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Clareza Cláusulas Exemplificativas

Clareza. A exposição dos fatos deve acontecer de forma logicamente estruturada, mantida uma correlação entre as ideias principais apontadas com as ideias secundárias (NBASP 3000 – item 118 - primeira parte). Para tanto, o auditor deverá estar seguro no conhecimento das informações que devem ser passadas e, sempre que possível, utilizar linguagem acessível, com a finalidade de contemplar o público não especialista. - Evitar a linguagem erudita, o preciosismo, o jargão e as expressões em outros idiomas (salvo quando consagradas ou sem tradução para o português). - Evitar abreviaturas. - Usar termos técnicos e siglas de conhecimento restrito somente quando necessário, dentro dos limites permitidos pelo objeto auditado - Definir termos técnicos. 1 COSTA, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (2022) in Curso de Auditoria em Políticas Públicas. - Utilizar lista com definições das siglas empregadas no texto, seguindo as orientações do item 3.2.3 desse manual. - Construir frases e orações na forma direta, evitando a utilização de orações intercaladas, pa- rênteses e travessões de forma exagerada e em prejuízo da fluidez do texto - Utilizar linguagem impessoal, preferencialmente na terceira pessoa. - Buscar dar uniformidade ao tempo verbal. - Identificar e eliminar frases e orações que possam dar margem à ambiguidade (NBASP 100 – item 51). - Anexar ao relatório as informações e a documentação suficiente para deixar claro o entendi- mento dos critérios utilizados, do escopo da auditoria, dos julgamentos e das conclusões ob- tidas (NBASP 400 – item 48). - Apresentar os dados de diversas maneiras, incluindo gráficos, diagramas, mapas, fotografias e caixas de texto, sempre com o cuidado de não prejudicar a fluidez da leitura.
Clareza. Finalidade Facilitar que as entregas dos serviços cumpram a função de comunicação entre partes interessadas, buscando a preservação dos ativos de conhecimento.
Clareza. A Lei traz esclarecimentos a diversos temas que são incertos na legislação vigente. - Estabelece uma longa lista com definição detalhada para termos que trazem incerteza sob o regime atual, como “termo de referência”, “anteprojeto”, “projeto básico”, “matriz de risco”, “startup” e “superfaturamento”; - Incorpora entendimentos consolidados em precedentes judiciais. Como exemplos, pode-se apontar a extensão da suspensão aos direitos licitatórios (veja o item “Sanções” abaixo); alocação de riscos entre governo e contratante; parâmetros que podem ser adotados pelo governo para estabelecer o termo de referência; possibilidade de inversão de fases (concorrência antes da habilitação). Uma questão de longa data nas licitações públicas brasileiras é a falta de planejamento adequado antes da aquisição de bens e serviços. Essa circunstância leva a más decisões no âmbito das licitações, superfaturamento e aquisições desnecessárias. Nos piores cenários, a falta de planejamento leva a danos substanciais ao governo, sanções a funcionários públicos e graves problemas durante a fase de gestão contratual. A Nova Lei de Licitações cria uma “fase de preparação” e fornece uma ampla lista de requisitos a serem abordados ao longo dessa etapa pelos agentes responsáveis pelas licitações. Também cria o Plano Anual das Contratações, pelo qual os entes federados devem fazer uma previsão de todos os itens a serem contratados no próximo ano. Isso alinhará as aquisições previstas para um determinado ano com o plano estratégico e subsidiará a elaboração do orçamento. Essas inovações trazem ao estatuto as melhores práticas que alguns órgãos já adotam em suas aquisições e têm um bom potencial se bem implementadas pelos governos. No entanto, criam o risco de tornar o processo de licitação ainda mais burocrático, uma vez que a lista de informações para a fase de preparação é bastante grande e, portanto, exigirá agilidade do órgão público para permitir contratações em tempo hábil.
Clareza conteúdo e preço dos documentos. Os documentos de licitação preparados pela Entidade de Licitação deverão ser claros e coerentes. Deve-se descrever em tais documentos, cuidadosamente, e com todos os pormenores necessários, os bens, obras ou serviços a serem fornecidos. Deve-se evitar a inclusão de condições ou requisitos que dificultem a participação de empreiteiros qualificados; e deve-se indicar claramente os critérios a serem utilizados na avaliação e comparação de ofertas. Embora os pormenores e a complexidade dos documentos possam variar de acordo com a natureza da licitação, esses documentos incluem, em geral, o seguinte: o edital de licitação; instruções aos licitantes; formulário para a oferta; requisitos sobre garantias, modelo de contrato; especificações técnicas; lista de bens ou quantidades; e, quando pertinente, tabela de preços. Se for fixado um preço para os documentos de licitação, este deverá refletir o custo de sua reprodução, mas nunca atingirá um nível capaz de desencorajar a concorrência.

