Rack de Piso Cláusulas Exemplificativas

Rack de Piso. Os racks deverão possuir altura de 44U, 800 mm de largura e 1000 mm de profundidade, com molduras para montagem de equipamento de 19” e guias de cabos nas duas laterais. Cada rack deverá suportar ao menos a carga necessária para os equipamentos instalados. • Os racks para servidores deverão possuir: • Estrutura de alumínio aparafusada. • Laterais e portas com chave e removíveis. • Guia de cabos vertical. • Portas frontais e traseiras com fechadura e ventiladas, com uma malha que permita um fluxo de ar mínimo de 40%. • Base ajustável para nivelação do rack. • Face superior recortada com 3 passagens para cabos e instalação de ventilador com filtro. • Barra de aterramento. • Barras de distribuição de energia com 18 tomadas.
Rack de Piso. Altura 24Us • Padrão 19” • Estrutura desmontável; • Teto; • Porta perfil reto; • Quadro frontal e traseiro em chapa de aço #14 (1,9mm); • Travessas laterais superior e inferior em chapa #14 (1,9mm); • Laterais removíveis em chapa de #18 (1,2mm); • Plano de montagem multivendor; • Base com pés niveladores; • Ponto de aterramento; • Capacidade de carga de 1000kg; • Fabricado conforme IEC297-3, DIN 41494 e EIA-310-D • Instalação na Sala de Controle para passagem dos cabos aos pontos de conexão em distâncias de até 20 metros.
Rack de Piso. QUANTIDADE: 01 (UM)
Rack de Piso. Rack padrão 19”. Largura externa: 600 mm; Altura útil: 44 U; Profundidade externa: 800 mm; Deve atender as especificações ANSI/EIA RS-310-D, IEC297-2/D/N41494 partes 1 e 7; O equipamento deve ser totalmente desmontável para facilitar a montagem e o transporte; A estrutura deve ser em aço SAE 1010/1020 # 2 mm;
Rack de Piso. O Rack de piso padrão de 19” deve ser do tipo gabinete fechado metálico no padrão 19”, com altura útil de no mínimo 40U e no máximo 44 U (1U = 44,45mm). A profundidade útil de no mínimo 970 mm e deve suportar no mínimo 500Kg de capacidade de carga estática. Deve acompanhar ventilação forçada composta de 4 ventiladores. A porta frontal translucida em acrílico que permita visão dos equipamentos em seu interior, e os painéis laterais e tampa traseira, em aço removíveis, com perfurações para ventilação e com sistema de fecho rápido. Deve ter base de aço com pés niveladores. Acabamento em pintura eletrostática a pó. Deve haver estruturas de fixação horizontais perfuradas para que os perfis possam localizar-se em várias profundidades entre 50 e 420mm; Juntamente com o Rack, deve ser fornecido kit de montagem (conjuntos compostos por parafuso, porca gaiola e arruela) para fixação dos equipamentos. Duas réguas de alimentação elétrica, cada uma com 08 (oito) tomadas tripolares e cabo para alimentação.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.