ILUMINAÇÃO EXTERNA Cláusulas Exemplificativas

ILUMINAÇÃO EXTERNA. As luminárias externas deverão ser conforme indicadas em projeto. As luminárias deverão ser de tecnologia LED, com as especificações mínimas descritas a segui. Quando instalados em postes de concreto, deverão possuir caixa de passagem subterrânea em alvenaria, e eletroduto de pvc rígido ¾” desde a caixa de passagem até o próximo ao projetor, terminando próximo a ele em conduletes, onde deve ser feita a emenda derivação com cabo tipo pp 3#2,5mm2 até a luminária. Quando em postinho de ferro, a derivação com cabo pp 3#2,5mm2 deverá ser feito na caixa de passagem subterrânea, a partir dela tod em cabo pp até o projetor. Refletor/ Projetor de LED, multi-tensão 100-240V, IRC > 70, vida útil mínima de 50.000 horas devidamente comprovada por catálogo do fabricante, proteção IP65, temperatura de cor fria 6.000K/6.500K, para iluminação externa em poste. Fabricação Iluminim-linha MicroLED SMD, Ourolux ou equivalente técnico. Para lâmpadas de potência de 100W, fluxo luminoso mínimo de 10.000 lúmens, com ângulo de luz de 120º. Luminária arandela tipo tartaruga, para fixação em parede, produzida em alumínio com pintura eletrostática e difusor em policarbonato de alto impacto, bivolt, base E27, para lâmpada 40W. Descrição Unidade demedição Código da Composição LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA PARA 1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 UN 97607 Lâmpada tipo bulbo de LED de 40W, multi tensão 100-240V, base E27, com fluxo luminoso de 4000 lúmens, temperatura de cor 6.400K/6500K, eficiência luminosa de 100 lm/W, IRC > 70, vida útil mínima de 25.000 horas devidamente comprovada por catálogo do fabricante. Fabricação GE, Ourolux, ou equivalente técnico. Lâmpada tipo bulbo de LED de 10W, multi tensão 100-240V, base E27, com fluxo luminoso de 900/1000 lúmens, temperatura de cor 6.400K/6500K, eficiência luminosa de 100 lm/W, IRC > 70, vida útil mínima de 25.000 horas devidamente comprovada por catálogo do fabricante. Fabricação GE, Ourolux, ou equivalente técnico. Lâmpada tipo bulbo de LED de 6W, multi tensão 100-240V, base E27, com fluxo luminoso de 600 lúmens, temperatura de cor 6.400K/6500K, eficiência luminosa de 100 lm/W, IRC > 70, vida útil mínima de 25.000 horas devidamente comprovada por catálogo do fabricante. Fabricação GE, Ourolux, ou equivalente técnico.
ILUMINAÇÃO EXTERNA. 5.6.1. Deverá ser composta pelos dispositivos originais do veículo e pelo sistema de iluminação externa ou luzes de cena, assim denominado para fins deste termo de referência;
ILUMINAÇÃO EXTERNA. Em complemento à iluminação geral, o ambiente externo recebe também iluminação decorativa. As características principais de cada circuito deste tipo de iluminação são demonstradas pela Tabela 3. Letreiro 4.000 K Refletor LED L2f Pilares do pergolado 4.000 K Luminária tartaruga L2f
ILUMINAÇÃO EXTERNA. 4.5.6.1 Será fornecido e instalado refletores tipo LED IP 66 com acionamento por relé automático na subestação aérea simplificada e no abrigo do transformador em baixa tensão.
ILUMINAÇÃO EXTERNA. A Contratada deverá realizar a recuperação da fiação nas caixas de passagem subterrânea e nos soquetes das luminárias na rede externa, incluso substituição de trechos danificados, programador horário e eliminação de relé fotoelétrico. Os demais procedimentos para pleno funcionamento da estrutura externa de iluminação deverão ser realizados. O aproveitamento ou descarte do material existente será avaliado pelo preposto, representante da administração pública. A iluminação do pátio externo deverá ser composta por lâmpada de led bulbo, alta potência, 25w, 6400 k, E27, conforme projeto de implantação da RISP. O projeto deverá ser solicitado à Seção de Engenharia e Arquitetura. Caso não seja necessária a instalação de todo o quantitativo previsto este será decrescido da planilha. A Contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, incluindo a limpeza dos aparelhos, verificação de vazamento, reparo e recarga, pulverização e troca de filtro.
ILUMINAÇÃO EXTERNA. Nas áreas externas haverá refletores de LED de 50W que serão acionados através de disjuntores abrigados no QGBT através de circuitos pré-determinados no diagrama unifilar. A fiação será lançada em eletrodutos de PVC rosqueável na bitola de DN ¾” em tubulação em PVC e conduletes. Para facilitar a enfiação dos condutores foram previstas conduletes, com tampa de alumínio e ou PVC, instaladas em trechos identificados em projeto. As bitolas dos condutores de iluminação externa serão todas em fios flexíveis de cobre unipolar, com isolação em PVC 750V na bitola de #2,5mm² por circuito.

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  • Risco de Mercado Externo Caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, o FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais o FUNDO invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições políticas, econômicas e sociais nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsa de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistemas de registro, de custódia ou de liquidação de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existe maneira de garantir o mesmo padrão de conduta em diferentes mercados, tampouco a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • HORAS EXTRAS As horas extras serão remuneradas com os seguintes adicionais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.