Destinação dos Recursos Os recursos líquidos obtidos pela Devedora com a CCB serão utilizados , integral e exclusivamente, para o desenvolvimento, pela Devedora ou por subsidiárias diretas da Devedora, dos empreendimentos imobiliários identificados no Anexo I da CCB (“Empreendimentos Imobiliários”), com vistas à consecução da edificação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias residenciais aos respectivos adquirentes, o que inclui: (i) o reembolso de gastos, custos e despesas, de natureza imobiliária e predeterminadas, incorridos pela Devedora nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao envio de comunicação de encerramento da oferta dos CRI à CVM, diretamente atinentes à construção dos Empreendimento Imobiliários, conforme previstos no Anexo II da CCB (“Reembolso” ou “Destinação Reembolso” ou “Destinação dos Recursos”), observada a Cláusula 3.3 e seguintes da CCB, sendo vedada a utilização de tais recursos para qualquer outra finalidade, sob pena de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo). 6.2.1. A Emissora, com base na declaração prestada pela Devedora, junto à Cláusula 3.9.2 da CCB atesta ao Agente Fiduciário dos CRI que as despesas e/ou gastos incorridos a título de Destinação Reembolso nos termos da cláusula acima não estão vinculados a qualquer outra emissão de certificados de recebíveis imobiliários com lastro em dívida corporativa de emissão da Devedora ou de qualquer outra empresa de seu grupo econômico. 6.2.2. Para fins de comprovação da Destinação Reembolso, a Devedora encaminhou previamente às assinaturas deste Termo de Securitização ao Agente Fiduciário dos CRI, com cópia para a Emissora, o relatório descritivo das despesas, nos termos do Anexo VIII do Termo de Securitização, acompanhado dos documentos comprobatórios da referida destinação, totalizando R$ 41.283.203,14 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e três reais e catorze centavos), valores devidamente comprovados e verificados pelo Agente Fiduciário. 6.2.3. Na hipótese acima, os documentos que comprovam a destinação dos recursos deverão ser enviados pela Devedora ao Agente Fiduciário em até 10 (dez) dias corridos a contar da respectiva solicitação pelo Agente Fiduciário ou em menor prazo, caso assim seja necessário para fins de cumprimento tempestivo, pelo Agente Fiduciário, de quaisquer solicitações efetuadas por autoridades ou órgãos reguladores, regulamentos, leis ou determinações judiciais, administrativas ou arbitrais.
FORO 19.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Compromisso de Prestação de Serviços, o Foro será o da Comarca do Município de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Órgão Gerenciador Compromissária Prestadora de Serviços Prefeito Empresa/CNPJ 1) Nome: CPF: 2) Nome: CPF: Ata de Registro de Preços Nº /2021 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 051/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255, Centro, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada pelo(a) Sr(a) , representante legal da Contratada, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela / e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº 051/2021, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 043/2021, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para prestação de serviços, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993 e em suas alterações posteriores, nas demais legislações pertinentes, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí- los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: