COMUNICADO Nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município, que acolho na íntegra e adoto como fundamento, DECLARO res- cindido o Contrato nº 023/2018, decorrente da Ata de Registro de Preço, firmada nos autos do Pregão Presencial nº 013/2018, com a empresa SP COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA ME - CNPJ nº 57.837.973/0001-05, estabelecida em Ribeirão Preto/SP, Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, CEP: 14055- 490, e determino a convocação do segundo classificado para, querendo, assiná-la nas mesmas condições.. Tabatinga/SP, 06 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL O Município de Tabatinga comunica aos interessados que foi Homologado o seguinte Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018 - PROCESSO LICITA- TÓRIO Nº 079/2018 – EDITAL Nº 087/2018, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aqui- sição de Materiais Permanentes para diversos setores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP. Em favor das Empre- sas: TECMOVEIS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ: 60.370.335/0001-23, quanto ao item 08; A.C. DOS SANTOS MOVEIS ME, CNPJ: 12.517.378/0001-46, quanto aos itens 03 e 10; SERVICES AND BIDS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ: 22.744.142/0001-04, quanto ao item 11; SOLANGE FER- XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX ME, CNPJ: 24.199.745/0001- 90, quanto ao item 01; TUKABY MOVEIS EIRELI ME, CNPJ: 23.950.533/0001-30, quanto ao item 07; HCR COMERCIAL EIRELI ME, CNPJ: 28.532.722/0001-06, quanto aos itens 04 e 12; PRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS CATAN- DUVA LTDA ME, CNPJ: 02.688.464/0001-68, quanto aos itens 02 e 13; RENTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI EPP, CNPJ: 21.309.535/0001-19, quanto aos itens 05 e 06; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMPUTADORES ME, CNPJ: 27.172.995/0001-24, quanto ao item 14; e S. L. GON- CALVES CADEIRAS EPP, CNPJ: 03.118.828/0001-37, quanto ao item 09. Tabatinga/SP, 07 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO S-1270/2018. PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº. 29.992/2018. OBJETO: Locação de imóvel, situ- ado na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 470, Piso 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10, no bairro Parque Pinheiros, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, com área de 2.183,00 (dois mil, cento e oitenta e três) metros quadrados, com registro nº R.1/8.818 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Taboão da Serra –SP; com Código Cadastral Municipal nº 36.23263.61.91.0460.00.000.3. Locatária: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Locador: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00. Prazo de Vigência: Início 28 de novembro de 2018 e término em 27 de novembro de 2019. Valor da Locação Mensal: R$ 9.412,21 (nove mil, qua- trocentos e doze reais e vinte e um centavos). Assinado em 28 de novembro de 2018.
OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24
DA COMUNICAÇÃO A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A realização de licitação para contratação de agência de publicidade pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso decorre da permanente necessidade de se dar publicidade e transparência às ações desenvolvidas pela instituição, estabelecendo canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, públicos interno e externo, bem como, prestar informações de interesse, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços da Justiça. A contratação se justifica, para uma efetiva atuação de forma clara, acessível, transparente e ágil, a fim de prestar contas à sociedade sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, seus atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional. Transparência, acesso facilitado às informações e rapidez no atendimento às demandas dos meios de comunicação passaram a ser os termos que definem uma instituição séria. Os serviços a serem prestados são de alta relevância e por meio destes, o PJMT dá efetividade aos trabalhos produzidos pela Coordenadoria de Comunicação Social, que idealiza campanhas publicitárias promovendo a circulação das informações, ação de endomarketing, mídia visual, anúncios, materiais educativos, divulgação externa e interna de projetos e eventos, mídias sociais e realização de pesquisas, cujos dados auxiliam na mensuração e delimitação dos caminhos e estratégias a percorrer. Assim sendo, tais serviços são vitais ao bom funcionamento das estratégias que serão implementadas para divulgação institucional no decorrer da vigência da futura contratação. No que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública, a futura contratação visa atender as normativas estabelecida na Resolução n° 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário, na Resolução n° 99/2009 - CNJ, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, na Resolução n° 85/2009 - CNJ, que trata especificamente da comunicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução nº 215/2016 – CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Por fim, a Política de Comunicação do Poder Judiciário é estabelecida, sob o ponto de vista legal, pela Constituição Federal de 1988 (Artigos 5°, IV,V, X, XIII, XIV, 220 e outros), no que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública e nos termos da Lei n. 12.232/2010 e de forma complementar, das leis n. 4.680/65 e 14.133/2021. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A CCOM desenvolve, anualmente, o Planejamento Estratégico de Comunicação, no exercício de suas competências institucionais de planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação do PJMT de forma a promover o uso responsável dos recursos públicos envolvidos e, consequentemente, a maximização de resultados. Esse planejamento contempla as ações a serem desenvolvidas pela equipe técnica da CCOM e as contratações e/ou renovações a serem realizadas, que atuam com a comunicação publicitária, comunicação digital e assessoria de imprensa. O Departamento Gráfico, por sua vez, atua em consonância à Coordenadoria de Comunicação com ações que visam o fortalecimento institucional e a imagem do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da produção de materiais gráficos e de comunicação visual. Os serviços a serem contratados por meio da presente licitação apoiarão a CCOM e o DEGRA, no desenvolvimento das ações de publicidade para os diversos projetos e ações presentes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, bem como para eventuais novas demandas apresentadas pela presidência do TJMT.
CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.