EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014
OBJETO: Aquisição de Sistema de Videomonitoramento Público, com captação e transmissão de imagens em vias públicas, componentes auxiliares, materiais necessários, instalação e treinamento de operadores, a ser implementado nos Municípios do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí – COMAJA - de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes neste Edital e em seus anexos.
ITEM | ASSUNTO | Pág. |
- | Preâmbulo | 03 |
1 | Do Objeto | 03 |
2 | Condições de Participação | 04 |
3 | Caderno de Licitação | 05 |
4 | Informações | 06 |
5 | Impugnação do Edital | 06 |
6 | Da apresentação dos documentos para credenciamento, envelopes e Declaração de Cumprimento das condições de habilitação | 07 |
7 | Do procedimento e julgamento da Licitação | 20 |
8 | Da fase recursal | 26 |
9 | Do preço e da Dotação orçamentária | 27 |
10 | Do contrato | 28 |
11 | Da garantia contratual | 29 |
12 | Do recebimento | 29 |
13 | Da fiscalização e do acompanhamento | 30 |
14 | Dos acréscimos e supressões | 31 |
15 | Da garantia e Assistência Técnica | 31 |
16 | Das responsabilidades da contratada | 33 |
17 | Das responsabilidades do consórcio contratante | 34 |
18 | Das sanções administrativas | 34 |
19 | Do Pagamento | 37 |
20 | Da Ata de Registro de Preços | 39 |
21 | Da Formalização da Ata de Registro de Preços | 39 |
22 | Dos Usuários da Ata de Registro de Preços | 40 |
23 | Das Condições de Gerenciamento | 40 |
24 | Do Controle e das Alterações de Preços | 41 |
25 | Do Cancelamento do Registro de Preços | 41 |
26 | Das Disposições Finais | 42 |
27 | Dos Anexos | 43 |
Anexo I | Termo de Referência | 45 |
Anexo I - A | Especificações Técnicas | 82 |
Anexo I – B | Relação de Endereços de Entrega dos Sub-sistemas Municipais | 113 |
Anexo I – C | Distribuição dos Sub-sistemas por Município | 143 |
Anexo I – D | Modelo de Proposta | 178 |
Anexo II | Valores Máximos Admissíveis | 185 |
Anexo III | Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação | 186 |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal | 187 |
Anexo V | Modelo de Declaração de Idoneidade | 188 |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta | 189 |
Anexo VII | Minuta da Ata de Registro de Preços | 190 |
Anexo VIII | Minuta de Contrato | 192 |
Anexo IX | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte | 208 |
Anexo X | Modelo de Atestado de Visita Técnica | 209 |
Anexo XI | Modelo de Recebimento Provisório | 210 |
Anexo XII | Modelo de Recebimento Definitivo | 211 |
- | Recibo de Retirada de Edital | 212 |
Ibirubá, RS, 10 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXX STOLTE XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo Secretário Executivo
XXXXXX XXXXXXXXX
Advogado – XXX.XX 34.861 MAZUTTI SCHNEIDER DIREITO E AUDITORIA LTDA
A serviço do COMAJA Responsável pela formulação do Edital
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX LOSER
Pregoeira
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Equipe de Apoio
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Equipe de Apoio
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO
ALTO JACUÍ RS - COMAJA - torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação PARA REGISTRO DE PREÇO na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a Aquisição de Sistema de Videomonitoramento Público, com captação e transmissão de imagens em vias públicas, componentes auxiliares, materiais necessários, instalação e treinamento de operadores, a ser implementado nos Municípios do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí - COMAJA - de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes neste Edital e em seus anexos, conforme Objeto descrito na Cláusula 1 deste Edital e anexos, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no
D.O.U. de 18 de julho de 2002 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 bem como às normas estabelecidas no presente edital e demais especificações anexas.
A sessão pública do PREGÃO será realizada na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, xxxxxx xxxxxx, na cidade de Ibirubá, RS, XXX 00000-000, no dia 27 de novembro de 2014, às 08:30 horas, quando deverão ser entregues, diretamente ao Pregoeiro, os documentos referentes ao Credenciamento, a Declaração Prévia de Habilitação, Declaração de enquadramento da empresa como ME ou EPP (se for o caso), Declaração de enquadramento no limite de receita referido no item 6.1.7 deste edital, no caso de cooperativas, os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Documentos de Habilitação pelas empresas interessadas.
Observação 01: O pregoeiro informa que os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no horário oficial de Brasília, DF, nos dias úteis, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h.
Observação 02: As empresas que retirarem o edital deverão comunicar ao consórcio, informando o e-mail de contato, objetivando receber os questionamentos das interessadas e os respectivos esclarecimentos expedidos pelo pregoeiro. a não observância isenta o Consórcio de qualquer responsabilidade.
Observação 03: Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo aqui estabelecido neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a aquisição mediante Registro de Preços de Sistema de Videomonitoramento Público do Consórcio de Desenvolvimento
Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares necessários à implantação da solução, com os serviços de instalação, configuração, suporte técnico, capacitação e garantias de manutenção preventiva e corretiva, conforme os quantitativos e especificações definidas neste edital e em seus anexos.
1.2. Visa o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONSÓRCIO, nos autos do Expediente nº: 002958-1200/13-4, FPE nº: 1886/2014, Termo de Convênio 35/2014, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com interveniência da Brigada Militar, o qual objetiva à conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar e apoiar o processo de segurança pública, por meio da Implantação de Sistema de Videomonitoramento em vias públicas do Consórcio de Desenvolimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí, contemplando os Municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do
Incra, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Colorado, Xxxx Alta, |
Coqueiros do Sul, Fortaleza dos Valos, Fontoura Xavier, Ibirubá, Ibirapuitã, |
Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Santa |
Xxxxxxx do Sul, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Selbach, Soledade, São José |
do Herval, Tapera, Xxx Xxxx, Tupanciretã, Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
1.3. Justificativas sintéticas:
• são fornecidas as informações técnicas sobre o sistema de monitoramento de vídeo de vias públicas utilizando um sistema ótico de transmissão de CFTV (Circuito Fechado de Televisão), com cabos ópticos e câmeras de vídeo HD, estrategicamente posicionados em ruas e vias dos municípios;
• pretende-se melhorar a segurança pública pela vigilância preventiva e diminuição dos tempos de reação em caso de crimes contra a pessoa ou patrimônio nas áreas monitoradas;
• pretende-se prover os Municípios de abrangência do Consórcio Comaja de um centro de Segurança Pública, seja relativa a crimes quanto a catástrofes naturais ou decorrentes de outros fatores (Defesa Civil);
• iremos dispor de gravação dos eventos de vídeo e áudio por 30 dias conforme Portaria SSP Nº 179/2011 / SJS Nº 042, e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, que deve ser considerada como se aqui estives integralmente transcrita.
1.4. As especificações dos materiais, os quantitativos mínimos e máximos, prazos, locais de entrega e cronograma de execução estão descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1 Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, requerida para sua habilitação.
2.1.2. Tenham objeto social e desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 - Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 - estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
2.2.2 - Reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 – Não será admitida nesta licitação quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no artigo 9º da lei 8.666/1993 e a participação de empresas que façam parte de cooperativa;
2.2.4 - estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.2.5 - cujo estatuto ou contrato social não guarde pertinência com o objeto deste Pregão;
2.2.6 – que estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação, conforme decisão judicial;
2.2.7 - sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.8 – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe da sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n° 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
2.2.9 – não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação.
2.3 - A participação neste Pregão implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
3 - CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1. O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser adquirido na sede do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ RS - COMAJA - mediante o recolhimento do preço pelas cópias reprográficas realizadas, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame.
3.2. O Caderno de Licitação também poderá ser obtido via internet, no site do COMAJA: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ ou requisitado através do seguinte e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx .
4 – INFORMAÇÕES:
4.1. As informações administrativas e/ou esclarecimentos relativos ao presente certame poderão ser obtidas junto ao CONSÓRCIO, diretamente ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no horário das das 08h30 às 11h30 horas e das 13h30 às 17h00.
4.1.1 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/ por meio do link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxxx (publicação > licitações ) para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
4.1.2 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
5 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, interessada poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante o Consórcio, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx devendo a Administração julgar e responder a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da mesma.
5.1.1. A autoridade competente decidirá sobre a impugnação antes da abertura do certame, após prévia manifestação do Pregoeiro.
5.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão pública do Pregão.
5.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DOS ENVELOPES “A” - PROPOSTA DE PREÇOS, “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Os documentos relativos ao Credenciamento, a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação e os Envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” Documentos de Habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue.
Obs.: Não serão aceitos documentos de habilitação e proposta remetida via fax ou e-mail, admitindo-se o envio de tais documentos através do Correio, desde que dentro de envelopes devidamente lacrados e recebidos até a data e horários estabelecidos no preâmbulo.
6.1. DO CREDENCIAMENTO:
As empresas licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representadas.
6.1.1 – A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório numa das formas do item 6.1.2 devendo responder por sua representada e, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, que contenha foto e os dados essenciais para conferência.
6.1.2 – O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á POR UM DOS SEGUINTES MEIOS:
6.1.2.1. instrumento público de procuração, ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida, com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2.2. tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.1.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de instrumento público de procuração, ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo
retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.1.5. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
EMPRESA E PELO CONTADOR DA EMPRESA, DE QUE SE ENQUADRA COMO
6.1.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, disciplinados nos itens 6.2.6.2 e 7.5 a 7.8 deste edital, deverão apresentar, FORA DOS ENVELOPES, no momento do credenciamento, DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA
MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) , conforme
modelo do ANEXO IX.
6.1.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados 6.2.6.2 e 7.5 a 7.8 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, FORA DOS ENVELOPES, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
6.2. DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, e lacrados, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
ENVELOPE B
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ - COMAJA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE + CNPJ + ENDEREÇO
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ - COMAJA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE + CNPJ + ENDEREÇO
6.2.1. Juntamente com os Envelopes “A” e “B”, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, conforme modelo constante do
ANEXO III.
OBS.:
LICITANTE IMPEDIDA DE PARTICIPAR DO CERTAME. OBS.:
LICITANTE ÀS SANÇÕES PREVISTAS NO PRESENTE EDITAL.
A DECLARAÇÃO FALSA RELATIVA AO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA SUJEITARÁ O
TAL DECLARAÇÃO DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES, SOB PENA DE SER A
6.2.2. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do ANEXO I-D deste Edital, redigida em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, redigida com clareza, datada e assinada na última folha, por seu representante legal/procurador;
b) indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver -, banco, agência, conta, bem como o nome, nº de RG, CPF e cargo de seu representante legal/procurador;
c) Ser apresentada com cotação de preço, conforme o objeto deste edital e no ANEXO I- D (Modelo de Proposta de Preços), em moeda corrente nacional (R$ - com até duas casas decimais), expressos em algarismos e por extenso na sua totalização.
c.1. Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso, salvo se o representante credenciado da empresa esclarecer de forma diversa.
d) conter oferta firme e precisa sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d.1. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
d.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser o objeto licitado fornecido ao CONSÓRCIO COMAJA, sem ônus adicionais.
e) O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo os produtos ofertados, indicando as marcas, modelos, quantidades, prazo de validade da proposta, modalidade de garantia, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta.
e.1. É obrigatória a indicação da marca e do fabricante do produto, sob pena de desclassificação. Esta indicação vincula o Licitante vencedor com relação a composição dos itens do Sistema que irá entregar.
e.2 Os licitantes deverão apresentar, para o ITEM composto por mais de um SUB- ITENS as quantidades totais em cada um dos SUB-ITENS nele presentes, sob pena de desclassificação.
f) O licitante irá DECLARAR que:
f.1. o prazo de validade de sua propostas (que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias);
f.2. com relação as Câmeras de Monitoramento e Câmaras móveis IP que pretende fornecer:
- estas são compatíveis com o objeto licitado, estando de acordo com as exigências técnicas do edital e seus anexos,
- estas terão garantia de atualizações de firmware/versão pelo período contratual (até 12 meses após a emissão do recebimento definitivo dos sistemas),
- o licitante tem qualificação técnica para a instalação, programação, configuração e manutenção das mesmas
f.3) com relação ao(s) Software(s) de monitoramento que pretende fornecer:
- estes são compatíveis com o objeto licitado, estando de acordo com as exigências técnicas do edital e seus anexos,
- este(s) terão garantia de atualizações de firmware/versão pelo período contratual (até 12 meses após a emissão do recebimento definitivo dos sistemas),
- o licitante tem qualificação técnica para a instalação, programação, configuração e manutenção dos softwares
f.4) com relação a Fibra ótica que pretende fornecer:
- esta é compatível com o objeto licitado, estando de acordo com as exigências técnicas do edital e seus anexos,
- o licitante tem qualificação técnica para a instalação, programação, configuração e manutenção
g) O licitante deverá incluir no Envelope 1 – Proposta de Preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
g.1) CATÁLOGOS EXPEDIDOS PELOS FABRICANTES (softwares de monitoramento câmeras, monitoramento remoto, OCR (leitura de matrículas veiculares), servidores, fibra óptica, câmera de monitoramento), nobreaks, visando comprovar que os sistemas e equipamentos ofertados terão compatibilidade entre si e que seguem
as exigências do edital e seus anexos, EM LÍNGUA PORTUGUESA.
h) Deverão, obrigatoriamente, serem cotadas todas as partes dos itens constante da planilha(s) do Termo de Referência - Anexo I, sob pena de desclassificação.
i) Os licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço máximo que a COMAJA admite pagar, é conforme descrito no Anexo II (GLOBAL), devendo ser respeitados os preços máximos para cada um dos sub-itens conforme descrito no Anexo I (SUB-ITENS), deste Edital.
j) Para fins de julgamento e classificação, as cooperativas de trabalho deverão apresentar sua proposta acrescida de 15% (quinze por cento) face ao disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que dispõe sobre contribuição previdenciária. Em sendo vencedora do certame Cooperativa de Trabalho, a contratação será pelo valor da proposta apresentada subtraído o percentual de 15%, tendo em vista que esse valor deverá ser recolhido pela contratante a título de contribuição à seguridade social.
6.2.3 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
6.2.4 – Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.2.5 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
6.2.5.1. A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA (alternativamente, conforme o caso):
a) Registro comercial no caso de empresa individual
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documento de eleição de seus atuais administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
Obs.1: A licitante poderá apresentar a versão consolidada do presente documento, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
Obs.2: Caso a documentação deste item, tenha sido previamente apresentada, para fins de credenciamento a sessão de lances, fica dispensada nova apresentação nesta fase.
II - PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal se houver, relativo à sede do licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
e)Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou, alternativamente, nos termos do §2° do art. 642-A da CLT, por expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do certame.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmos deverão estar assinados pelo Contabilista (habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas.
Obs.1 – As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial (Parecer 64/2000 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul);
Obs.2 - No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço
patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese) a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4° edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública – Módulo I – Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40).
Obs. 3 – Para situações diversas da exposta na observação anterior, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Obs. 4 - Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço.
Obs. 5 - A análise da boa situação financeira da empresa far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados, os quais deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa, assinados pelo Contabilista (habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa, para conferência e aprovação da Contabilidade do Consórcio:
* Compras e outros serviços * |
LC = AC igual ou superior a 1,0 PC |
LG = AC + ARLP igual ou superior a 1,0 PC + PELP |
SG = AT igual ou superior a 1,0 PC + PELP |
Legenda: LC= Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AC= Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo PC= Passivo Circulante LG= Liquidez Geral SG= Solidez Geral AT= Ativo Total |
As empresas deverão apresentar os três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, para terem comprovado a sua boa situação financeira. As demais serão inabilitadas. |
Obs. 6: A documentação exigida no item 6.2.5.1.III.b poderá ser substituída pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx , (Instrução Normativa CAGE nº 2/96 de 22.08.1996).
c) prova de a empresa dispor de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (relativamente ao montante mínimo previsto para o registro de preços) devendo a comprovação ser feita:
- relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais (art.31 §§ 2º e 3º)
- calculada com base no “VALOR IMEDIATO” identificado no Anexo II do Edital.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar 01 (um) Atestado de Aptidão Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto desta licitação, de forma satisfatória, especificamente:
- Fornecimento e execução de sistema de videomonitoramento público em alta definição;
- Fornecimento e execução de passagem de fibra óptica em vias públicas;
- Fornecimento e configuração de software de monitoramento para sistemas de videomonitoramento público;
- Fornecimento e configuração de storages, servidores;
- Fornecimento e instalação de software com tecnologia OCR, convergido a sistema de monitoramento;
- Fornecimento e instalação de software e hardware de sistema de telemetria monitorado.
Obs. 1: O Atestado de Aptidão Técnica deverá ter sido devidamente protocolado em entidade competente (CREA), e deverá vir acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico).
Obs 2 - Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que o licitante já forneceu no mínimo 80% (oitenta por cento) do objeto desta licitação (caso o percentual corresponda a uma quantidade fracionada a empresa deverá apresentar o atestado em número inteiro acima do percentual exigido). Este percentual será calculado com base nos quantitativos identificados como VALOR IMEDIADATO junto ao ANEXO II, e que estão discriminados junto a Tabela do item 1.4 do ANEXO I, na coluna QUANTITATIVOS MÍNIMOS (21 MUNICÍPIOS QUE JÁ DEPOSITARAM).
Obs. 3 - O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem anterior.
Obs. 4 - Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.
b) prova de que a empresa licitante possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de origem, domicílio ou sede da empresa licitante, através de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, dentro de seu prazo de validade. O visto do CREA/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato.
modelo do ANEXO X - comprovando que a empresa, através de seu Responsável Técnico com formação em Nível superior (Engenheiro Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação), teve amplo conhecimento do contexto técnico e operacional relacionado a este
c) Atestado de Visita Técnica emitido pelo CONSÓRCIO COMAJA – conforme
fornecimento.
Obs.: A realização da visita técnica deverá ser previamente
agendada com a equipe do Consórcio COMAJA, sob a liderança de seu Diretor Administrativo, através do telefone 00 0000 0000 ou pessoalmente junto a sua sede na Xxx xx Xxxxxxxx 000, xxxx 00, xxxxxx xxxxxx, na cidade de Ibirubá, RS, XXX 00000-000, para que ocorra em até 03 dias de antecedência da abertura do certame.
d) Declaração de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para o fornecimento dos sistemas objeto desta licitação. No tocante a equipe técnica, a declaração deverá explicitar a composição com no mínimo os seguintes profissionais, que deverão ser obrigatoriamente identificados:
- 01 (um) responsável técnico com formação em nível superior (Engenheiro Engenheiro Eletricista/Elétrico, Eletrônico ou de Comunicação), com registro no CREA;
- 01 (um) responsável técnico com formação em nível médio (Técnico em Eletrônica ou eletrotécnica), com registro no CREA;
- 01 (um) técnico de Segurança no Trabalho, com certificado de formação;
- 01 (um) técnico em Informática, com Diploma reconhecido pelo MEC.
e) Declaração emitida pelo Responsável Técnico de Nível Superior e registro no CREA, da empresa, responsabilizando-se pelo correto fornecimento do sistema e seus componentes, e pela fiel observância das especificações técnicas;
f) Certidão de Registro de Pessoa Física de Responsável técnico da empresa - com NÍVEL SUPERIOR - expedida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia do CREA do Estado de origem, domicílio ou sede deste, dentro de seu prazo de validade, em conformidade à Resolução nº. 218 do CONFEA: Engenheiro Eletricista/Elétrico (conforme o art. 8º da supracitada Resolução), ou Engenheiro Eletrônico ou de Comunicação (conforme art. 9º da mesma Resolução). O visto do CREA/RS, para profissional não domiciliado no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato.
Obs.1: O profissional de Nível Superior responderá pela responsabilidade técnica do projeto executivo e emitirá a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto quando da contratação da empresa
Obs.2: Deverá ser realizada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo Técnico, devendo a empresa atender um dos seguintes requisitos:
- Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente;
- Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
- Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico;
- Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à licitante.
g) Comprovante de capacidade profissional do responsável técnico - de Nível Superior - do objeto da licitação, através de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT - emitida pelo CREA, comprovando que o profissional é detentor de responsabilidade técnica por fornecimento de sistema de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior ao objeto da licitação, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
h) Certidão de Registro de Pessoa Física de Responsável técnico da empresa - com NÍVEL MÉDIO - expedida pelo Conselho de Engenharia e Agronomia do CREA do Estado de origem, domicílio ou sede deste, dentro de seu prazo de validade, com formação de Técnico em Eletrônica ou Eletrotécnica. O visto do CREA/RS, para profissional não domiciliado no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato.
Obs.1: O profissional de Xxxxx Xxxxx será o responsável técnico pela execução dos serviços objeto desta licitação e emitirá a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução.
Obs.2: Deverá ser realizada a comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo Técnico, devendo a empresa atender um dos seguintes requisitos:
- Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente;
- Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
- Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico;
- Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à licitante.
i) Comprovante de capacidade profissional do responsável técnico - de Nível Médio - do objeto da licitação, através de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT - emitida pelo CREA, comprovando que o profissional é detentor de responsabilidade técnica por fornecimento de sistema de complexidade tecnológica e operacional semelhante ou superior ao objeto da licitação, limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
j) Certificado válido em nome dos Responsáveis Técnicos da empresa licitante (Nível Superior e Nível Médio), expedido por Fabricante, atestando a capacitação/formação de ambos em treinamentos ministrados nas seguintes soluções:
- Fibra ótica
- Câmeras com tecnologia IP
- Software de monitoramento IP
- Telemetria
k) Certificado que comprove a conclusão de curso de capacitação por um dos Responsáveis Técnicos da empresa, no tocante as exigências da Portaria nº 589 de 07 de dezembro de 2004 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. O Certificado deverá ter sido expedido por empresa ministrante de treinamentos desta natureza.
l) Certificado que comprove a conclusão de curso de capacitação por um dos Responsáveis Técnicos da empresa, no tocante as exigências da norma Regulamentadora que trata e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura (NR35). O Certificado deverá ter sido expedido por empresa ministrante de treinamentos desta natureza.
m) Prova de a empresa possuir, em seu quadro funcional permanente, profissional de nível superior, para execução de serviços de administração, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA,
Obs. 1. A prova deverá ser produzida da seguinte forma: Em se tratando de sócio, administrador ou diretor da empresa, por intermédio da apresentação do contrato/estatuto social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou Contrato de Prestação Serviços regido pela legislação civil.
V – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) conforme modelo do ANEXO IV, assinada por representante legal da empresa.
b) Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do ANEXO V), assinada por representante legal da empresa.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, (CONFORME MODELO DO
ANEXO VI do Edital.
Obs.: Caso as Declarações aqui citadas não tenham sido assinadas por sócio- gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão ser acompanhadas de Procuração que conceda poderes ao signatário das Declarações.
NOTA IMPORTANTE:
1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei n.º 8.666/93.
1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93.
6.2.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.6.1 – O Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.6.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.2.6.1.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.2.6.1.3 - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual - CFIL/RS – mantido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul
(xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxx00)
Obs.1: A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Obs.2: Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.2.6.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor, a exceção do tratamento diferenciado constante na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses, a contar de sua expedição. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, ressalvado a comprovação de regularidade fiscal das empresas enquadradas como ME e EPP, que deverão apresentar toda a documentação exigida no edital, mesmo que apresente alguma restrição, porém, sendo exigido a comprovação de regularidade fiscal somente para efeito de assinatura do contrato, caso serem julgadas vencedoras do certame.(Art. 42 e 43,§§ 1°e 2°da LC 123/2006).
6.2.6.2.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.6.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Art. 44, da LC 123/2006 e suas alterações posteriores, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2.6.3 - A aceitação dos documentos, obtidos via internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de apoio ao Pregoeiro.
6.2.6.4 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
6.2.6.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
6.2.6.6 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
6.2.6.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seu Anexo.
6.2.6.8 - Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
6.2.6.9 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
7 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
7.2 - No dia, hora e local designados neste edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática de todos os atos inerentes ao certame, nos termos da cláusula 6.1 deste edital.
7.3 - Aberta a sessão pública do pregão presencial, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos a Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (ANEXO III), Declaração de enquadramento da empresa como ME ou EPP, se for o caso (ANEXO IX), Declaração de enquadramento no limite de receita bruta, no caso de Cooperativas e os Envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - pelo Pregoeiro.
7.3.1. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.4 - Verificada a regularidade formal da Declaração e dos envelopes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes “A” - Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
7.4.1 – Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes, nem a desistência de propostas.
7.4.2 - Os valores estimados para o item glogal e cada um dos sub-itens da presente contratação, são constantes da planilha estimativa que faz parte do presente edital
(tabela do item 1.4 do ANEXO I combinada com o ANEXO II)
7.4.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus Anexos.
direta - aos valores previstos na planilha estimativa constante do presente
apresentarem valores superiores – após a sessão de lances e negociação
7.4.3.1 - Serão consideradas de preços excessivos as propostas que
edital tanto no aspecto dos sub-itens e os valores individuais constantes da tabela do item 1.4 do ANEXO I, quanto no aspecto global para o item conforme ANEXO II.
7.4.3.1.1. A desclassificação não será de pronto, pois ainda ocorrerá a fase de lances e negociação direta. Apenas ao final do certame, em fase negocial, permanecendo o valor da proposta (GLOBAL PARA O ITEM, E UNITÁRIO PARA OS SUB-ITENS) acima do valor máximo estipulado e, negando-se o vencedor a reduzir seu valor, então, o pregoeiro a desclassifica.
7.4.3.2 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.4.3.3 – afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6.2.2 (A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:);
7.4.3.5 – Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4.4 - As demais propostas, serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
7.4.4.1 – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas será realizado sorteio para fins da classificação, determinando assim a ordem de oferta dos lances.
7.4.5 - Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
7.4.6 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior aquele em até 10% (dez por cento).
7.4.6.1 - Quando não forem verificadas no mínimo três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
7.4.7 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
Obs.: Os licitantes deverão apresentar, para o ITEM composto por vários SUB-ITENS, a quantidade total nestes presentes, e obrigatoriamente, não será tolerada a ausência de cotação em algum SUB-ITEM.
7.4.7.1 – A etapa de julgamento, será orientada pelo preço global do item, devendo os lances serem formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor.
Obs.: Apesar de o critério de julgamento ser o Menor Valor Global, a empresa licitante deverá respeitar tanto no aspecto dos sub- itens os valores individuais constantes da tabela do item 1.4 do ANEXO I, quanto os valores finais previstos no aspecto global para o item
conforme ANEXO II.
Obs.: A fixação deste critério de preço unitário máximo POR SUB-ITEM, ocorre para evitar a formação de preços com o "jogo
de planilha”,
Obs.: Será o vencedor, o proponente que apresentar o menor valor total global do item somados todos os quantitativos máximos estimados, para gerenciador e para os órgãos participantes, confirmando que a disputa será efetuada pela soma dos valores totais (já calculando o quantitativo máximo do gerenciador + participantes)
1. O licitante obrigatoriamente terá que cotar todos os sub- itens do Item, como condição de participação;
2. O pregoeiro, abrirá os sub-itens do item global para
Roteiro
análise. A não cotação, ou, a desclassificação de um único sub-item do item, implicará na desclassificação da proposta para todo o item, ou seja: a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os sub-itens do item;
3. Na fase de lances, a classificação final será pelo valor global do item nos seus quantitativos máximos, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do item nos seus quantitativos máximos;
4. Não serão registrardos lances de mesmo valor;
5. Finda a disputa, a aceitação será para o item, não sendo possível aceitar sub-itens, ou parte dos sub-itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.
7.4.7.2 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.7.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do ultimo preço ofertado para efeito de classificação das propostas.
7.4.7.4 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes deste edital.
7.4.7.5 - Caso o licitante não apresente lances concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances valerá o ultimo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.7.6 - Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor, no valor cotado.
7.4.8 - Quando as licitantes, convocadas pelo Pregoeiro, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, o Pregoeiro declarará encerrada a etapa competitiva, procedendo à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
7.4.8.1 - Nesta oportunidade será operacionalizada a negociação direta, para que seja verificada a compatibilidade dos preços por sub-item e global por item, com os parâmetros de preços definidos pela Administração e a sua aceitabilidade.
7.4.8.1.1 - Na fase de negociação direta, o Pregoeiro verificará se na composição do valor global final do item, não constaram preços por sub-item superiores àqueles registrados na tabela do item 1.4 do Anexo 1 do Edital, de
forma a evitar prejuízos ao Consórcio. (Inteligência do Acórdão 343/2014-Plenário, TC 033.312/2013-3, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 19.2.2014.
7.4.8.2 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço global, para que seja obtido preço melhor.
7.5. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.1.7, deste edital.
7.5.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.6. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos – sob pena de preclusão do direito - nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. Requisito: estar presente ao certame (§ 3º do art. 45 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores)
7.6.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.5.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no item 7.6.1 deste edital.
7.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.5./7.5.1 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.8. O disposto nos itens 7.5 a 7.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.9 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, quando couber, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. Também aqui, deverá ser realizado o procedimento previsto no item 7.4.8.1 e 7.4.8.1.1.
7.10. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional.
7.11. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.12. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
7.12.1 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, e afastada a possibilidade de concessão do prazo do subitem anterior, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
7.12.2 - Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o Pregoeiro na abertura do envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
7.12.2.1 – Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser convocado o primeiro dos licitantes remanescentes, para nova análise e negociação dos preços ofertados, e assim sucessivamente, até a habilitação de uma empresa classificada.
7.13. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada, será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso às licitantes, nos termos da cláusula 8 (DA FASE RECURSAL) deste instrumento.
7.13.1. Somente poderão participar da fase de recursos, as empresas cujos representantes estejam devidamente credenciados. Às empresas que tenha apresentado proposta e documentação, mas não estejam presentes ou devidamente representadas, fica prejudicada a interposição de recursos.
7.14. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, encaminhar-se-á o processo ao Presidente do Consórcio, para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto ao vencedor.
7.15. Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
7.16. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, bem como, os envelopes das licitantes classificadas, não declaradas
vencedoras do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o recebimento definitivo dos itens ora licitados.
7.17. Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
7.18 – A proposta final ajustada ao último valor ofertado do licitante vencedor e os documentos exigidos para as fases de aceitação e de habilitação, deverão ser remetidos via fac-símile para o número (00) 0000-0000, ou para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, em até 08 (oito) horas úteis, contadas a partir da solicitação do
Pregoeiro.
7.18.1 – Quando da entrega da proposta equalizada, a proporção inicial
entre os preços deverá ser mantida, independentemente da quantidade de lances e do preço total ofertado.
7.18.2 - Não será aceito o envio de documentos posteriormente ao prazo estipulado no subitem 7.18, ressalvada a hipótese do artigo 43,§ 3°, da Lei n° 8.666/93.
7.19 – A proposta e os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, à Diretoria Administrativa do COMAJA, situada na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
7.20 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7.21 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados.
8 - DA FASE RECURSAL
8.1. - Declarada a vencedora do objeto da licitação, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata da sessão, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista do processo administrativo.
8.1.1 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência da motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
8.1.1.1 - - Neste momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.1.2. As razões de recurso deverão ser entregues no prazo supra ao CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ - COMAJA, sediado junto a Rua do Comércio, nº 834, sala 01, Ibirubá/RS, XXX 00000- 000, nos dias úteis, no horário das 08:0h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, encaminhadas ao Presidente do Consórcio. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no local e horários ora definidos.
8.1.2 – Aceitar-se-á recursos impetrados via fax, podendo, no interesse do licitante, ser encaminhada a via original posteriormente ao Consórcio, salientando-se que eventuais erros na transmissão, que vierem a dificultar a análise, serão de responsabilidade única e exclusiva do interessado.
8.2 - Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos.
8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante de interpor recurso na sessão pública do pregão, importará na decadência do direito para tanto, o que se aplica também às empresas que não estiverem presentes ao certame ou sem representante devidamente credenciado.
8.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – O recurso será dirigido ao Presidente do Consórcio, sendo que o Pregoeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir ao Presidente, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9 – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – O preço que vigorará no contrato ou nota de empenho, será o ofertado pela licitante vencedora.
9.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e de materiais e, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida.
9.2 – As despesas decorrentes desta Licitação, correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:
Órgão: 01 COMAJA
Unidade: 05 Videomonitoramento
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
1545100011 Sistema de Segurança Pública
15451000111.006 Implantação do Sistema de Videomonitoramento 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações
Verba 34 1002 Convênio 35/2014 – Videomonitoramento
Órgão: 01 COMAJA
Unidade: 05 Videomonitoramento
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
1545100011 Sistema de Segurança Pública
15451000111.006 Implantação do Sistema de Videomonitoramento 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações
Verba 35 1 Recurso Livre
9.3 – Não haverá reajuste de preços.
9.4 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nesta cláusula, em face da superveniência de normas federais ou municipais que regulem a matéria de forma diversa.
10 – DO CONTRATO
10.1 – Constam do Modelo de Contrato que compõe o ANEXO VIII, as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes.
10.2 – O contrato regular-se-á por suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.3 - O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da licitação.
10.4 – O CONSÓRCIO, convocará o licitante vencedor, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, bem como, sob pena das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
10.5 – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
10.6 – A assinatura do contrato está condicionada:
10.6.1 - à consulta prévia, relacionada as suas manutenção de suas condições de habilitação;
10.6.2 – à apresentação do visto do CREA Rio Grande do Sul, no caso de empresa e responsáveis técnicos sediados em outro estado da federação.
10.7 – É facultado ao COMAJA, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
10.8 – O Contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus Anexos.
11 - DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 – A CONTRATADA, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá à CONTRATANTE, em até 8 (oito) dias corridos da emissão da assinatura do contrato, a importância equivalente a 3 % (três por cento) do valor contratual, em qualquer modalidade dentre as descritas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou seguro garantia, ou fiança bancária).
11.2 – O documento referente à garantia contratual será entregue na sede do Consórcio, para registro e guarda.
11.3 – O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do CONTRATANTE.
11.4 – O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
11.5 – Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
11.6 – O CONTRATANTE deverá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio Público ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências, decorrentes de ação dolosa ou culposa, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.7 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do contrato, desde que não haja pendências.
12 - DO RECEBIMENTO
12.1 - O recebimento dos materiais deverá ser efetuado com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos e serão recebidos:
12.1.1 – Provisoriamente, no ato da entrega, por comissão designada em cada ente federado, para verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Edital e seus anexos, na proposta da empresa, observados marca, fabricante e modelo.
12.1.2 – Definitivamente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos materiais, pelo fiscal de contrato a ser designado pelo Consórcio.
12.2 - O prazo para correção de eventuais falhas na entrega do equipamento será de até 30 (trinta) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento pelo CONSÓRCIO da falha no sistema. O prazo para recebimento definitivo do material que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior.
12.3 - Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal dos produtos com o nome e caracterização clara e precisa. Deverá conter também o número da Nota de Empenho firmada com o CONSÓRCIO.
12.4 - Como critério para aferir os resultados relativos à transferência de conhecimento serão considerados para efeito de recebimento:
12.4.1 Carga horária descrita no ANEXO I-A;
12.4.2 Lista de presença assinada dos profissionais que receberão a transferência de conhecimento;
12.4.3 Cópia dos Certificados de conclusão dos alunos que participaram.
12.5 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento do bem.
12.6 - Os serviços de implantação do sistema de captação e transmissão de imagens deverão obedecer ao cronograma descrito no ANEXO I deste Edital.
13 – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
13.1 - A fiscalização no fornecimento dos materiais será exercida pelo CONSÓRCIO, por intermédio de fiscal, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.2 – A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do CONTRATANTE.
13.3 – A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
13.4 – De acordo com os termos legais, o objeto desta contratação será recebido e fiscalizado mediante termo circunstanciado e atesto de recebimento na respectiva Nota Fiscal/ Fatura discriminada, em 2 (duas) vias.
13.5 - Será designada comissão através de portaria para recebimento do SISTEMA objeto desta contratação.
14 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 – A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
15 – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1 – Os materiais, equipamentos, softwares e serviços de instalação deverão possuir garantia balcão da Contratada contra falhas não detectáveis no momento da aceitação definitiva de montagem e defeitos de fabricação, pelo prazo de 01 (UM) ano, contados a partir da data do Recebimento Definitivo do objeto. A garantia dos equipamentos não cobre danos causados por: intempéries, descargas elétricas, vandalismo, acidentes.
15.2 – A Contratada deverá apresentar o respectivo Termo de Certificado de Garantia, constando a data de início e o período de vigência da garantia (01 ano).
15.3 – Os serviços relacionados à garantia poderão ser solicitados toda vez que qualquer um dos equipamentos, objetos deste contrato, sofra alguma pane ou problema, resultante dos defeitos ou falhas/descritas no subitem 15.1.
15.3.1. Durante o período de garantia - 01 ano - os custos com deslocamentos despesas de viagem, acomodações, fretes, ficarão por conta da CONTRATADA.
15.4 - A contratada durante o período de garantia deverá prestar serviços a assistência técnica de suporte técnico nas condições que rege este Termo de Referência, pelo período de garantia da solução, compreendendo atendimento a chamados técnicos por central de atendimento, através de linha telefônica ou e-mail, todos os dias uteis das 08h00min às 18h00min.
15.5 - Solução do problema em até 4 dias a contar da data e hora do recebimento do chamado técnico. Estão exclusos do prazo de atendimento problemas relacionados a intempéries, descargas elétricas, vandalismo, acidentes de transito que gerem danos aos sistema e infraestrutura. Nestes casos a contratada deverá encaminhar a contratante, proposta comercial para reparação integral do sistema.
15.5.1 Durante o prazo indicado no item 15.5 a contratada deverá emitir laudo, a ser referendado pela Contratante, informando se o problema se enquadra na hipótese do subitem 15.3.
15.5.2 Durante o período de garantia, o licitante compromete-se a substituir, em até 5 (cinco) dias, os equipamentos que apresentarem, em um período de 60 (sessenta) dias, 4 (quatro) ou mais ocorrências de situação crítica por inoperância do produto, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação, não cabendo ônus de qualquer natureza ao Contratante.
15.6 - Os serviços de instalação e configuração deverão apresentar garantia de 90 (noventa) dias a contar da data de entrega do objeto contratual para o Município integrante ao COMAJA.
15.7- Durante a garantia, a empresa contratada deverá utilizar lacre de inviolabilidade dos equipamentos, obrigando-se a efetuar a troca do lacre a cada manutenção do equipamento. Toda operação de lacre deverá ser identificada na ordem de serviço ou documento equivalente da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento.
15.8- No período de garantia é admitida a troca, sem ônus para o Contratante, de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior.
15.9- A garantia de atualização dos softwares embarcados e da solução de gerenciamento da infraestrutura de comunicação, deverá ser prestada por corpo técnico certificado da contratada.
15.10- A contratada deverá prover atualizações tecnológicas dos softwares embarcados (firmware) dos elementos ativos pelo período da garantia (um ano), sem custos adicionais para a contratante.
15.11- Os serviços de garantia de atualização tecnológica abrangem:
- Fornecimento de novas versões do software embarcado (firmware).
- Implementação de manutenções corretivas on site e remotas dos elementos que integram cada item, para correção de possíveis falhas, erros ou problemas de implementação.
15.12- O suporte técnico objetiva o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao uso da infraestrutura de comunicação e de seus elementos integrantes, englobando dúvidas quanto à obtenção de eventos (logs de sistema) e operacionalização de sistemas de gerenciamento de rede.
15.13- Terão acesso ao suporte técnico os técnicos oficialmente designados pela contratante, devidamente treinados pela contratada.
15.14- Durante o período de garantia, o fornecedor executará, sem ônus adicionais, correções de "bugs" de hardware e/ou dos softwares embarcados (firmware).
15.15- A contratada assegurará, às suas expensas, a remessa de equipamentos para manutenção ou conserto durante o período de garantia. Após o encerramento do prazo da
garanti de serviços, a contratante deve encaminhar os equipamentos danificados até a sede da contratada, para que a mesma possa remeter o mesmo a manutenção. A remoção e reinstalação após o termino da garantia de serviços, ficam sob responsabilidade da contratante.
15.16 - Durante todo o período de Garantia, a Contratada deverá acompanhar os procedimentos de reparo junto ao fabricante ou assistência técnica autorizada, providenciando, quando solicitado, a retirada do equipamento, o acompanhamento do serviço e a devolução do mesmo dentro dos prazos estabelecidos.
15.17 - A garantia cobrirá todas as peças e assessórios que compõem o objeto, devendo a Contratada atuar de forma a cumprir os prazos máximos estabelecidos no item 15.5 deste Edital.
16. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1 - Cumprir as obrigações constantes deste edital e as relacionadas na MINUTA DE CONTRATO e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
16.2 - Fornecer os materiais dentro do prazo fixado, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste Edital e seus anexos, assim como na proposta de preços apresentada.
16.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
16.4 - Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Estado beneficiado.
16.5 - Manter os seus empregados e colaboradores identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais ao Estado beneficiado. Deve ainda manter sua equipe técnica sempre provida de EPI’s, ferramental, instrumentos e equipamentos, devidamente aferidos e calibrados, adequados ao trabalho e em perfeitas condições de uso.
16.6 - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ou a outros bens de propriedade do Município beneficiado, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega, desde que haja comprovação de dolo ou culpa, sendo- lhes assegurado a ampla defesa e o contraditório.
16.7 - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências do MUNICÍPIO beneficiado.
16.8 - Sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
16.9 - Comunicar a CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos materiais.
16.10 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.11 - Entregar manuais contendo informações, claras, precisas, e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, e origem, entre outros dados, no que couber.
16.12 - Quando for o caso, fabricante e importador, deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e/ou material. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
16.13 - Obriga-se a Empresa a retirar das dependências do município consorciado e beneficiado, os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, sendo expressamente proibido manter quaisquer materiais que não satisfaçam as especificações.
16.14 - Indicar formalmente, quando solicitado pela CONTRATANTE, o representante da empresa para cada região, responsável pela execução e implantação do objeto deste Edital.
16.15 - Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial.
17 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONSÓRCIO CONTRATANTE
17.1 - Cumprir as obrigações relacionadas na MINUTA DO CONTRATO sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
17.2 - Intermediar a permissão de acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do MUNICÍPIO beneficiado, quando da entrega dos materiais.
17.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela
CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento do objeto.
17.4 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas.
17.5 - Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
17.6 - Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
17.7 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que verificada a adequação dos materiais fornecidos com as especificações constantes neste Termo de Referência.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, a Licitante/Adjudicatária que:
18.1.1 – não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 – apresentar documentação falsa;
18.1.3 – deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 – não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
18.1.5 – comportar-se de modo inidôneo;
18.1.6 – cometer fraude fiscal;
18.1.7 – fizer declaração falsa;
18.1.8 – ensejar o retardamento da execução do certame;
18.1.9 – falhar ou fraudar na execução do contrato.
18.2 – A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
18.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contrarrecibo do representante legal da Contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do objeto não realizado, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
II.a – A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não realizado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração.
IV – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação assumida, estará caracterizada a inexecução da obrigação, ensejando a sua rescisão.
VI – A aplicação de multa por inexecução da obrigação independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VII – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou instrumento equivalente, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
VIII – As sanções previstas nos incisos I e VII desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
IX – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
X – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a Licitante/Contratada deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais, bem como, nos meios abaixo:
X.a - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
18.4 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.5 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
19 - DO PAGAMENTO
19.1 – A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com o CONSÓRCIO.
19.2 - O pagamento será efetuado após cada entrega, nos locais indicados no ANEXO 1, considerando-se cada sub-sistema municipal, ou seja, cada um dos municípios consorciados e beneficiados, após competente e necessária verificação por parte da Comissão de Fiscalização, em 02 parcelas sendo:
ETAPA | PAGAMENTO | PARCELA | PRAZO | |
1 | Fornecimento de equipamentos e | Mediante | 70 % | Pagamento em |
materiais de infra-estrutura, | recebimento de | até 30 dias do | ||
cumulado com a aprovação dos | Notas Fiscais e | recebimento | ||
respectivos projetos(s) | entrega de | definitivo | ||
executivo(s) e de | equipamentos e | |||
compartilhamento junto a | materiais de infra- | |||
concessionária de energia elétrica | estrutura | |||
2 | Instalações, ativações, | Mediante | 30 % | Pagamento em |
configurações e entregas do(s) | recebimento de | até 30 dias do | ||
sub-Sistema(s) ou ponto(s) de | Notas fiscais e | recebimento | ||
câmara em funcionamento, cumulado com treinamento de operadores e documentação | entrega do sub- Sistema ou Ponto | definitivo |
19.2.1. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.2.1.1 Não serão efetuados pagamentos por meio de títulos de cobrança bancária.
19.2.1.2. Quaisquer erros ou omissões havidos na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
19.3 – No momento do pagamento será realizada consulta “on line” para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes.
19.4 – Em caso de irregularidade, o CONSÓRCIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei.
19.5 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
19.6 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
19.7 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
19.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
19.8.1 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
19.9 – Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
19.10 – A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
19.11 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, e nas condições previstas neste Edital.
20.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
20.3 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.4 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, o CONSÓRCIO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Xxx e iniciar outro processo licitatório.
20.5 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo CONSÓRCIO, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
20.6 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o CONSÓRCIO não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro.
20.7 – A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ata, contados da convocação, por escrito, do CONSÓRCIO.
21 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 – Homologada a Licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o equipamento pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
21.1.1 – Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada consulta as suas condições de habilitação, que deverão ter sido mantidas.
21.1.1.1 – Caso seja comprovada alguma pendência, a Empresa será notificada formalmente e ser-lhe-á concedido o prazo para sua regularização.
21.1.2 – O CONSÓRCIO convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
21.1.3 – O prazo previsto no subitem acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Consórcio.
21.2 – No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o CONSÓRCIO registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
22 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade integrante da Administração do Consórcio, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n º 8.666/1993, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
22.2 – Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o faro ao órgão gerenciador.
22.3 – Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
23 – DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO
23.1 – O CONSÓRCIO será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
23.1.1 – Somente quando a primeira Licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
23.2 – A convocação dos fornecedores pelo CONSÓRCIO será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
23.3 – O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
23.3.1 – Quando comprovada uma dessas hipóteses, o CONSÓRCIO poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
24 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
24.1 – Na Ata de Registro de Preços o Menor Preço do objeto ofertado na Licitação (item e sub-itens) será fixo e irreajustável. Entretanto, poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
24.2 – O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens, cujos preços foram registrados.
24.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Contratante convocará o Fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
24.4 – Frustrada a negociação, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido.
24.5 – Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
24.6 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
24.6.1 – liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
24.6.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
24.7 – Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa.
25 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
25.1.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
25.1.2 – não retirar a respectiva nota de empenho no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
25.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
25.1.4 – tiver presentes razões de interesse público.
25.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
25.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
26– DAS DIPOSIÇÕES FINAIS:
26.1 – A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.2 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
26.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
26.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
26.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CONSÓRCIO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
26.2 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos (Termo de Referência e demais anexos), bem como à submissão às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 (art. 34) e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente.
26.3 - Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CONSÓRCIO tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial, e desde que desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.5 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
26.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.6.1 - Caso a sessão não possa ser concluída até o horário final do expediente, a mesma será suspensa e reiniciada no primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo horário e local.
