Common use of PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS Clause in Contracts

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. 19.1. A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de publicação no Periódico e/ou divulgação no website da Administradora (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), devendo permanecer à disposição dos condôminos para consulta, na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir Cotas, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: www.brltrust.com.br, www.brltrust.com.br

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. 19.1Artigo 70. A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de publicação no Periódico e/ou nos Periódicos utilizado para a divulgação no website da Administradora (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx)de informações do Fundo, conforme o caso, devendo permanecer à disposição dos condôminos Cotistas para consulta, na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir CotasCotas do Fundo, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. 19.112.1. A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de envio de cartas e/ou e-mails endereçados aos Cotistas com os respectivos avisos de recebimento, publicação no Periódico e/ou divulgação no website da Administradora (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx)Administradora, devendo permanecer à disposição dos condôminos para consulta, e disponibilizar tais informações aos Cotistas na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir Cotas, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: www.brltrust.com.br

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. 19.124.1. A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de envio de cartas e/ou e-mails endereçados aos Cotistas com os respectivos avisos de recebimento, publicação no Periódico e/ou divulgação no website da Administradora (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx)Administradora, devendo permanecer à disposição dos condôminos para consulta, e disponibilizar tais informações aos Cotistas na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir Cotas, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: www.brltrust.com.br

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. 19.124.1. A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de envio de cartas e/ou correio eletrônico (e-mail) endereçados aos Cotistas com os respectivos avisos de recebimento, publicação no Periódico e/ou divulgação no website da Administradora (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx)Administradora, devendo permanecer à disposição dos condôminos para consulta, e disponibilizar tais informações aos Cotistas na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir Cotas, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: Instrumento Particular De 1ª Alteração Do Regulamento Do Jasmim Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. 19.1Artigo 66. A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de publicação no Periódico e/ou divulgação (i) envio de correio eletrônico, e (ii) disponibilização no website da Administradora (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx)Administradora, devendo permanecer à disposição dos condôminos para consulta, na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir Cotas, de modo a garantir a todos os Cotistas ao Cotista acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmoFundo, se for o caso.

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Samples: idsf.com.br

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. 19.1. 17.1 A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de envio de cartas e/ou e- mails endereçados aos Cotistas com os respectivos avisos de recebimento, publicação no Periódico e/ou divulgação no website da Administradora (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx)Administradora, devendo permanecer à disposição dos condôminos para consulta, e disponibilizar tais informações aos Cotistas na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir Cotas, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Vento Sul Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios