PRÓTESES E ORTÓTESES. O QUE ESTÁ SEGURO
a) A partir da segunda aquisição (inclusive), quando se verificar alteração da correção relativamente à prescrição anterior;
b) Ao fim de três anos, ainda que não se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. Este prazo não é aplicável a lentes de contacto descartáveis;
c) No caso de menores de 16 anos, desde que na prescrição médica seja explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento, ainda que não se verifique alteração da correção. A cobertura não garante:
a) Próteses do foro estomatológico;
b) Testes optométricos;
c) Cintas medicinais, meias elásticas e colchões ortopédicos;
d) Aquisição ou aluguer de equipamentos;
e) Calçado ortopédico;
f) Óculos e lentes de contacto adquiridos fora da Rede de Óticas;
g) Aquisição isolada de aros oculares;
h) Extravio, furto, roubo ou quebra de óculos ou lentes, exceto em consequência de Acidente garantido pelo contrato e mediante apresentação de relatório médico das lesões físicas.
PRÓTESES E ORTÓTESES. Comparticipação no custo de próteses e ortóteses
PRÓTESES E ORTÓTESES. Os dispositivos que substituem, total ou parcialmente a função de um órgão ou membro (Prótese) ou auxiliam a cumprir, no todo ou em parte, a sua função (Ortótese). Próteses Intracirúrgicas Aparelho que substitui a função de um órgão ou membro, na totalidade ou em parte, cuja colocação se efetua através de um ato cirúrgico.
PRÓTESES E ORTÓTESES de urgência.
PRÓTESES E ORTÓTESES