26.7 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação. Transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos, os mesmos serão destruídos pelo CONSÓRCIO.
26.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CONSÓRCIO;
26.9 – O CONSÓRCIO poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-las por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
26.10 – As empresas que tenham apresentado propostas e documentos, mas não estejam presentes, terão suas propostas e documentos avaliados, porém, não poderão participar das rodadas de lances verbais.
26.11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Lei Federal 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e legislação correlata.
26.12 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ibirubá, RS, com exclusão de qualquer outro.
27 - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
27.1 - Fazem parte complementar e inseparável deste edital os anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO I-A – Especificações Técnicas;
ANEXO I-B – Relação de Endereços de Entrega. ANEXO I-C – Distribuição de Sistemas por Estado. ANEXO I-D – Modelo de Proposta.
ANEXO II – Valores Máximos Admissíveis
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
ANEXO V – Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VIII - Minuta de Contrato
ANEXO IX - Declaração de enquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO X – Modelo de Atestado de Visita Técnica ANEXO XI – Modelo de Recebimento Provisório ANEXO XII – Modelo de Recebimento Definitivo
Ibirubá, RS, 10 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXX STOLTE XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo Secretário Executivo
XXXXXX XXXXXXXXX
Advogado – XXX.XX 34.861 MAZUTTI SCHNEIDER DIREITO E AUDITORIA LTDA
A serviço do COMAJA Responsável pela elaboração do edital
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX LOSER
Pregoeira
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Equipe de Apoio
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Equipe de Apoio
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Registro de Preço para a aquisição de Sistema de Videomonitoramento Público do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares necessários à implantação da solução, com os serviços de instalação, configuração, suporte técnico, capacitação e garantias de manutenção preventiva e corretiva, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes neste Termo de Referência e seu anexo.
1.2 Tabela de Distribuição de Conjunto do Sistema de Transmissão e Captação por região.
Item | Descrição | Quantidade Máxima registrada | Quantidade Imediata |
01 | CONJUNTO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO – COMAJA integrando PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO | 29 Sub-sistemas 253 | 21 Sub-sistemas 42 |
1.3. Distribuição dos Sub-Sistemas e dos Pontos de Videomonitoramento por município:
Município | Descrição resumida | Quantidade total (29 municípios) | Quantidade Aquisição Imediata (21 municípios) |
Alto Alegre | Sub-Sistema | 01 | 01 |
Ponto | 07 | 02 | |
Almirante Tamandaré | Sub-Sistema | 01 | 01 |
Ponto | 05 | 02 | |
Boa Vista do Incra | Sub-Sistema Ponto | 01 05 | 01 02 |
Boa Vista do Cadeado | Sub-Sistema Ponto | 01 04 | 01 02 |
Campos Borges | Sub-Sistema Ponto | 01 06 | 01 02 |
Colorado | Sub-Sistema Ponto | 01 06 | 01 02 |
Cruz Alta | Sub-Sistema Ponto | 01 17 | 00 00 |
Carazinho | Sub-Sistema Ponto | 01 20 | 00 00 |
Coqueiros do Sul | Sub-Sistema Ponto | 01 05 | 01 02 |
Fontoura Xavier | Sub-Sistema Ponto | 01 07 | 01 02 |
Fortaleza dos Valos | Sub-Sistema Ponto | 01 04 | 01 02 |
Ibirubá | Sub-Sistema Ponto | 01 10 | 01 02 |
Lagoa dos Três Cantos | Sub-Sistema Ponto | 01 05 | 00 00 |
Mormaço | Sub-Sistema Ponto | 01 06 | 01 02 |
Quinze de Novembro | Sub-Sistema Ponto | 01 08 | 01 02 |
Saldanha Marinho | Sub-Sistema Ponto | 01 08 | 00 00 |
Santa Bárbara do Sul | Sub-Sistema Ponto | 01 12 | 01 02 |
Salto do Jacuí | Sub-Sistema Ponto | 01 10 | 01 02 |
São José do Herval | Sub-Sistema Ponto | 01 07 | 00 00 |
Soledade | Sub-Sistema Ponto | 01 18 | 01 02 |
Tapera | Sub-Sistema Ponto | 01 10 | 01 02 |
Tupanciretã | Sub-Sistema Ponto | 01 19 | 01 02 |
Não Me Toque | Sub-Sistema Ponto | 01 10 | 00 00 |
Xxxxxx Xxxxxx | Sub-Sistema Ponto | 01 07 | 00 00 |
Selbach | Sub-Sistema Ponto | 01 06 | 01 02 |
Ibirapuitã | Sub-Sistema Ponto | 01 07 | 01 02 |
Tunas | Sub-Sistema | 01 | 00 |
Ponto | 06 | 00 | |
Tio Hugo | Sub-Sistema Ponto | 01 09 | 01 02 |
Barros Cassal | Sub-Sistema Ponto | 01 09 | 01 02 |
(Obs.: Os grifos correspondem aos quantitativos mínimos que serão adquiridos pelo Sistema de Registro de Preços)
1.4. Composição do Conjunto de Equipamentos do Sistema Completo:
Item | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Valor Unitário por SUBITEM R$ | = (Valor unitário x quant. mínima) | Quant. Máxima (meta completa) 29 mun X. 000 Xxxx. de Câmara | = (Valor unitário x quant. máxima) | |||
Quant. Mínima (21 Municípios que já depositaram | ||||||||
SUB ITEM | EQUIPAMENTOS PARA A CENTRAL DE MONITORAMENTO | |||||||
01.1 | Rack de piso 44 us x 19" x 870 | 4.500,00 | 21 | 94.500,00 | 29 | 130.500,00 | ||
(bandejas, calha de tomadas, | ||||||||
guia de cabos) | ||||||||
01.2 | Patch Panel 24 Portas 5E | 495,51 | 21 | 10.405,71 | 30 | 14.865,30 | ||
01.3 | Switch 24 P L2 SFP | 2.367,48 | 21 | 49.717,08 | 30 | 71.024,40 | ||
10/100/1000 | ||||||||
01.4 | Nobreak 3,5 kwa Senoidal Rack | 4.220,00 | 21 | 88.620,00 | 29 | 122.380,00 | ||
01 | 01.5 | Licença de Software Monitoramento Base 8 Câmeras | 4.132,00 | 21 | 86.772,00 | 29 | 119.828,00 | |
01.6 | Licença de Software Monitoramento Adicional Pack | 7.843,00 | 2 | 15.686,00 | 6 | 47.058,00 |
8 Câmeras | |||||||
01.7 | Licença de Software Monitoramento Adicional Pack | 4.832,00 | 8 | 38.656,00 | 9 | 43.488,00 | |
4 Câmeras | |||||||
01.8 | Joystick | 250,00 | 30 | 7.500,00 | 45 | 11.250,00 | |
01.9 | Câmera fixa | 1.826,52 | 22 | 40.183,44 | 33 | 60.275,16 | |
01.10 | Servidor de gerenciamento de | 35.000,00 | 7 | 245.000,00 | 10 | 350.000,00 | |
imagens Enterprise 16 TB | |||||||
01.11 | Servidor de gerenciamento de | 23.500,00 | 13 | 305.500,00 | 17 | 399.500,00 | |
imagens Professional 12 TB | |||||||
01.12 | Servidor de gerenciamento de imagens Standart 6 TB | 14.800,00 | 1 | 14.800,00 | 2 | 29.600,00 | |
01.13 | Estação de trabalho c/sistema operacional Completa com | 2.775,00 | 30 | 83.250,00 | 45 | 124.875,00 | |
Monitor 21" | |||||||
01.14 | TV Monitor LCD 42 C/Suporte | 2.299,00 | 22 | 50.578,00 | 33 | 75.867,00 | |
de Parede | |||||||
01.15 | Conjuntos de Cabo 5E | 27,32 | 388 | 10.600,16 | 564 | 15.408,48 | |
01.16 | Conjunto Completo Mesas e | 1.034,44 | 28 | 28.964,32 | 40 | 41.377,60 | |
Cadeiras | |||||||
01.17 | Split 18000 Btus Instalado | 2.629,80 | 21 | 55.225,80 | 29 | 76.264,20 | |
01.18 | Tablet 3G | 1.800,00 | 22 | 39.600,00 | 31 | 55.800,00 | |
01.19 | Licença Módulo Automático de Reconhecimento de Placas de | 22.500,00 | 0 | 0,00 | 29 | 662.650,00 | |
Veículo Geral (LPR) por | |||||||
Camera | |||||||
01.20 | Unidade de Supervisão Remota por Camera | 3.600,00 | 0 | 0,00 | 29 | 104.400,00 | |
01.21 | Software de Supervisão Remota por Camera | 2.400,00 | 0 | 0,00 | 29 | 69.600,00 | |
SUB | INFRA ESTRUTURA DE PONTO DE MONITORAMENTO | ||||||
ITEM | |||||||
01.22 | Câmera Speed Dome 1.3MP | 10.500,00 | 42 | 441.000,00 | 253 | 2.656.500,00 | |
18X Outdoor | |||||||
01.23 | Nobreak 1000 Va Senoidal | 1.507,00 | 42 | 63.294,00 | 253 | 381.271,00 |
01.24 | Kit ponto de câmera: Poste | 4.752,88 | 42 | 199.620,96 | 253 | 1.202.478,64 | |
concreto, Caixa porta | |||||||
equipamentos, Braço | |||||||
alongador articulavel, Sistema | |||||||
de proteção contra descargas | |||||||
atmosféricas, Sistema de | |||||||
entrada de energia padrão | |||||||
RIC, Sistema de aterramento, | |||||||
Sistema de proteção anti- | |||||||
surto, nobreak, cabos e infra- | |||||||
estrutura. | |||||||
SUB ITEM | ACESSÓRIOS FIBRA ÓPTICA | ||||||
01.25 | Conjunto de Fibra Óptica Auto | 5,85 | 85.105,01 | 497.864,33 | 139.200 | 814.320,00 | |
Sustentável 2 - 12 Vs com | |||||||
Ferragens Inclusas (por | |||||||
metro) | |||||||
01.26 | Distribuidor Interno Óptico ( DIO ) | 2.345,33 | 18 | 42.215,94 | 24 | 56.287,92 | |
01.27 | Mini Distribuidor Interno | ||||||
Óptico ( MINI DIO ) | 401,19 | 53 | 21.263,07 | 215 | 86.255,85 | ||
01.28 | Cordão Óptico Duplex SC | 121,22 | 294 | 35.638,68 | 430 | 52.124,60 | |
01.29 | Caixa de Emenda Óptica | 353,23 | 38 | 13.422,74 | 58 | 20.487,34 | |
01.30 | Conversor de Midia | 476,72 | 294 | 140.155,68 | 430 | 204.989,60 | |
01.31 | Chassi de Midia Rack 19" para 14 conversores | 1.867,23 | 9 | 16.805,07 | 14 | 26.141,22 | |
SUB ITEM | INSTALAÇÃO E SERVIÇOS | ||||||
01.32 | Projeto Executivo para | ||||||
Liberação na Concessionária de Energia por metro de fibra | 0,69 | 85.105,02 | 58.722,46 | 139.200 | 96.048,00 | ||
01.33 | Serviço de Instalação e Ativação Sala de Monitoramento Sistema de | 12.000,00 | 21 | 252.000,00 | 29 | 348.000,00 | |
Videomonitoramento | |||||||
01.34 | Montagem e Ativação Ponto de Câmera | 3.800,00 | 42 | 159.600,00 | 253 | 961.400,00 |
01.35 | Passagem de Fibtra Óptica | 3,50 | 85.105,02 | 297.867,57 | 139.200 | 487.200,00 |
R$ 3.505.029,02
TOTAL
Quantitativos que efetivamente serão adquiridos – QUANTITATIVOS MÍNIMOS
TOTAL | |
Quantitativos que poderão vir a ser adquiridos – | |
QUANTITATIVOS MÁXIMOS | R$ |
OS LANCES SERÃO DISPUTADOS COM BASE NESTE VALOR FINAL | 10.019.515,31 |
1.4.1 Composição de 01 Ponto de Câmara de Videomonitoramento:
Sub-item | Descrição | Quant. |
1.22 | Câmera Speed Dome 1.3MP 18X Outdoor | 01 |
1.23 | Nobreak 0000 Xx Xxxxxxxx | 00 |
1.24 | Kit ponto de câmera: Poste concreto, Caixa porta equipamentos, Braço alongador articulável, Sistema de proteção contra descargas atmosféricas, Sistema de entrada de energia padrão RIC, Sistema de aterramento, Sistema de proteção anti-surto, nobreak, cabos e infra- estrutura. | 01 |
1.34 | Montagem e ativação de Ponto de Câmara | 01 |
1.5 As especificações dos materiais estão descritas no Anexo I-A deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Esta aquisição visa o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONSÓRCIO, nos autos do Expediente nº 002958-1200/13-4, FPE nº 1886/2014, Termo de Convênio 35/2014, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com interveniência da Brigada Militar, o qual objetiva à conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar e apoiar o processo de segurança pública, por meio da implantação de sistema de videomonitoramento em vias públicas
nos Municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado,
Boa Vista do Incra, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Carazinho, Colorado, Cruz Alta, Coqueiros do Sul, Fortaleza dos Valos, Fontoura Xavier, Ibirubá, Ibirapuitã, Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Santa Bárbara do Sul, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Selbach, Soledade, São José do Herval, Tapera, Tio
Xxxx, Tupanciretã, Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
2.1.1 O presente Edital tem por objetivo fornecer as informações técnicas genéricas sobre um sistema de monitoramento de vídeo de vias públicas utilizando um sistema ótico de transmissão de CFTV (Circuito Fechado de Televisão), com cabos ópticos e câmeras de vídeo, estrategicamente posicionados em ruas e vias do município. Melhorar a segurança pública pela vigilância preventiva e diminuição dos tempos de reação em caso de crimes contra a pessoa ou patrimônio nas áreas monitoradas; Prover o Comaja de um centro de Segurança Pública, seja relativa a crimes quanto a catástrofes naturais ou decorrentes de outros fatores (Defesa Civil). Dispor de gravação dos eventos de vídeo e áudio por 30 dias conforme Portaria XXX.XX Nº 179/2011 / SJS Nº 042 , e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci.
2.2. Neste condão, o sistema de videomonitoramento que é um conjunto de ferramentas tecnológicas eficazes contra a criminalidade, proporcionando o acompanhamento de delitos e atos criminosos praticados nas localidades, bem como em caráter preventivo, ostensivo e investigativo.
2.3 Com a instalação da infraestrutura de captação e transmissão de imagens, com policiamento de proximidade espera-se inibir amplamente a prática de crimes.
2.4 A expectativa é atender os locais prioritários, de acordo com as pesquisas realizadas junto aos municípios beneficiados com o projeto, de forma a beneficiar as comunidades destas áreas.
2.5 Os reflexos positivos da atividade preventiva, diretamente aplicada nas áreas problemas se estenderão para as comunidades vizinhas das áreas de consumo, especialmente quanto à redução da incidência de crimes praticados.
2.6 A aquisição dos equipamentos de captação, transmissão e de todos os acessórios implementados com o sistema de videomonitoramento em pleno funcionamento, fazem parte de uma solução que auxiliará a realização do policiamento de proximidade a ser implementado no programa, ferramentas estas que a Secretaria de Estado da Segurança Pública já vem fomentando há vários anos.
2.7 Neste conjunto, o emprego das câmeras de segurança é de fundamental importância, vez que irá monitorar as vias públicas, identificar, reconhecer criminosos, contraventores, usuários e traficantes de drogas, além de orientar os deslocamentos nas cenas de uso.
2.8 Considerando a necessidade de participação dos Município na indicação dos locais e a possibilidade de migração das cenas para outras áreas, a definição precisa das cenas a serem atendidas no programa com a implantação do sistema de captação e transmissão de imagens, foi (é) realizada em conjunto com o Ente Federativo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com interveniência da Brigada Militar.
