Precisão Cláusulas Exemplificativas

Precisão. São caracterizados pelo arremesso ou lançamento de um objeto com o objetivo de acertá-lo ou aproximá-lo de um alvo específico, estático ou em movimento. Exemplos são o boliche, a bocha, o arco e flecha e o tiro ao alvo.
Precisão. Projetos e obras em andamento 97.009.741 - 97.009.741 2.679.773 - 2.679.773 Outros 329.929 (183.958) 145.971 329.869 (193.301) 136.568 Total 275.727.935 (73.899.862) 201.828.073 183.581.152 (70.761.453) 112.819.699 domésticos e de - Bens de uso geral 24.159.392 3.076.160 - (12.245.401) - 14.990.151 Total 1.846.738.307 128.263.648 (7.411) (94.884.507) (46.050.164) 1.834.059.873 O saldo de obras em andamento é composto por 45 contratos de obras de ampliação e implantação de Sistemas de Abastecimento de Água, de Coleta e Tratamento de Esgotos e Automação das Unidades Operacionais em todo o Distrito Federal. Os índices de indexação, taxa de juros e prazo de vencimento dos contratos de empréstimos e financiamentos estão evidenciados no quadro abaixo, com a posição em 31 de dezembro de 2015: Os valores de amortização dos bens do ativo intangível são apresentados pelo valor bruto, ou seja, sem dedução dos créditos apurados em decorrência da Lei 10.865 de 30/04/2004, os quais totalizaram, em 2015, o valor de R$ 3.721.463 (R$3.314.589 em 2014). Os ativos indenizáveis apresentados são os valores dos ativos intangíveis que não serão amortizados até o final do contrato de concessão, contudo esses não são apresentados separadamente nas Demonstrações Financeiras, uma vez que seus valores estão contidos no grupo do intangível, conforme nota explicativa n° 2.11.
Precisão. Se o importador de dados tomar conhecimento de que os dados pessoais que recebeu são imprecisos ou desactualizados, deve informar o exportador de dados sem demora injustificada. Nesse caso, o importador de dados deve cooperar com o exportador de dados para apagar ou rectificar os dados. O processamento pelo importador de dados ocorrerá apenas pelo período especificado no Anexo I.B e/ou nos Termos e Condições do DPA. Após o término da prestação dos serviços de processamento, o importador de dados deve, à escolha do exportador de dados, excluir todos os dados pessoais processados em nome do exportador de dados e certificar ao exportador de dados que o fez, ou retornar ao o exportador de dados, todos os dados pessoais processados em seu nome e excluir as cópias existentes. Até que os dados sejam excluídos ou devolvidos, o importador de dados continuará a garantir o cumprimento destas Cláusulas. No caso de leis locais aplicáveis ao importador de dados que proíbam a devolução ou exclusão dos dados pessoais, o importador de dados garante que continuará a garantir o cumprimento destas Cláusulas e só o processará na medida e pelo tempo exigido por essa lei local. Isso não prejudica a Cláusula 14, em particular a exigência de que o importador de dados nos termos da Cláusula 14(e) notifique o exportador de dados durante a vigência do contrato se tiver motivos para acreditar que está ou se tornou sujeito a leis ou práticas que não estão de acordo com os requisitos da Cláusula 14(a).
Precisão. A precisão da transcrição é o principal fator que norteia a escolha da melhor ferramenta, pois de nada adianta uma ferramenta fácil de usar e rápida se não entregar o texto correto. O trabalho de corrigir uma transcrição imprecisa é maior que a própria transcrição manual. Portanto, é o principal item a ser considerado. As soluções Microsoft Azure Serviços Cognitivos, usando o modelo padrão, e Google Cloud Speech-to-Text tiveram uma taxa de acerto equivalente, de aproximadamente 90%. A solução Amazon Transcribe teve uma taxa de acerto de 91%, marginalmente superior às duas soluções anteriores. Esta solução também demonstrou melhor resultado na pontuação dos textos. A solução IBM Watson Speech to Text teve um desempenho insatisfatório, resultando em uma taxa de acerto de aproximadamente 20%.
Precisão. Suporte à curvaturas extremas entre a caixa assinante e as dependências do usuário, com mínimos efeitos na transmissão.
Precisão. − Os produtos cartográficos finais da restituição e ortofotos deverão atender aos seguintes requisitos de precisão: ▪ Detalhes Planimétricos - 90% (noventa por cento) dos pontos planimétricos, bem definidos ao nível do terreno, que venham a ser testados não deverão ter sua representação deslocada mais do que 0,5 mm (cinco décimos de milímetros) de sua posição real e nenhum ponto deverá ter deslocamento maior que 1 mm (um milímetro) de sua posição real, com relação à escala de mapeamento. 3.10

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  • Desempenho Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; • Deve suportar Jumbo Frames; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps; • Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha; • Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente; • Deve possuir latência de até 12ms.

  • FORO 15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no foro da Cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 18/12/2019, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2019, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 18/12/2019, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 19/12/2019, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0012752426 e o código CRC 792AE764.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.