Common use of PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS Clause in Contracts

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. Artigo 70 A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de publicação nos Periódicos utilizado para a divulgação de informações do Fundo, conforme o caso, devendo permanecer à disposição dos Cotistas para consulta, na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir Cotas do Fundo, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. Artigo 70 73 A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de publicação nos Periódicos utilizado para a divulgação de informações do Fundo, conforme o caso, devendo permanecer à disposição dos Cotistas para consulta, na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir Cotas do Fundo, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: assetbankmanagement.com.br

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. Artigo 70 A Administradora 65 O Administrador é obrigada obrigado a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de publicação nos Periódicos no Periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo, conforme o caso, devendo permanecer à disposição dos Cotistas para consulta, na sede e agências da Administradora e nas do Administrador, bem como das eventuais instituições autorizadas a contratadas para distribuir Cotas do Fundo, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: Instrumento Particular De Segunda Alteração Do Regulamento Do

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. Artigo 70 75 A Administradora é obrigada a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de publicação nos Periódicos no Periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo, conforme o caso, devendo permanecer à disposição dos Cotistas condôminos para consulta, na sede e agências da Administradora e nas instituições autorizadas a distribuir Cotas Quotas do Fundo, de modo a garantir a todos os Cotistas Quotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: www.brltrust.com.br

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. Artigo 70 A Administradora 71 O Administrador é obrigada obrigado a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de publicação nos Periódicos no Periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo, conforme o caso, devendo permanecer à disposição dos Cotistas para consulta, na sede e agências da Administradora e nas do Administrador, bem como das eventuais instituições autorizadas a contratadas para distribuir Cotas do Fundo, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: Instrumento Particular De Primeira Alteração Ao Regulamento Do Sequoia Capital Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados

PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS. Artigo 70 A Administradora O Administrador é obrigada obrigado a divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, por meio de publicação nos Periódicos no Periódico utilizado para a divulgação de informações do Fundo, conforme o caso, devendo permanecer à disposição dos Cotistas para consulta, na sede e agências da Administradora e nas do Administrador, bem como das eventuais instituições autorizadas a contratadas para distribuir Cotas do Fundo, de modo a garantir a todos os Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à respectiva permanência no mesmo, se for o caso.

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Samples: www.trusteedtvm.com.br