PRECISÃO Cláusulas Exemplificativas

PRECISÃO. São caracterizados pelo arremesso ou lançamento de um objeto com o objetivo de acertá-lo ou aproximá-lo de um alvo específico, estático ou em movimento. Exemplos são o boliche, a bocha, o arco e flecha e o tiro ao alvo.
PRECISÃO. Projetos e obras em andamento 97.009.741 - 97.009.741 2.679.773 - 2.679.773 Outros 329.929 (183.958) 145.971 329.869 (193.301) 136.568 Total 275.727.935 (73.899.862) 201.828.073 183.581.152 (70.761.453) 112.819.699 domésticos e de - Bens de uso geral 24.159.392 3.076.160 - (12.245.401) - 14.990.151 Total 1.846.738.307 128.263.648 (7.411) (94.884.507) (46.050.164) 1.834.059.873 O saldo de obras em andamento é composto por 45 contratos de obras de ampliação e implantação de Sistemas de Abastecimento de Água, de Coleta e Tratamento de Esgotos e Automação das Unidades Operacionais em todo o Distrito Federal. Os índices de indexação, taxa de juros e prazo de vencimento dos contratos de empréstimos e financiamentos estão evidenciados no quadro abaixo, com a posição em 31 de dezembro de 2015: Os valores de amortização dos bens do ativo intangível são apresentados pelo valor bruto, ou seja, sem dedução dos créditos apurados em decorrência da Lei 10.865 de 30/04/2004, os quais totalizaram, em 2015, o valor de R$ 3.721.463 (R$3.314.589 em 2014). Os ativos indenizáveis apresentados são os valores dos ativos intangíveis que não serão amortizados até o final do contrato de concessão, contudo esses não são apresentados separadamente nas Demonstrações Financeiras, uma vez que seus valores estão contidos no grupo do intangível, conforme nota explicativa n° 2.11.
PRECISÃO. A comunicação não deve dar margem à dúvida ou a imprecisões. Também devem ser evitadas constatações que não têm o condão de ultrapassar meras suspeitas ou indícios. - Apresentar a informação de forma a convencer os leitores da validade dos achados, de forma persuasiva e articulada. - Não manter no relatório achados e irregularidades que não possuam evidências suficientes que o embasem. - Excluir da redação palavras e expressões como “salvo melhor juízo”, “talvez”, “supõe-se” ou “há indícios”. Para garantir a precisão, também é importante utilizar, na construção dos capítulos principais do relatório, uma estrutura dedutiva. Mas qual a característica fun- damental dessa modalidade de escrita? A escrita indutiva é aquela em que são acrescentadas informações e análises para que, no processo da construção do texto, o autor consiga chegar a alguma conclusão. É a melhor estratégia para se escrever as análises que antecedem a escrita final do relatório, pois não se tem a conclusão de antemão. Já a escrita dedutiva apresenta a conclusão ao leitor logo de início e, nas seções seguintes, faz-se um esforço de convencimento, para que o usuário compreenda e aceite a resposta oferecida. A escrita dedutiva pode ser resumida na frase “o mais importante aparece primeiro”, o que propicia ganhos ao entendimento e convencimento do leitor, que terá menor chance de se perder na contextualização e detalhamento das conclusões, já que, por serem apresentadas antecipadamente, têm maior probabilidade de serem correta- mente apreendidas.
PRECISÃO. 2.73. Para ambos os calibres, obrigatoriamente de fábrica, igual ou inferior a 0.75 MOA para agrupamentos verificados a 100 (cem), 300 (duzentos) e 500 (quinhentos) metros;
PRECISÃO. A precisão da transcrição é o principal fator que norteia a escolha da melhor ferramenta, pois de nada adianta uma ferramenta fácil de usar e rápida se não entregar o texto correto. O trabalho de corrigir uma transcrição imprecisa é maior que a própria transcrição manual. Portanto, é o principal item a ser considerado. As soluções Microsoft Azure Serviços Cognitivos, usando o modelo padrão, e Google Cloud Speech-to-Text tiveram uma taxa de acerto equivalente, de aproximadamente 90%. A solução Amazon Transcribe teve uma taxa de acerto de 91%, marginalmente superior às duas soluções anteriores. Esta solução também demonstrou melhor resultado na pontuação dos textos. A solução IBM Watson Speech to Text teve um desempenho insatisfatório, resultando em uma taxa de acerto de aproximadamente 20%.
PRECISÃO. Se o importador de dados tomar conhecimento de que os dados pessoais que recebeu são imprecisos ou desactualizados, deve informar o exportador de dados sem demora injustificada. Nesse caso, o importador de dados deve cooperar com o exportador de dados para apagar ou rectificar os dados. O processamento pelo importador de dados ocorrerá apenas pelo período especificado no Anexo I.B e/ou nos Termos e Condições do DPA. Após o término da prestação dos serviços de processamento, o importador de dados deve, à escolha do exportador de dados, excluir todos os dados pessoais processados em nome do exportador de dados e certificar ao exportador de dados que o fez, ou retornar ao o exportador de dados, todos os dados pessoais processados em seu nome e excluir as cópias existentes. Até que os dados sejam excluídos ou devolvidos, o importador de dados continuará a garantir o cumprimento destas Cláusulas. No caso de leis locais aplicáveis ao importador de dados que proíbam a devolução ou exclusão dos dados pessoais, o importador de dados garante que continuará a garantir o cumprimento destas Cláusulas e só o processará na medida e pelo tempo exigido por essa lei local. Isso não prejudica a Cláusula 14, em particular a exigência de que o importador de dados nos termos da Cláusula 14(e) notifique o exportador de dados durante a vigência do contrato se tiver motivos para acreditar que está ou se tornou sujeito a leis ou práticas que não estão de acordo com os requisitos da Cláusula 14(a).
PRECISÃO. Suporte à curvaturas extremas entre a caixa assinante e as dependências do usuário, com mínimos efeitos na transmissão.
PRECISÃO. − Os produtos cartográficos finais da restituição e ortofotos deverão atender aos seguintes requisitos de precisão: ▪ Detalhes Planimétricos - 90% (noventa por cento) dos pontos planimétricos, bem definidos ao nível do terreno, que venham a ser testados não deverão ter sua representação deslocada mais do que 0,5 mm (cinco décimos de milímetros) de sua posição real e nenhum ponto deverá ter deslocamento maior que 1 mm (um milímetro) de sua posição real, com relação à escala de mapeamento. 3.10

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  • Princípios As atividades exercidas pelo BANCO relativamente ao tratamento de dados pessoais observam, além da boa-fé, os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção e da não discriminação.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Desempenho a. Possuir desempenho de no mínimo 155 Mpps considerando pacotes de 64 bytes.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • FORO (art. 92, §1º)

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • Memória 1.4.1 O computador deverá ser dotado de 8 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 com frequência mínima de 3200 MHz

  • RISCO Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.