QUANTO AOS INDICADORES REAL E PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

QUANTO AOS INDICADORES REAL E PESSOAL. A serventia não possuía indicador real, em afronta ao inciso IV do art. 741 do CNCGJ e inciso IV do art. 173 da lei federal 6.015/73 (fl. 07). O indicador pessoal não era repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figuraram nos demais livros, pois só constam as pessoas que figuraram no Livro 2 Registro Geral, em absoluta infração ao disposto no inciso V do art. 741 e art. 750 do CNCGJ e inciso V do art. 173 c/c art. 180 da Lei Federal n. 6.015/73. Assim mesmo, o cartório não mantinha atualizado o registro, eis que não fazia as anotações de venda dos imóveis ou baixa da titularidade neste indicador.

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