RACK ABERTO Cláusulas Exemplificativas

RACK ABERTO. Possuir 44U de altura, largura de 540mm, profundidade da base de 300mm; • Deve permitir a montagem de organizadores laterais e guias de cabos inferior e superior; • Deve permitir a montagem de tomadas elétricas 2P+T em sua base; • Ser construido em aço SAE1020 e pintado na cor preto epoxi; • Possuir opção de instalação de guias de cabos padronizados; • Estar em conformidade com as normas TIA/EIA 569 B e TIA/EIA 310 E. Marca de referência: IP Metal, ATTIC, Furukawa ou equivalente técnico.
RACK ABERTO. 19"x 45U ENTERPRISE UNID 1 912,51 912,51 2 GUIA VERTICAL FECHADO 45U ENTERPRISE UNID 2 1.929,81 3.859,62 3 GUIA HORIZONTAL 2U ITMAX UNID 1 523,46 523,46 4 RACK FECHADO 19 32UX800MM PARA PISO PRETO UNID 1 2.069,07 2.069,07 5 PORCA GAIOLA COM PARAFUSO CJ COM 50 UNIDS CONJ 10 40,38 403,80 6 GUIA DE CABOS HORIZONTAL 1U ALTA DENSIDADE UNID 18 47,32 851,76

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.