2.9 Este trabalho ocorrerá após a efetiva adesão do Município ao Programa do Convênio firmado pelo CONSÓRCIO. Pois embora contemplado no CONVÊNIO firmado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Município, para que efetivamente seja beneficiado deverá integralizar a sua cota respectiva, correspondente a contrapartida.
2.10. Da mesma forma, há um quantitativo a realizar nos primeiros 12 (doze) meses de efetiva aplicação e vigência do convênio. Há também, quantitativos que deverão ser realizados no decorrer dos 60 (sessenta) meses de sua vigência, mas que poderão ser antecipados pelos Municípios que efetivamente tiverem condições de realizá-los em menor tempo, por exemplo, também nos primeiros 12 (doze) meses:
2.10.1
(*) Constam Metas para 05 anos. A utilização do Sistema de Registro de Preços permite aos municípios a possibilidade de cumprir as suas metas totais, no período de vigência do Registro de Preços.
PLANILHA COM OS PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO TOTAIS (MÁXIMOS) (*)
Município | Câmeras | Etapa 1 | Etapa 2 | Etapa 3 | Etapa 4 | Etapa 5 |
Alto Alegre | 7 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Almirante Tamandaré | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Boa Vista do Incra | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Boa Vista do Cadeado | 4 | 2 | 1 | 1 | ||
Campos Borges | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Colorado | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Cruz Alta | 17 | 2 | 4 | 4 | 4 | 3 |
Carazinho | 20 | 2 | 5 | 5 | 4 | 4 |
Coqueiros do Sul | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Fontoura Xavier | 7 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Fortaleza dos Valos | 4 | 2 | 1 | 1 | ||
Ibirubá | 10 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Lagoa dos Tres Cantos | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Mormaço | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Quinze de Novembro | 8 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 |
Saldanha Marinho | 8 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 |
Santa Barbara do Sul | 12 | 2 | 3 | 3 | 2 | 2 |
Salto do Xxxxx | 00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxx Xxxx xx Xxxxxx | 7 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Soledade | 18 | 2 | 4 | 4 | 4 | 4 |
Tapera | 10 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Tupanciretã | 19 | 2 | 5 | 4 | 4 | 4 |
Não Me Toque | 10 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Xxxxxx Xxxxxx | 7 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Selbach | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Ibirapuita | 7 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Tunas | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Tio Hugo | 9 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 |
Barros Cassal | 9 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 |
Total | 253 | 58 | 58 | 52 | 46 | 39 |
2.10.2
(*) Contempla os municípios que efetivamente irão realizar as suas metas mínimas por terem integralizado a sua cota de contrapartida, antes da data de emissão do presente Edital de Licitação: 01 Sub-Sistema Municipal de videomonitoramento + 02 pontos de videomonitoramento
PLANILHA COM OS PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO MÍNIMOS, CONJUGADO COM A INTEGRALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA (*)
Município | Câmeras | ANO 1 | ANO 2 | ANO 3 | ANO 4 | ANO 5 |
Alto Alegre | 7 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Almirante Tamandaré | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Boa Vista do Incra | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Boa Vista do Cadeado | 4 | 2 | 1 | 1 | ||
Campos Borges | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Colorado | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Coqueiros do Sul | 5 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Fontoura Xavier | 7 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Fortaleza dos Valos | 4 | 2 | 1 | 1 | ||
Ibirubá | 10 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Mormaço | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Quinze de Novembro | 8 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 |
Santa Barbara do Sul | 12 | 2 | 3 | 3 | 2 | 2 |
Salto do Jacuí | 10 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Soledade | 18 | 2 | 4 | 4 | 4 | 4 |
Tapera | 10 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Tupanciretã | 19 | 2 | 5 | 4 | 4 | 4 |
Selbach | 6 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Ibirapuita | 7 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
Tio Hugo | 9 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 |
Barros Cassal | 9 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 |
Total | 173 | 42 | 39 | 35 | 31 | 26 |
2.11 Esta forma progressiva de implementação do programa em âmbito regional exigiu uma solução tecnológica flexível que possibilite ser implantada de acordo com o aporte da contrapartida por cada um dos municípios, além de atender a possíveis antecipações no tocante ao cumprimento de todas as metas previstas no convênio, de forma a antecipar e concluir a instalação em tempo menor ao inicialmente outorgado.
2.12 A limitação quanto à definição dos municípios que irão aportar de imediato os montantes de contrapartida, bem como, as possíveis antecipações de cumprimentos de metas por parte de determinados municípios, conforme descrito anteriormente, inviabilizou o uso de sistemas convencionais na concepção técnica para cobertura de monitoramento das áreas, visto a impossibilidade de cálculo de materiais para instalação das estruturas necessárias, considerando as diferenças que poderão vir a acontecer, considerando cada um dos municípios consorciados.
2.13 Em resumo:
- não haverá como contratar de imediato, o fornecimento de 29 sistemas de videomonitoramento com os 253 pontos de videomonitoramento, pois nem todos os municípios, dentre os previamente contemplados no convênio, registraram efetivamente a
sua adesão, com a integralização da sua contrapartida, podendo no decorrer da vigência, realizarem estas providências
- não haverá como contratar de imediato, o fornecimento completo dos 29 sistemas de videomonitoramento com os 253 pontos de videomonitoramento, pois no convênio firmado entre o CONSÓRCIO e a Secretaria de Estado, estão previstas duas etapas distintas: as metas obrigatórias dos 12 (doze) primeiros meses, e as metas obrigatórios para o período do 13º ao 60º mês de vigência:
- o CONSÓRCIO, com o suporte dos Municípios, por força de convênio possui a contrapartida inicial de R$ 2.807.599,00.
- o estado disponibilizou recursos para o cumprimento parcial das metas (somente para os primeiros 12 meses), no montante de R$ 2.299.945,10
Estes recursos estão sendo gradativamente integralizados, e portanto, não foi atingido ainda, o percentual de 100 % dos recursos financeiras desta fonte.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL SSP RS | QTD. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL COMAJA | |
VIDEOMONITORAMENTO - COMAJA GLOBAL | |||||||
EQUIPAMENTOS PARA A CENTRAL DE MONITORAMENTO | |||||||
Rack de piso 44 us x 19" x 870 ( bandeijas, calha de tomadas, guia de cabos) | 29 | 4.500,00 | 130.500,00 | 4.500,00 | - | ||
Patch Panel 24 Portas 5E | 30 | 495,51 | 14.865,30 | 495,51 | - | ||
Switch 24 P L2 SFP 10/100/1000 | 30 | 2.367,48 | 71.024,40 | 2.367,48 | - | ||
Nobreack 3,5 kwa Senoidal Rack | 29 | 4.220,00 | 122.380,00 | 4.220,00 | - | ||
Licença de Software Base 8 Câmeras | 4.132,00 | - | 29 | 4.132,00 | 119.828,00 | ||
Licença Adicional Pack 8 Câmeras | 7.843,00 | - | 5 | 7.843,00 | 39.215,00 | ||
Licença Adicional Pack 4 Câmeras | 4.832,00 | - | 9 | 4.832,00 | 43.488,00 | ||
Joystick | 38 | 250,00 | 9.500,00 | 250,00 | - | ||
Câmera fixa | 34 | 1.826,52 | 62.101,68 | 1.826,52 | - | ||
Servidor de gerenciamento de imagens Enterprise 16 TB | 4 | 35.000,00 | 140.000,00 | 6 | 35.000,00 | 210.000,00 | |
Servidor de gerenciamento de imagens Professional 12 TB | 23.500,00 | - | 17 | 23.500,00 | 399.500,00 | ||
Servidor de gerenciamento de imagens Standart 6 TB | 14.800,00 | - | 2 | 14.800,00 | 29.600,00 | ||
Estação de trabalho c/sistema operacional Completa com Monitor 21" | 45 | 2.775,00 | 124.875,00 | 2.775,00 | - | ||
TV Monitor LCD 42 C/Suporte de Parede | 33 | 2.299,00 | 75.867,00 | 2.299,00 | - | ||
Conjuntos de Cabo 5E | 561 | 27,32 | 15.326,52 | 27,32 | - | ||
Conjunto Completo Mesas e Cadeiras | 40 | 1.034,44 | 41.377,60 | 1.034,44 | - | ||
Split 18000 Btus Instalado | 29 | 2.629,80 | 76.264,20 | 2.629,80 | - | ||
IPAD 3G 16 GB - 3G Controle da Cameras Remoto | 31 | 1.800,00 | 55.800,00 | 1.800,00 | - |
INFRA ESTRUTURA DE PONTO DE MONITORAMENTO | |||||||
Câmera Speed Dome 30 X Outdoor | 58 | 10.500,00 | 609.000,00 | 10.500,00 | - | ||
Nobreack 0000 Xx Xxxxxxxx | 00 | 1.507,00 | 87.406,00 | 1.507,00 | - | ||
Kit ponto de câmera: Poste concreto, Caixa porta equipamentos, Braço alongador articulavel, Sistema de proteção contra descargas atmosféricas, Sistema de entrada de energia padrão RIC, Sistema de aterramento, Sistema de proteção anti-surto, nobreak, cabos e infra-estrutura. | 58 | 4.752,88 | 275.667,04 | 4.752,88 | - | ||
Acessórios Fibra Óptica | |||||||
Conjunto de Fibra Óptica Auto Sustentável 2 - 12 Vs com Ferragens Inclusas | 5,85 | - | 139200 | 5,85 | 814.320,00 | ||
Distribuidor Interno Óptico ( DIO ) | 26 | 2.345,33 | 60.978,58 | 2.345,33 | - | ||
Mini Distribuidor Interno Óptico ( MINI DIO ) | 58 | 401,19 | 23.269,02 | 401,19 | - | ||
Cordão Óptico Duplex SC | 430 | 121,22 | 52.124,60 | 121,22 | - | ||
Caixa de Emenda Óptica | 58 | 353,23 | 20.487,34 | 353,23 | - | ||
Conversor de Midia | 430 | 476,72 | 204.989,60 | 476,72 | - | ||
Chassi de Midia Rack 19" para 14 conversores | 14 | 1.867,23 | 26.141,22 | 1.867,23 | - | ||
Instalação e Serviços | |||||||
Projeto Executivo para Liberação na Concessionária de Energia por metro de fibra | 0,69 | - | 139200 | 0,69 | 96.048,00 | ||
Serviço de Instalação e Ativação Sala de Monitoramento Sistema de Videomonitoramento | 12.000,00 | - | 29 | 12.000,00 | 348.000,00 | ||
Montagem e Ativação Ponto de Câmera | 3.800,00 | - | 58 | 3.800,00 | 220.400,00 | ||
Passagem de Fibtra Óptica | 3,50 | - | 139200 | 3,50 | 487.200,00 | ||
PREÇO TOTAL R$ | 2.299.945,10 | R$ | 2.807.599,00 |
TOTAL R$ 5.107.544,10
- a implantação dos 29 Sistemas completos de videomonitoramento, com todos os 253 Pontos de Videomonitoramento instalados, corresponde a um custo total de R$ 9.182.865,31 (nove milhões cento e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), com a seguinte composição:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
VIDEOMONITORAMENTO - GLOBAL COMAJA | ||||
EQUIPAMENTOS PARA A CENTRAL DE MONITORAMENTO | ||||
Rack de piso 44 us x 19" x 870 ( bandeijas, calha de tomadas, guia de cabos) | 29 | 4.500,00 | 130.500,00 | |
Patch Panel 24 Portas 5E | 30 | 495,51 | 14.865,30 | |
Switch 24 P L2 SFP 10/100/1000 | 30 | 2.367,48 | 71.024,40 |
Nobreack 3,5 kwa Senoidal Rack | 29 | 4.220,00 | 122.380,00 | |
Licença de Software Base 8 Câmeras | 29 | 4.132,00 | 119.828,00 | |
Licença Adicional Pack 8 Câmeras | 5 | 7.843,00 | 39.215,00 | |
Licença Adicional Pack 4 Câmeras | 9 | 4.832,00 | 43.488,00 | |
Joystick | 38 | 250,00 | 9.500,00 | |
Câmera fixa | 34 | 1.826,52 | 62.101,68 | |
Servidor de gerenciamento de imagens Enterprise 16 TB | 10 | 35.000,00 | 350.000,00 | |
Servidor de gerenciamento de imagens Professional 12 TB | 17 | 23.500,00 | 399.500,00 | |
Servidor de gerenciamento de imagens Standart 6 TB | 2 | 14.800,00 | 29.600,00 | |
Estação de trabalho c/sistema operacional Completa com Monitor 21" | 45 | 2.775,00 | 124.875,00 | |
XX Xxxxxxx XXX 00 X/Xxxxxxx xx Xxxxxx | 33 | 2.299,00 | 75.867,00 | |
Conjuntos de Cabo 5E | 561 | 27,32 | 15.326,52 | |
Conjunto Completo Mesas e Cadeiras | 40 | 1.034,44 | 41.377,60 | |
Split 18000 Btus Instalado | 29 | 2.629,80 | 76.264,20 | |
IPAD 3G 16 GB - 3G Controle da Cameras Remoto | 31 | 1.800,00 | 55.800,00 | |
INFRA ESTRUTURA DE PONTO DE MONITORAMENTO | ||||
Câmera Speed Dome 30 X Outdoor | 253 | 10.500,00 | 2.656.500,00 | |
Nobreack 0000 Xx Xxxxxxxx | 000 | 1.507,00 | 381.271,00 | |
Kit ponto de câmera: Poste concreto, Caixa porta equipamentos, Braço alongador articulavel, Sistema de proteção contra descargas atmosféricas, Sistema de entrada de energia padrão RIC, Sistema de aterramento, Sistema de proteção anti-surto, nobreak, cabos e infra-estrutura. | 253 | 4.752,88 | 1.202.478,64 | |
Acessórios Fibra Óptica | ||||
Conjunto de Fibra Óptica Auto Sustentável 2 - 12 Vs com Ferragens Inclusas | 139200,9 | 5,85 | 814.325,44 | |
Distribuidor Interno Óptico ( DIO ) | 26 | 2.345,33 | 56.287,92 | |
Mini Distribuidor Interno Óptico ( MINI DIO ) | 215 | 401,19 | 86.255,85 | |
Cordão Óptico Duplex SC | 430 | 121,22 | 52.124,60 | |
Caixa de Emenda Óptica | 58 | 353,23 | 20.487,34 | |
Conversor de Midia | 430 | 476,72 | 204.989,60 | |
Chassi de Midia Rack 19" para 14 conversores | 14 | 1.867,23 | 26.141,22 | |
Instalação e Serviços | ||||
Projeto Executivo para Liberação na Concessionária de Energia por metro de fibra | 139200 | 0,69 | 96.048,00 | |
Serviço de Instalação e Ativação Sala de Monitoramento Sistema de Videomonitoramento | 29 | 12.000,00 | 348.000,00 |
Montagem e Ativação Ponto de Câmera | 253 | 3.800,00 | 961.400,00 |
Passagem de Fibtra Óptica | 139200 | 3,50 | 487.200,00 |
PREÇO TOTAL R$ | 9.182.865,31 |
TOTAL R$ 9.182.865,31
- não há como realizar a compra antecipada dos 29 Sistemas completos, pois o total destes recursos ainda não está disponível.
- há que registrar-se ainda, a inclusão de 03 itens novos, para os quais, projetamos os quantitativos e os custos, de forma a modificar o montante final inicialmente projetado junto a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, quais sejam:
Licença Módulo Automático de Reconhecimento de Placas de Veículo Geral (LPR) por Camera |
Unidade de Supervisão Remota por Camera |
Software de Supervisão Remota por Camera |
A inclusão dos mesmos neste momento, ocorre devido a troca de Software onde o anterior não tinha eficiência, qualidade e as vantagens que o atual propõe, além da monitoria convencional, hoje poderemos ter Leitura de Placas ( LPR ), licenciamento Vencido com Aplicação de Multa, Controle Analítico de Tráfego, Leitura Facial, bem como poderemos saber se o Sistema está sendo operado automaticamente e também saber operadores, falhas antecipadas , Área de Cobertura , este sistema propõe Inteligência no Sistema.
