Qualificação Técnica do Fornecedor e Atestado de Capacidade Técnica Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Técnica do Fornecedor e Atestado de Capacidade Técnica. 7.16.1. Para comprovação de que a empresa LICITANTE possui capacitação técnica e experiência no provimento de programa de Integração e Gestão Aeronaútica, a empresa deverá, nos termos do Art. 30, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, juntamente com a documentação de habilitação necessária, comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, em documento timbrado, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, que comprove ter a empresa LICITANTE prestou ou esteja prestando serviços de características técnicas semelhantes ao objeto desta contratação nos termos da Lei. A comprovação deverá englobar, pelo menos, os seguintes serviços dispostos nos itens de 3.1 a 3.7 deste Termo de Referência.

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