DA TITULARIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA TITULARIDADE. Fica ciente, desde já, que a titularidade da presente conta é do contratante – ativador da conta – independentemente da vinculação da mesma qualquer outro nome fantasia que não daquele, de modo que toda e quaisquer informações sobre a conta ou dados da mesma somente serão fornecidos para o titular da conta – desde que a mesma esteja ativa. Caso a conta seja ativada por um CPF, será do titular deste CPF a titularidade da conta, da mesma forma se a conta for ativada por uma pessoa jurídica – CNPJ – fica igualmente ciente de que as informações e dados referentes ao cadastro somente serão fornecidas ao sócio com poderes de administração mediante requerimento formal com a apresentação de contrato social.
DA TITULARIDADE. 7.1. O cartão PLUS FROTA tem caráter personalíssimo em relação ao USUÁRIO cadastrado e está vinculado a cada veículo/equipamento indicado pela EMPRESA de forma intransferível;
DA TITULARIDADE. 5.1. O Contrato está vinculado diretamente ao número de Chassi do Veículo e CPF do proprietário, sendo, portanto, pessoal e intransferível.
DA TITULARIDADE responder apenas por débitos relativos à fatura pelo serviço de distribuição de sua responsabilidade, exceto nos casos de sucessão industrial ou mercantil;
DA TITULARIDADE. Art. 3º Um usuário poderá ser titular de uma ou mais unidades usuárias, no mesmo local ou em local diversos.
DA TITULARIDADE. Art. 4° Um usuário ou cliente poderá ser titular de uma ou mais unidades usuárias, no mesmo local ou em locais diversos.
DA TITULARIDADE. 2.1 A CONTRATANTE reconhece que o software Sementes Rastreadas é exclusivamente licenciado e não vendido, sendo propriedade única e exclusiva da O AGRO, incluindo, mas não se limitando a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, textos e eventuais applets incorporados ao software, bem como os materiais impressos que o acompanham, estando o software protegido pelas leis brasileiras e tratados internacionais relativos aos direitos autorais.
DA TITULARIDADE. Art. 3º Um usuário poderá ser titular de uma ou mais unidades usuárias, no mesmo local ou em locais diversos, observando os requisitos técnicos e de segurança, previstos em normas e/ou padrões do PRESTADOR.
DA TITULARIDADE. A LICENCIANTE é detentora das tecnologias e dos direitos derivados de propriedade intelectual que foi objeto da patente nº MU8403433-5, de 25.10.04, intitulada ”Biodigestor modular para a produção de biogás, biofertilizante e bio-ração”.
DA TITULARIDADE. I.11.1. Responder apenas por débitos relativos à fatura de gás de sua responsabilidade, exceto nos caso de sucessão civil, industrial ou mercantil (comercial).