Assim, teremos os seguintes quantitativos, e sua soma final:
Quantidades | Sub-Item | Valor unitário | Valor Total |
29 | Licença Módulo Automático de Reconhecimento de Placas de Veículo Geral (LPR) por Câmara | R$ 22.850,00 | R$ 662.650,00 |
29 | Unidade de Supervisão Remota por Câmara | R$ 3.600,00 | R$ 104.400,00 |
29 | Software de Supervisão Remota por Câmara | R$ 2.400,00 | R$ 69.600,00 |
Sub-Total | R$ 836.650,00 |
Planilha global anterior | R$ 9.182.865,31 |
Soma final | R$ 10.019.515,31 |
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
VIDEOMONITORAMENTO - GLOBAL COMAJA 2014 | ||||
EQUIPAMENTOS PARA A CENTRAL DE MONITORAMENTO | ||||
Rack de piso 44 us x 19" x 870 ( bandeijas, calha de tomadas, guia de cabos) | 29 | 4.500,00 | 130.500,00 | |
Patch Panel 24 Portas 5E | 30 | 495,51 | 14.865,30 | |
Switch 24 P L2 SFP 10/100/1000 | 30 | 2.367,48 | 71.024,40 | |
Nobreack 3,5 kwa Senoidal Rack | 29 | 4.220,00 | 122.380,00 | |
Licença de Software Base 8 Câmeras | 29 | 4.132,00 | 119.828,00 | |
Licença Adicional Pack 8 Câmeras | 6 | 7.843,00 | 47.058,00 | |
Licença Adicional Pack 4 Câmeras | 9 | 4.832,00 | 43.488,00 | |
Joystick | 45 | 250,00 | 11.250,00 | |
Câmera fixa | 33 | 1.826,52 | 60.275,16 | |
Servidor de gerenciamento de imagens Enterprise 16 TB | 10 | 35.000,00 | 350.000,00 | |
Servidor de gerenciamento de imagens Professional 12 TB | 17 | 23.500,00 | 399.500,00 | |
Servidor de gerenciamento de imagens Standart 6 TB | 2 | 14.800,00 | 29.600,00 | |
Estação de trabalho c/sistema operacional Completa com Monitor 21" | 45 | 2.775,00 | 124.875,00 | |
XX Xxxxxxx XXX 00 X/Xxxxxxx xx Xxxxxx | 33 | 2.299,00 | 75.867,00 | |
Conjuntos de Cabo 5E | 564 | 27,32 | 15.408,48 | |
Conjunto Completo Mesas e Cadeiras | 40 | 1.034,44 | 41.377,60 | |
Split 18000 Btus Instalado | 29 | 2.629,80 | 76.264,20 | |
Modulo de Licença LPR por Camera | 29 | 22.850,00 | 662.650,00 | |
Unidade de Supervisão Remota por Camera | 29 | 3.600,00 | 104.400,00 | |
Software de Supervisão Remota Por Camera | 29 | 2.400,00 | 69.600,00 | |
IPAD 3G 16 GB - 3G Controle da Cameras Remoto | 31 | 1.800,00 | 55.800,00 | |
INFRA ESTRUTURA DE PONTO DE MONITORAMENTO | ||||
Câmera Speed Dome 30 X Outdoor | 253 | 10.500,00 | 2.656.500,00 | |
Nobreack 0000 Xx Xxxxxxxx | 000 | 1.507,00 | 381.271,00 |
Kit ponto de câmera: Poste concreto, Caixa porta equipamentos, Braço alongador articulavel, Sistema de proteção contra descargas atmosféricas, Sistema de entrada de energia padrão RIC, Sistema de aterramento, Sistema de proteção anti-surto, nobreak, cabos e infra-estrutura. | 253 | 4.752,88 | 1.202.478,64 | |
Acessórios Fibra Óptica | ||||
Conjunto de Fibra Óptica Auto Sustentável 2 - 12 Vs com Ferragens Inclusas | 139.200,00 | 5,85 | 814.320,00 | |
Distribuidor Interno Óptico ( DIO ) | 24 | 2.345,33 | 56.287,92 | |
Mini Distribuidor Interno Óptico ( MINI DIO ) | 215 | 401,19 | 86.255,85 | |
Cordão Óptico Duplex SC | 430 | 121,22 | 52.124,60 | |
Caixa de Emenda Óptica | 58 | 353,23 | 20.487,34 | |
Conversor de Midia | 430 | 476,72 | 204.989,60 | |
Chassi de Midia Rack 19" para 14 conversores | 14 | 1.867,23 | 26.141,22 | |
Instalação e Serviços | ||||
Projeto Executivo para Liberação na Concessionária de Energia por metro de fibra | 139200 | 0,69 | 96.048,00 | |
Serviço de Instalação e Ativação Sala de Monitoramento Sistema de Videomonitoramento | 29 | 12.000,00 | 348.000,00 | |
Montagem e Ativação Ponto de Câmera | 253 | 3.800,00 | 961.400,00 | |
Passagem de Fibtra Óptica | 139200 | 3,50 | 487.200,00 | |
PREÇO TOTAL R$ | 10.019.515,31 |
2.14 Registra-se também, por razões de ordem técnica, que não é conveniente, dividir as aquisições, o que poderá determinar marcas e fornecedores os mais diversos, o que poderá repercutir no mau funcionamento dos sistemas.
2.15. Disponibilizar ao Município consorciado, a possibilidade de o mesmo realizar integralmente o projeto sob sua responsabilidade, certamente poderá ser atratativo aos seus interesses individuais, no tocante a esta meta governamental e administrativa.
2.16. Sob outro aspecto, penalizar o Município que já tenha integralizado a sua contrapartida relacionada as primeiras metas, no sentido de fazer com que aguarde a integralização por todos os demais, repercute negativamente no objetivo do Consórcio, que é justamente, facilitar o atingimento de metas comuns.
2.17. O acórdão do TCU n˚ 2034/2010 recomenda à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça para que, em situações similares, onde se caracterize o fornecimento de bens no contexto de mercado dominado por reduzido número de produtores, considere, entre outros instrumentos, a concentração das aquisições em programação sistematizada e única.
2.18 Consoante a experiência anterior, relata em Nota Técnica da CGU, de outubro de 2010, relativa ao acompanhamento da ação do Governo 8855 – Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública, na execução de convênios para implantação de
Gabinetes de Gestão Integrada com sistema de videomonitoramento junto a municípios. Foram constatadas dificuldades na implantação dos projetos de videomonitoramento, comprometendo o objetivo da ação de governo.
Da justificativa para enquadramento como bem e serviços comuns
2.19 Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito do tipo aberto sobre o que seja
comum, após analisar três aspectos, quais sejam: a possibilidade de padronizar o |
objeto por meio de critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no |
mercado correspondente; se havia disponibilidade neste mercado deste sistema, e |
verificado se as especificações adotadas eram usuais neste mesmo mercado, a |
presente aquisição foi considerada comum, uma vez que nada mais são que |
equipamentos produzidos em linha pelas indústrias, e verificou-se que as |
especificações eram usuais nesse mercado, além disso, o Ministério da Justiça já |
adquiriu em 2012 o mesmo objeto por meio da modalidade pretendida.
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens\serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
Conforme advoga Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União. Podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.20 A decisão por registrar preços deu-se pelo fato desta contratação atender a um Projeto que está sendo implantado em toda região de abrangência do CONSÓRCIO, atendendo assim a vários órgãos de Segurança Pública dos municípios e sobretudo da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em concordância com o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2.21 O prazo de garantia contratual solicitado é o necessário para não haver descontinuidade dos serviços e prejuízos a sua execução, bem como a avaliação de resultados neste período, considerando a grande relevância do Programa.
A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL e pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL considerando-se um ITEM único dividido em SUB-ITENS, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93.
Da justificativa para aquisição em único ITEM
2.22 Embora o sistema de registro de preços, registra-se que o julgamento deverá ocorrer de modo global para o ITEM integral com a sua composição. Revela-se inviável, promover a adjudicação por vários itens, para o caso em tela, sendo fortes as razões a demonstrar ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas.
O § 3º DO ART. 3º da Instrução Normativa nº 2/08 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que nos serve de referência, prevê excepcionalmente a possibilidade de a Administração instaurar licitação global, em que serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.
A licitação para contratação deste objeto em único ITEM se justifica pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que a eventual opção por vários fornecedores implicaria em incompatibilidade tecnológica ou descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumentar os custos; temos a finalidade de formar um todo unitário, a exemplo de Ata de Registro de Preços firmada em 2010 pela Agência Nacional de Águas – ANA.
O parcelamento do objeto, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, não se demonstra técnica e economicamente viável. A licitação para contratação deste objeto em único item não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação. Visa, tão somente, garantir a gerência segura da aquisição, e principalmente, promover ampla competição necessária em um processo licitatório. Mas também, busca atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades das mais diversas Administrações Públicas (Municípios Consorciados) reunidas através do Consórcio COMAJA, conforme demonstrado nos autos processuais, especificamente nos artefatos da IN 04/2010 emitida pela Secretária de Logística e Tecnologia da Informação (que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal), que nos serve de referência.
2.26 Para atender o projeto integralmente, será necessária a aquisição de 01 (um) Sistema de Captação e Transmissão de Imagens em vias públicas (Sistema de Videomonitoramento) para cada um dos municípios, totalizando assim 29 (vinte e nove) sub-sistemas municipais, e um total de 253 (duzentos e cinquenta e três) pontos de videomonitoramento.
Deve-se permitir aos municípios consorciados que pretendam concluir suas metas totais, que o façam, com base no presente Sistema de Registro de Preços, com julgamento pelo Menor Preço Global.
Da justificativa do quantitativo e dos elementos técnicos
Os quantitativos foram estimados tomando como base análises realizadas por empresa especializada (Contrato de Prestação de Serviços 05/2012 firmado pelo COMAJA), e respaldo da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (que aprovou o Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Convênio 35/2014 firmado pelo COMAJA com a XXX.XX) conforme demonstrados nos autos do processo desta contratação.
Os elementos técnicos descritos neste instrumento e em seus anexos são necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com a qualidade requerida.
Da definição dos preços de referência
Os valores foram estimados tomando como base análises realizadas por empresa especializada (Contrato de Prestação de Serviços 05/2012 firmado pelo COMAJA), e respaldo da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (que aprovou o Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Convênio 35/2014 firmado pelo COMAJA com a XXX.XX), conforme demonstrados nos autos do processo desta contratação.
Além destas considerações, importante destacar a Portaria nº 38 de 10 de maio de 2013, publicada em 14 de maio de 2013 no Diário Oficial da União (págs. 35 e 36), emitida pela a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a qual instituiu no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Pública - ENAFRON, processo de habilitação de projetos de Videomonitoramento de vias públicas em Municípios situados na região de fronteira dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que deve ser considerada como se aqui estivesse integralmente transcrita.
3.DESCRIÇÃO BÁSICA TECNOLOGICA
A implantação do sistema de videomonitoramento será feita utilizando uma infovia pública de fibra óptica. Os pontos definidos para a instalação de câmeras de monitoramento estão posicionados em locais estratégicos conforme estatística da Brigada Militar de cada Município identificando os locais estratégicos para a monitoria, de acordo com os termos definidos neste termo de referência. Permanecendo eventuais dúvidas das empresas licitantes, as mesmas podem ser sanadas através da visita técnica obrigatória do edital.
3.1 Com intuito de garantir a interoperabilidade entre os diversos equipamentos do sistema, flexibilidade no local de instalação, serviços e manutenção formatados para que se obtenha um pacote especial de garantias para o funcionamento ininterrupto, é primordial a aquisição de forma não fragmentada.
3.2 Este sistema idealizado irá atender cada um dos Municípios consorciados, com uma infraestrutura mínima necessária para uma solução de continuidade, em ambiente e condições de emprego, fundados no conceito de missão crítica de segurança pública.
3.3 Entende-se por missão crítica, a expressão utilizada para descrever serviços e processos com alta disponibilidade, cuja paralisação ou perda de dados importantes podem gerar grandes transtornos não apenas econômicos e operacionais, mas também sociais, tanto para grandes corporações, como para pequenas unidades de comando e controle operacional.
3.4. A missão crítica busca uma operação 24 horas por sete dias da semana, 30 dias por mês e 365 dias por ano. Normalmente, para isso, uma série de equipamentos e tecnologias são aplicadas ao ambiente, inclusive visando tolerância à falhas e a alta disponibilidade.
3.5 O sistema transmitirá as imagens captadas nas vias públicas para uma unidade de Comando responsável pelo gerenciamento, armazenamento e o acionamento dos meios de policiamento de proximidade pelos operadores quando a situação exigir.
4. IMPLANTAÇÕES
4.1. Cada um dos municípios integrantes tem as suas individualidades a serem respeitadas, especificamente no que diz respeito a quantitativos.
4.2 A implantação do sistema será viabilizada através da compra dos equipamentos com especificações mínimas neste Termo de Referência e anexo, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos equipamentos e integração das funções do sistema de captação e transmissão.
5.. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminando o que deverá conter:
5.1.2 Detalhamento do objeto, conforme especificações constantes no Anexo I-A deste Edital e de todos os seus acessórios;
5.1.3 As quantidades, conforme descrita neste Termo de Referência (1.4 do Anexo I); 5.1.4 Valores unitários e totais de componente do conjunto, conforme modelo
proposto no Anexo I-D, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
5.1.5 A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data das sessões públicas;
5.1.6 Prazo para entrega;
5.1.7 Dados bancários da Empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
5.1.8 Fabricante/Marca e modelo conforme o caso;
5.1.9 Garantia do objeto, contra defeitos de fabricação e funcionamento, (01 ano) conforme Termo de Referência.
5.1.10 A proposta deverá ser apresentada indicando o nome e o CNPJ da empresa, telefone / fax, endereço, responsável e endereço eletrônico.
5.2 Nos preços já deverão estar consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços para fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
6. DA LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES
6.1 Deverão atender as legislações tais como: Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1993.
6.2 As Normas da ABNT, práticas Telebrás, Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho, Normas das Associações das Indústrias de Telecomunicações (ANSI/TIA/EIA), abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento às especificações deste Termo de Referência, que deverão ser observadas pela CONTRATADA, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para o sistema implantado.
6.3 NR-6 – Equipamento de Proteção Individual;
6.4 NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Apresentação do novo texto;
6.5 ABNT NBR-5419 – Proteção de Edificações Contra Descargas Atmosféricas;
6.6 ABNT NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
6.7 ABNT NBR-14565 – Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de Cabeamento e Telecomunicações para Rede Interna Estruturada;
6.8 ABNT-NBR-6533 – Estabelecimentos dos Efeitos da Corrente Elétrica do Corpo Humano;
6.9 Regulamentações da ANSI/TIA/EIA-568-B, ANSI/TIA/EIA-568-A, ANSI/TIA/EIA-568-B, ANSI/TIA/EIA-568-A e outras que couber;
6.10 Normas técnicas das Concessionárias dos Estados;
6.11 Normas e regulamentações da ANATEL;
6.12 No caso de omissão de normas ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada a norma regulamentadora aplicável e os padrões da boa engenharia.
7. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Aptidão Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto desta licitação, de forma satisfatória;
7.1.1 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente certifique que o licitante já forneceu no mínimo 80% (oitenta por cento) do objeto desta licitação (caso o percentual corresponda a uma quantidade fracionada a empresa deverá apresentar o atestado em número inteiro acima do percentual exigido). Este percentual será calculado com base nos quantitativos identificados como VALOR IMEDIADATO junto ao ANEXO II, e que estão discriminados junto a Tabela do item 1.4 do ANEXO I, na coluna QUANTITATIVOS MÍNIMOS (21 MUNICÍPIOS QUE JÁ DEPOSITARAM).
7.1.2 O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar (em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem anterior.
