalhador, protegendo-o de todo e qualquer ato de discriminação social que possa vir a sofrer. Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx (2014, p.478.) conceitua: A dignidade da pessoa humana é um valor subjacente a numerosas regras de direito. A proibição de toda ofensa à dignidade da pessoa é questão de respeito ao ser humano, o que leva o direito a protegê-la, a garanti-la e a vedar atos que podem de algum modo levar à sua violação, inclusive na esfera dos direitos sociais. O princípio da valorização da dignidade do trabalhador visa proteger o obreiro de toda forma de discriminação que este venha a sofrer, seja na forma física, ou moral.

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