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  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • LIMPEZA A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • ESQUADRIAS Os serviços deverão ser executados com a maior perfeição, mediante emprego de mão de obra especializada e obedecendo rigorosamente as indicações do projeto, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as presentes especificações; - Todo o material a empregar deverá ser de boa qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de usinagem; - As esquadrias deverão possuir: - Dispositivos que impeçam a penetração da água (tais como pingadeiras, vazios de descompressão etc.); - As pingadeiras serão instaladas nas partes móveis das serralherias - tanto no sentido vertical quanto no horizontal - colocadas de forma a garantir a perfeita estanqueidade; - É necessária a verificação prévia no local, das dimensões, dos vãos. Uma vez executadas, todas as unidades serão marcadas com clareza de modo a permitir fácil identificação e assentamento nos respectivos locais da construção; - Caberá à CONTRATADA o assentamento dos marcos nos vãos e locais indicados cabendo-lhe inteira responsabilidade pelo prumo e nível dos mesmos, bem como, pelo seu perfeito funcionamento; - Os marcos não deverão jamais ser forçados nos vãos, porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões. Deverá haver especial cuidado para que as armações não sofram qualquer distorção quando parafusadas aos chumbadores; - As juntas dos marcos com a alvenaria serão cuidadosamente tomadas com calafetador de composição que lhe assegure plasticidade permanente; - Todas as superfícies serão examinadas e corrigidas de toda e quaisquer imperfeições existentes nos revestimentos ou acabamentos antes do início da pintura; - Todos os marcos e esquadrias metálicas serão preparados para receber pintura, com duas demãos de zarcão; - Todas as esquadrias em alumínio receberão acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor CINZA.

  • Pontuação Nesta fase, são pontuados os currículos validados, ou seja, somente aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no quadro 01 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação é o resultado da análise dos critérios classificatórios informados no Termo de Referência e será registrada no quadro 02 da Ficha de Avaliação Curricular. A pontuação máxima desta etapa corresponde a 60% da pontuação total. É exigida a comprovação documental dos itens solicitados. Os candidatos que não apresentam a documentação comprobatória, conforme exigido no edital, não pontuam no item em questão. Para fins de comprovação das atividades na experiência profissional, é necessária apresentação de comprovante da instituição empregadora que contenha as atribuições no período. A Ficha de Avaliação Curricular deve ser preenchida e assinada por, no mínimo, 03 (três) membros da comissão, sendo que 02 (dois) destes, deverão ser, obrigatoriamente, servidores públicos do efetivo estadual. Na ficha deverá constar a indicação dos candidatos que serão chamados para a entrevista. Observações: • Diplomas de curso superior obtido em país estrangeiro deve ser revalidado por universidade pública brasileira, de acordo com o artigo 48 § 2º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e as Resoluções 01/2002 e 08/2007 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Ensino Superior do Ministério da Educação. • A pontuação referente à qualificação na área de pós-graduação obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. • Os cursos de pós-graduação aqui considerados são: lato sensu - cursos de aperfeiçoamento com carga horária de no mínimo 180 horas; cursos de especialização com carga horária de no mínimo 360 horas; bem como os cursos designados como MBA (Master in Business Administration) e; stricto sensu: cursos de mestrado com duração recomendada de dois ou mais e os doutorados com duração de quatro anos ou mais. • Para fins de conceituação é utilizado como parâmetro de pós-graduação a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os Pareceres do CNE/CES nº 263/2006 e Parecer CNE/CES nº 254/2002 que discorrem sobre os cursos que podem ser considerados como pós-graduação, incluindo então o curso de aperfeiçoamento de no mínimo 180 horas e os de carga horária superior. • Para os cursos de pós-graduação serão aceitos todos os cursos internacionais, independentemente de estarem revalidados no Brasil, desde que comprovada à idoneidade da titulação através de tradução juramentada. • As publicações somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada da publicação, onde se identifique a autoria e o meio em que foi publicado. • A experiência em pesquisas acadêmicas e/ou realizadas no escopo da atuação profissional do candidato, somente pontuam quando o candidato apresenta cópia documentada onde se identifique sua atuação. • As declarações ou documentos que comprovem tempo de exercício ou experiência profissional deverão ser apresentados indicando mês e ano de início e fim dos contratos. • Trabalhos voluntários poderão ser considerados desde que comprovados e realizados após o término da graduação e na área de formação. • Serão considerados experiência profissional os programas de residência integrada. • Estágios não serão considerados experiência profissional. Na entrevista são avaliados requisitos como capacidade de comunicação, coerência na construção do pensamento, motivação, entusiasmo, versatilidade, criatividade, conhecimento técnico sobre o campo de atuação da vaga desejada, entre outros necessários ao desenvolvimento do trabalho. São entrevistados os 03 (três) primeiros candidatos por perfil/TR, se houver, que obtiveram as maiores pontuações na análise curricular. Em caso de empate nos quatro primeiros lugares, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nestas colocações. Se o número de candidatos habilitados por perfil for menor que 03 (três), estes também serão entrevistados. Quando houver somente 1 (um) candidato, caberá à banca a decisão sobre a contratação ou não do mesmo, conforme desempenho apresentado na entrevista. Os resultados da entrevista são registrados em instrumentos específicos, conforme modelo expresso no Anexo 03 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões Eliminatórias e Anexo 04 - Ficha de Avaliação da Entrevista/Questões para Pontuação. A nota final é obtida por meio da média das notas dadas pelos avaliadores que compõem a comissão/banca avaliadora. As entrevistas são realizadas em horário comercial, de preferência presencialmente ou podem ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência. A pontuação máxima para a entrevista corresponde a 40% da pontuação total. Pelo menos 03 (três) membros da comissão devem estar presentes na entrevista, sendo que 02 (dois), no mínimo, devem ser servidores públicos efetivos do estado.

  • Fonte Banco Central comunica vazamento de dados de 160,1 mil chaves Pix | Agência Brasil (xxx.xxx.xx)

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • COBERTURAS 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica. 7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Xxxxxxxxx (s) Acessória (s) prevista (s) para o presente seguro. 7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia. 7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.