8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O CONSÓRCIO, convocará o licitante vencedor, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sob pena das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá à CONTRATANTE, em até 8 (oito) dias corridos da assinatura do contrato, a importância equivalente a 3% (três por cento) do valor contratual, em qualquer modalidade dentre as descritas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.2 O documento referente à garantia contratual será entregue na sede do CONSÓRCIO, para registro e guarda.
9.3 O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do CONTRATANTE.
9.4 O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
9.5 O CONTRATANTE deverá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio Público ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
9.6 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do contrato, desde que não haja pendências.
10. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
10.1 A empresa deverá efetuar a entrega dos bens instalados, configurados e em pleno funcionamento, conforme cronograma descrito a seguir, contados em dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.
10.1.1
EVENTO FÍSICO: ENTREGA DE SUB-SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO com 02 PONTOS DE VIDEO-MONITORAMENTO | ||
ETAPAS | SUB-ETAPA | PRAZO EM DIAS |
1. ATÉ 20 sub SISTEMAS | DATA DE ENTREGA CONTADA A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO | 240 |
2. DE 21 a 25 sub SISTEMAS | DATA DE ENTREGA CONTADA A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO | 300 |
3. DE 26 A 29 sub SISTEMAS | DATA DE ENTREGA CONTADA A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO | 365 |
10.1.1.1. De forma a respeitar o Cronograma previsto no Plano de Trabalho firmado no Convênio 35/2014, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com interveniência da Brigada Militar, a contratada deverá organizar-se de forma a cumprir seguinte cronograma de atividades:
CRONOGRAMA POR MUNICÍPIO | ||||
DESCRIÇÃO | Período dividido em 04 partes iguais considerando o total de dias concedido para a implantação (10.1.1) | |||
1°período | 2°período | 3°período | 4°período | |
Projeto executivo, projeto de compartilhamento, instalação de posteamento | ||||
Instalação de fibras ópticas e enlaces | ||||
Instalação infraestrutura de câmeras | ||||
Instalação e configuração sala de monitoramento | ||||
Configuração dos sistemas e posta em marcha | ||||
Treinamento de operadores e documentação |
10.1.2
EVENTO FÍSICO: ENTREGA INDEPENDENTE DE PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO | ||
ETAPAS | SUB-ETAPA | PRAZO EM DIAS |
1. ATÉ 10 PONTOS | DATA DE ENTREGA CONTADA A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO | 30 |
2. DE 11 A 20 PONTOS | DATA DE ENTREGA CONTADA A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇO | 45 |
10.2 O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior a 90 (NOVENTA) DIAS PARA O ITEM 10.1.1, e 50 % (CINQÜENTA POR CENTO) ao inicialmente previsto para o item 10.1.2.
10.1.2. Deverá ser feito por escrito, justificadamente, antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo contratual, na observância de culpa do fornecedor o mesmo sofrerá as sanções previstas neste Termo de Referência.
10.3 Poderá ocorrer eventual mudança do local da instalação pela CONTRATANTE.
10.4 Neste caso, fica estabelecido que a mudança será solicitada mediante o encaminhamento de pedido formal à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
10.5 Considera-se como início da instalação, para fins de impossibilidade de mudança da área de instalação, o inicio da implantação da infra-estrutura física por parte da CONTRATADA.
10.6 Os equipamentos do sistema de videomonitoramento deverão ser entregues e instalados nas cidades sedes de cada um dos 29 (vinte e nove) municípios arrolados no Convênio firmado: Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Barros Cassal, Campos Borges, Carazinho, Colorado, Cruz Alta, Coqueiros do Sul, Fortaleza dos Valos, Fontoura Xavier, Ibirubá, Ibirapuitã, Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Santa Bárbara do Sul, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Selbach, Soledade, São José do Herval, Tapera, Tio Hugo, Tupanciretã, Tunas e Xxxxxx Xxxxxx, de forma descentralizada, nos endereços constantes do Anexo I-B deste termo de referência. A instalação ocorrerá nos municípios, na forma pré- definida neste edital, entre os quais, a Brigada Militar de cada um destes municípios recebedores, por sua qualidade de interveniente, junto ao Convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do RS, em cujas sedes serão instaladas as salas de monitoramento.
10.7 Para fins de entrega dos materiais, equipamentos e todos os insumos necessários para o pleno funcionamento do sistema de captação e transmissão de imagens, deverão ser observados critérios objetivos como:
• Quantidades previstas;
• Atendimento ao cronograma de entrega estipulado;
• Atendimento as especificações técnicas mínimas contidas no Termo de Referência e seus anexos;
• Garantias dos bens estipuladas neste Termo de Referência;
• Funcionamento completo do sistema;
• Listagem assinada dos participantes do treinamento.
10.8 As aquisições para o Sistema de captação e transmissão de imagens serão realizadas de forma direta, com posterior doação aos Municípios que aderirem ao programa mediante assinatura do Termo de Adesão e contrato de Rateio para com o CONSÓRCIO.
10.9 Assim, foram previstas aquisições imediatas para os 21 (vinte e um) Municípios que já estão com os Termos de Adesão e Contratos de Rateio formalizados, Contrapartida integralizada, em quantitativos suficientes para implantar os Sistemas contemplando Rede de Fibra ótica completa, Sala de Monitoramento e 02 pontos iniciais de Câmaras de videomonitoramento: Alto Alegre, Almirante Tamandaré, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Cadeado, Campos Borges, Colorado, Coqueiros do Sul, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Mormaço, Quinze de Novembro, Santa Barbara do Sul, Salto do Jacuí, Soledade, Tapera, Tupanciretã, Selbach, Ibirapuita, Xxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
10.10 Todos os componentes do Sistema, deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, e as especificações técnicas mínimas exigidas, de forma descentralizada.
11 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
11.1 Os materiais deverão ser instalados pela contratada, sob supervisão da comissão de fiscalização de contrato, naquilo que a esta for aplicável.
11.2 O cronograma poderá ser reajustado pela contratante caso ocorra atraso na obtenção de alguma licença. Isto, desde que o atraso na concessão das licenças não seja em decorrência de atraso por parte da contratada, como demora na apresentação dos projetos junto aos órgãos competentes.
11.3 A contratada deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras que dependerem de junções especiais ou correlatos.
11.4. Os prazos serão contados em dias corridos.
12 - DO RECEBIMENTO
12.1 - O recebimento dos materiais deverá ser efetuado com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos e serão recebidos:
12.1.1 – Provisoriamente, no ato da entrega, por comissão designada Consórcio e/ou em cada Município beneficiado, para verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Edital e seus anexos, na proposta da empresa, observados marca, fabricante e modelo.
12.1.2 – Definitivamente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos materiais, pelo fiscal de contrato a ser designado pelo Consórcio.
12.2 - O prazo para correção de eventuais falhas na entrega do equipamento será de até 30 (trinta) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento pelo CONSÓRCIO da falha no sistema. O prazo para recebimento definitivo do material que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior.
12.3 - Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal dos produtos com o nome e caracterização clara e precisa. Deverá conter também o número da Nota de Empenho firmada com o CONSÓRCIO.
12.4 - Como critério para aferir os resultados relativos à transferência de conhecimento serão considerados para efeito de recebimento:
12.4.1 Carga horária descrita no Anexo I-A;
12.4.2 Lista de presença assinada dos profissionais que receberão a transferência de conhecimento;
12.4.3 Cópia dos Certificados de conclusão dos alunos que participaram.
12.5 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento do bem.
12.6 - Os serviços de implantação do sistema de captação e transmissão de imagens deverão obedecer ao cronograma descrito no Anexo I deste Edital.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A fiscalização no fornecimento dos materiais será exercida pelo CONSÓRCIO, por intermédio de fiscal, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.2 – A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do CONTRATANTE.
13.3 – A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
13.4 – De acordo com os termos legais, o objeto desta contratação será recebido e fiscalizado mediante termo circunstanciado e atesto de recebimento na respectiva Nota Fiscal/ Fatura discriminada, em 2 (duas) vias.
13.5 - Será designada comissão através de portaria para recebimento do material objeto desta contratação.
14. DO PAGAMENTO
14.1 – A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com o CONSÓRCIO.
14.2 - O pagamento será efetuado após cada entrega, nos locais indicados no ANEXO 1, considerando-se cada sub-sistema municipal, ou seja, cada um dos municípios consorciados e beneficiados, após competente e necessária verificação por parte da Comissão de Fiscalização, em 02 parcelas sendo:
ETAPA | PAGAMENTO | PARCELA | PRAZO | |
1 | Fornecimento de equipamentos e | Mediante | 70 % | Pagamento em |
materiais de infra-estrutura, | recebimento de | até 30 dias do | ||
cumulado com a aprovação dos | Notas Fiscais e | recebimento | ||
respectivos projetos(s) | entrega de | definitivo | ||
executivo(s) e de | equipamentos e | |||
compartilhamento junto a | materiais de infra- | |||
concessionária de energia elétrica | estrutura | |||
2 | Instalações, ativações, | Mediante | 30 % | Pagamento em |
configurações e entregas do(s) | recebimento de | até 30 dias do | ||
sub-Sistema(s) ou ponto(s) de | Notas fiscais e | recebimento | ||
câmara em funcionamento, cumulado com treinamento de operadores e documentação | entrega do sub- Sistema ou Ponto | definitivo |
14.2.1. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.2.1.1 Não serão efetuados pagamentos por meio de títulos de cobrança bancária.
14.2.1.2. Quaisquer erros ou omissões havidos na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
14.3 – No momento do pagamento será realizada consulta “on line” para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes.
14.4 – Em caso de irregularidade, o CONSÓRCIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei.
14.5 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
14.6 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e
recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
14.7 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
14.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
14.8.1 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
14.9 – Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
14.10 – A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
14.11 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15. DOS CUSTOS ESTIMADOS
15.1 O valor estimado para esta aquisição foi definido pela empresa SOLUÇÃO TECNOLOGIA, CNPJ SOB nº 94.821.311/0001-85, responsável pela elaboração técnica dos projetos individuais dos municípios, com a aprovação do PLANO DE TRABALHO pela SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, de forma vinculada ao Convênio 35/2014.
Os projetos executados são analisados pela SSPR-RS e posteriormente avaliados pela PROCERGS-RS, onde a mesma analisa e avalia custos e também avalia descritivo técnico , estando dentro das descrições pedidas pela Portaria Nº 179 SSP-RS a mesma aprova os projetos dando início na SSP-RS do SPI e Termo de Convenio.
Tem como base de valores a Portaria nº 038 de 10 de Maio de 2013 emitida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (DOU 14.05.2013 págs. 35 e 36 da Seção 1), que deve ser considerada, como se aqui estivesse integralmente transcrita.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Cumprir as obrigações constantes deste edital e as relacionadas na MINUTA DE CONTRATO e sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
16.2 - Fornecer os materiais dentro do prazo fixado, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste Edital e seus anexos, assim como na proposta de preços apresentada.
16.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
16.4 - Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Estado beneficiado.
16.5 - Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais ao Estado beneficiado. Deve ainda manter sua equipe técnica sempre provida de EPI’s, ferramental, instrumentos e equipamentos, devidamente aferidos e calibrados, adequados ao trabalho e em perfeitas condições de uso.
16.6 - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ou a outros bens de propriedade do Município beneficiado, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega, desde que haja comprovação de dolo ou culpa, sendo- lhes assegurado a ampla defesa e o contraditório.
16.7 - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências do MUNICÍPIO beneficiado.
16.8 - Sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
16.9 - Comunicar a CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos materiais.
16.10 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.11 - Entregar manuais contendo informações, claras, precisas, e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, e origem, entre outros dados, no que couber.
16.12 - Quando for o caso, fabricante e importador, deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e/ou material. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
16.13 - Obriga-se a Empresa a retirar das dependências do município beneficiado, os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, sendo expressamente proibido manter quaisquer materiais que não satisfaçam as especificações.
16.14 - Indicar formalmente, quando solicitado pela CONTRATANTE, o representante da empresa para cada região, responsável pela execução e implantação do objeto deste Edital.
16.15 - Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO CONTRATANTE
17.1 - Cumprir as obrigações relacionadas na MINUTA DO CONTRATO sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
17.2 - Intermediar a permissão de acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do MUNICÍPIO beneficiado, quando da entrega dos materiais.
17.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela
CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento do objeto.
17.4 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas.
17.5 - Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
17.6 - Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
17.7 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que verificada a adequação dos materiais fornecidos com as especificações constantes neste Termo de Referência.
18 – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
18.1 – Os materiais, equipamentos, softwares e serviços de instalação deverão possuir garantia balcão da Contratada contra falhas não detectáveis no momento da aceitação
definitiva de montagem e defeitos de fabricação, pelo prazo de 01 (UM) ano, contados a partir da data do Recebimento Definitivo do objeto. A garantia dos equipamentos não cobre danos causados por: intempéries, descargas elétricas, vandalismo, acidentes.
18.2 – A Contratada deverá apresentar o respectivo Termo de Certificado de Garantia, constando a data de início e o período de vigência da garantia (01 ano).
18.3 – Os serviços relacionados à garantia poderão ser solicitados toda vez que qualquer um dos equipamentos, objetos deste contrato, sofra alguma pane ou problema, resultante dos defeitos ou falhas/descritas no subitem 18.1.
18.3.1. Durante o período de garantia - 01 ano - os custos com deslocamentos despesas de viagem, acomodações, fretes, ficarão por conta da CONTRATADA.
18.4 - A contratada durante o período de garantia deverá prestar serviços a assistência técnica de suporte técnico nas condições que rege este Termo de Referência, pelo período de garantia da solução, compreendendo atendimento a chamados técnicos por central de atendimento, através de linha telefônica ou e-mail, todos os dias uteis das 08h00min às 18h00min.
18.5 - Solução do problema em até 4 dias a contar da data e hora do recebimento do chamado técnico. Estão exclusos do prazo de atendimento problemas relacionados a intempéries, descargas elétricas, vandalismo, acidentes de transito que gerem danos aos sistema e infraestrutura. Nestes casos a contratada deverá encaminhar a contratante, proposta comercial para reparação integral do sistema.
18.5.1 Durante o prazo indicado no item 18.5 a contratada deverá emitir laudo, a ser referendado pela Contratante, informando se o problema se enquadra na hipótese do subitem 18.3.
18.5.2 Durante o período de garantia, o licitante compromete-se a substituir, em até 5 (cinco) dias, os equipamentos que apresentarem, em um período de 60 (sessenta) dias, 4 (quatro) ou mais ocorrências de situação crítica por inoperância do produto, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação, não cabendo ônus de qualquer natureza a Contratante.
18.6 - Os serviços de instalação e configuração deverão apresentar garantia de 90 (noventa) dias a contar da data de entrega do objeto contratual para o Município integrante ao COMAJA.
18.7 - Durante a garantia, a empresa contratada deverá utilizar lacre de inviolabilidade dos equipamentos, obrigando-se a efetuar a troca do lacre a cada manutenção do equipamento. Toda operação de lacre deverá ser identificada na ordem de serviço ou documento equivalente da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento.
18.8 - No período de garantia é admitida a troca, sem ônus para o Contratante, de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior.
18.9 - A garantia de atualização dos softwares embarcados e da solução de gerenciamento da infraestrutura de comunicação, deverá ser prestada por corpo técnico
certificado da contratada.
18.10 - A contratada deverá prover atualizações tecnológicas dos softwares embarcados (firmware) dos elementos ativos pelo período da garantia (um ano), sem custos adicionais para a contratante.
18.11 - Os serviços de garantia de atualização tecnológica abrangem:
- Fornecimento de novas versões do software embarcado (firmware).
- Implementação de manutenções corretivas on site e remotas dos elementos que integram cada item, para correção de possíveis falhas, erros ou problemas de implementação.
18.12 - O suporte técnico objetiva o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao uso da infraestrutura de comunicação e de seus elementos integrantes, englobando dúvidas quanto à obtenção de eventos (logs de sistema) e operacionalização de sistemas de gerenciamento de rede.
18.13 - Terão acesso ao suporte técnico os técnicos oficialmente designados pela contratante, devidamente treinados pela contratada.
18.14 - Durante o período de garantia, o fornecedor executará, sem ônus adicionais, correções de "bugs" de hardware e/ou dos softwares embarcados (firmware).
18.15 - A contratada assegurará, às suas expensas, a remessa de equipamentos para manutenção ou conserto durante o período de garantia. Após o encerramento do prazo da garanti de serviços, a contratante deve encaminhar os equipamentos danificados até a sede da contratada, para que a mesma possa remeter o mesmo a manutenção. A remoção e reinstalação após o termino da garantia de serviços, ficam sob responsabilidade da contratante.
18.16 - Durante todo o período de Garantia, a Contratada deverá acompanhar os procedimentos de reparo junto ao fabricante ou assistência técnica autorizada, providenciando, quando solicitado, a retirada do equipamento, o acompanhamento do serviço e a devolução do mesmo dentro dos prazos estabelecidos.
18.17 - A garantia cobrirá todas as peças e assessórios que compõem o objeto, devendo a Contratada atuar de forma a cumprir os prazos máximos estabelecidos no item 18.5 deste Termo de Referência.
19. MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E FUNCIONALIDADES
19.1 Por um período de 1 (um) ano, a empresa contratada deverá prestar os serviços de operação remota, de forma a manter os equipamentos em perfeito funcionamento e configurados de forma especificada neste Termo de Referência.
19.2 Em caso de defeito nos equipamentos durante o período da garantia de serviços, o equipamento será retirado pela contratada, encaminhado a assistência técnica / fabricante e ao seu retorno deve ser instalado pela contratada sem ônus ao contratante. Após o término do período de garantia de serviços, fica a cargo da contratante a remoção, instalação e o envio do equipamento a contratada para que possa ser encaminhado a assistência técnica autorizada.
19.3 Durante este período, a infraestrutura de comunicação, objeto deste Termo de Referência, será monitorada em horário comercial pela Contratada, por meio de sistema de monitoramento telemétrico e plataforma de hardware local e remota.
19.4 A Contratada fará, mensalmente, um relatório de falhas e atendimento gerados, durante o período de garantia, observando e disponibilizando as funcionalidades estabelecidas no Termo de Referência.
19.5 Em caso de anormalidade técnica detectada na infraestrutura de comunicação durante o período de garantia, tão logo seja informada ou detectada, a contratada deverá promover a investigação do problema e realizar os procedimentos de atendimento técnico presencial (on site) nas situações em que não for possível restabelecer o funcionamento de outra forma, exceto aqueles relacionados a intempéries, descargas elétricas, vandalismo, acidentes
19.6 As visitas técnicas e o procedimento de manutenção corretiva deverão correr por conta da Contratada, sem nenhum ônus adicional para a contratante durante o período de garantia de serviços.
19.7 A inclusão / instalação de novos elementos (equipamentos e software) serão feitos considerando como valores adicionais conforme registrado na Ata de Registro de Preços, ou nova Licitação.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no CONSÓRCIO, para os exercícios de 2014/2015, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho, conforme detalhamento a seguir:
Órgão: 01 COMAJA
Unidade: 05 Videomonitoramento
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
1545100011 Sistema de Segurança Pública
15451000111.006 Implantação do Sistema de Videomonitoramento 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações
Verba 34 1002 Convênio 35/2014 – Videomonitoramento
Órgão: 01 COMAJA
Unidade: 05 Videomonitoramento
15 Urbanismo
15451 Infra-estrutura Urbana
1545100011 Sistema de Segurança Pública
15451000111.006 Implantação do Sistema de Videomonitoramento 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações
Verba 35 1 Recurso Livre
21. DAS SANÇÕES
21.1 Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no COMAJA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízos das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação o licitante que:
21.1.1 Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.2 Deixar de entregar a documentação exigida neste Edital;
21.1.3 Apresentar documentação falsa;
20.1.4 Não mantiver a proposta;
21.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.6 Fizer declaração falsa;
21.1.7 Cometer fraude fiscal.
21.1.8 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
21.1.9 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
21.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo as previstas no art. 87 da mesma Lei;
21.2.1 Advertência, que será aplicada por meio de notificação via de ofício, mediante contra- recibo do representante legal da CONTRATADA estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
21.2.2 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do material não entregue, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30 (trinta) dias;
21.2.3 A multa moratória definida no item anterior será aplicada a partir do 2º (segundo) dia da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
21.2.4 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE, pela não execução parcial ou total do Contrato;
21.2.5 Decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;
21.2.6 As sanções previstas nos subitens 20.1 e 20.2.1 poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 20.2.2 e 20.2.4, facultado a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência;
21.2.7 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente;
21.2.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CONSÓRCIO, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
21.2.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
22. DA PARTICIPAÇÃO
22.1 Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
22.1.1 Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; e atendam às exigências constantes neste Termo de Referência e seu anexo, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação.
22.1.2 As empresas que estejam reunidas em consórcio poderão participar desta licitação desde que atendidas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e que atendam as seguintes exigências:
22.1.3 Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União;
22.1.4 Apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada;
22.1.5 Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital;
22.1.6 Demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
22.1.7 Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
22.1.8 Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.
22.1.9 As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação de mais de um consórcio ou isoladamente.
22.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que façam parte de cooperativa.
23. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
24 DA SUSTENTABILIDADE
24.1 O CONSÓRCIO, ao promover a aquisição de Sistema de captação e transmissão de imagens em vias públicas através de Rede de fibra ótica, componentes auxiliares, materiais necessários, serviços de instalação e treinamento de operadores, observará as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre tais as exigências.
24.2. Além disso, poderá vir a ser exigido comprovante de registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, acompanhado do respectivo certificado de regularidade válido, nos termos do art. 17, inciso II da Lei nº 6.938/81 e da Instrução Normativa – IBAMA nº 31/2009.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Materiais, equipamentos/acessórios e mão-de-obra estarão por conta da contratada.
25.2 O material a ser utilizado nos serviços deverá ser de primeira qualidade sendo terminantemente vetado o uso de material que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente projeto básico.
25.3 Todos os materiais especificados, deverão ser previamente aprovados pelo fiscal de contrato do CONTRATANTE antes de sua compra e instalação.
25.4 Todo o entulho de demolição decorrente dos serviços quando houver, deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela CONTRATADA.
25.5 A utilização de posteamento da concessionária de serviços públicos (energia e telefone) faz parte desta contratação. Esse uso dos postes e tubulação será objeto de acordo entre o CONSÓRCIO e a CONCESSIONÁRIA, através de instrumento legal.
25.6 Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte e alimentação de seus funcionários.
25.7 Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica obedecendo às especificações mínimas fornecidas no Termo de Referência. Ficará por contra da CONTRATADA o fornecimento do material e mão-de-obra especializada.
25.8 Todos e qualquer detalhe não previsto no presente Termo de Referência, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
25.9 Caberá a CONTRATADA pelo serviço inteira responsabilidade pelo mesmo, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do termo de Referência ou imperícia de seus funcionários.
25.10 O local onde for executado o serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
25.11 Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da CONTRATADA, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
26. DOS ANEXOS
26.1 São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:
26.2 ANEXO I-A – Especificações Técnicas;
26.3 ANEXO I-B – Relação de Endereços de Entrega;
26.4 ANEXO I-C – Listagem de equipamentos por Município;
26.5 ANEXO I-D – Modelo de Proposta.
Ibirubá, RS, 10 de novembro de 2014.
XXXXXX XXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXXXX DIREITO E AUDITORIA
CNPJ.MF 19.509.188/0001-26
XXXXXX XXXXXXXXX, XXX.XX 34.861
XXXXX XXXXXXXXX ME
CNPJ.MF 94.821.311/0001-85
Representante legal Xxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXXXX
Engenheiro Eletricista - XXXX.XX 069916 visado XXXX.XX XXX.XX 000.000.000-00 - Registro Nacional(RNP): 1702199924
ANEXO I-A
PREGÃO PRESENCIAL PP 01 2014 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS DO OBJETO LICITATÓRIO
1.1. Descritivo Mínimo Obrigatório das Câmeras Monitoramento Urbano
Câmera tipo Dome TCP/IP para aplicações externas, com o acondicionamento próprio do fabricante do conjunto dome/câmera sem qualquer tipo de adaptação/ alteração ou utilização de módulos de acondicionamento fabricados por terceiros, devendo ser este acondicionamento comprovado pelo catálogo do fabricante, com as seguintes características técnicas mínimas obrigatórias:
Câmera speed dome que deve possuir sensor de imagem sony ccd 1/3” com escaneamento progressivo de pelo menos 1.3 megapixel;
Deve possuir lente com zoom ótico de pelo menos 18x e zoom digital de no mínimo 12x, f=4,5 mm (wide) ~ 81 mm (tele), f1,6 ~ f2,7; modos day/night automático;
Deve possuir iluminação mínima de 0,8 lux no modo colorido e de 0,07 lux no modo p&b; Deve possuir recursos de tilt de -2 a 90°e auto-flip, 80 posições predefinidas e 8 tour;
Deve permitir movimento horizontal com giro contínuo de 360° com velocidade variável de 0,1 a 280°/s;
Deve permitir movimento vertical de 180°com velocidade variável de 0,1 a 100°/s; Deve suportar uma compressão de vídeo no formato h.264;
Deve proporcionar uma taxa de quadros de 22 fps em 1.3m ( 1280 x 960) e de 30 fps na resolução de 720p(1280 x 720 );
Deve possuir taxa de quadros e largura de banda controláveis de no mínimo 32 kbps a 8 mbps;
Interface web em português; possibilidade de visualização das imagens, configurações e controle de ptz;
Função de detecção de movimento com possibilidade de agendamento;
Função de gravação de vídeo e fotos em servidor ftp com possibilidade de agendamento; Deverá possuir pelo menos 8 zonas de mascaramento programáveis independentes; Saída ethernet para conexão em rede tcp/ip rj-45 10/100base-t;
Deverá dispor de no mínimo 2 entradas e 1 saída auxiliares programáveis;
Possuir no mínimo 1 entrada e 1 saída de áudio; saída de vídeo analógica ntsc através de conector bnc; interface rs485 com os protocolos pelco p e pelco d;
Possuir arquitetura (api) aberta para integração com outros sistemas;
Deve permitir a transmissão de pelo menos 2 streamings independentes de vídeo;
Deve permitir as seguintes configurações de imagens: estabilização eletrônica de imagem, máscara de privacidade, controle de ganho (agc) e compensação de luz de fundo (blc); Deve possuir remoção mecânica de filtro de infravermelho (icr);
Deve suportar os seguintes protocolos: http, tcp/ip, ipv4, ipv6, rtsp, rtp, smtp, pppoe, ftp, ntp, dhcp, dns e ddns; exportar imagens quando solicitado por usuário autorizado, permitindo a inserção de identificadores digitais e marca d'água;
Deve operar em temperatura entre -10 °c a 60 °c; deve acompanhar a câmera um suporte para poste do mesmo fabricante;
Deve suportar atualização de software e firmware através de software do fabricante da
câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do fabricante; A câmera deve suportar no mínimo 10 clientes simultâneos;
Deve possuir, no mínimo, 2 entradas e 1 saída de alarme; Deve conter grau de proteção ip66;
Deve possuir certificação: fcc, ce;
1.2. POSTE CONCRETO:
Poste circular de concreto, tamanho de 9,00 (nove) metros; Possuir resistência de tração de 2KN;
Deverá ser instalado nos pontos indicados.
Ficará a cargo da contratada o reparo do passeio após a instalação do poste.
1.3. BRAÇO DE SUSTENTAÇÃO PARA CÂMERA EM POSTE:
Suporte metálico tubular;
Possuir tamanho mínimo de 1,5 metros;
Ser construído em tubo galvanizado a fogo e com pintura epóxi na cor branca; Tubo de 3" de diâmetro com parede mínima de 2,65 mm;
Articulação de 260°para manutenção e fácil acesso;
1.4. CAIXA PORTA EQUIPAMENTOS:
Deverá possuir pintura epóxi;
Deverá possuir suporte para poste fixo na caixa; Portas arredondadas;
Possuir duas travas;
Possuir sistema de ventilação natural;
Possuir entradas inferiores para mangueiras e cabeamento;
Deverá possuir duas prateleiras internas para acomodação de equipamentos;
Deverá possuir as medidas mínimas de 600x550x250 (Altura x Largura x Profundidade).
1.5. REDE ELÉTRICA E ATERRAMENTO NOS PONTOS:
Todos os pontos deverão ser fornecidos com a infraestrutura, descrita abaixo, para recebimento do ramal de energia elétrica, fazendo parte do escopo de fornecimento: Deverão ser personalizadas/detalhadas em plantas ou esquemas elétricos específicos, incluindo aterramento.
Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
O cabeamento elétrico deverá interligar a caixa de equipamentos com o ponto/circuito de energia compatível mais próximo, após comprovada a compatibilidade do circuito;
O cabeamento deverá ser ligado dentro da caixa de equipamento ao disjuntor (em série com a fase) e ao varistor (em paralelo);
O dimensionamento do cabeamento deverá ser feito em função da distância e da carga, não podendo ser usada bitola de condutores com diâmetro menor que 4 mm²; o cabeamento usado deverá ser do tipo PP, SINTENAX ou equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de borracha, de modo que seja imune a água, umidade e intempéries;
A rede elétrica de alimentação dos equipamentos será monofásica, para alimentação em 127V (cento e vinte e sete Volts). Excepcionalmente, quando a infraestrutura existente na unidade o exigir, a alimentação poderá ser em 220V (duzentos e vinte Volts);
A rede elétrica e lógica deverá seguir o padrão TELEBRÁS, normas da ABNT, regras e recomendações das concessionárias;
Os pontos deverão ter conectores do tipo RJ45 fêmea, para categoria 5e, com espelhos e identificação. A rede deverá ser instalada e certificada conforme práticas e normas vigentes; Todos os nobreaks deverão ser alimentados pela rede elétrica local e as câmeras, rádios e switches, deverão ser alimentados a partir do sistema de energia centralizado (Nobreak);
A empresa contratada deverá fornecer para todos os pontos de instalação, caixa monofásica no padrão da Concessionária de Energia Elétrica local. A caixa deverá possuir no mínimo as seguintes características: Caixa de medição para medidor monofásico homologado pela Concessionária, tipo ANPH com lente para leitura, instalação a 3,40 m de altura. Medição direta, limitação até 50A, medidor monofásico, disjuntor horizontal, dimensões 330 x 180 x 140 mm;
Fornecimento de Padrões (caixas de medição), cabos elétricos, hastes, conectores, miscelâneas, demais componentes e a execução de serviços para os circuitos de alimentação elétrica de todos os equipamentos contemplados dentro deste Termo de Referência deverão ser feitos nos padrões de qualidade da Concessionária de Energia Elétrica local. Os custos e execução são de inteira responsabilidade da empresa contratada; A empresa contratada deixará uma espera do ponto de Energia Elétrica (para ligação do ramal da concessionária), no poste, seguindo os padrões de referência, preservando as distâncias máximas dos ramais definidas pela Concessionária de Energia Elétrica local;
A solicitação da ativação do ramal de alimentação elétrica da rede para a Concessionária de Energia Elétrica local ficará por conta do Contratante, com a assessoria técnica da empresa contratada,
O pagamento do consumo de energia elétrica de cada ponto ficará a cargo da contratante;
A empresa Contratada deverá gerar planilhas e anexar documentos técnicos que comprovem o consumo de energia elétrica de cada equipamento instalado no ponto;
O sistema de aterramento deverá ser único para todos os equipamentos que se interligam direta ou indiretamente, com resistência máxima de 5 Ohms e baixa impedância e composto por 03 (três) hastes de Ø 3/8" de 2,40 m.
Todo o cabeamento deverá ser tubulado por eletroduto e mangueiras corrugadas com alma de aço até a caixa porta equipamentos.
1.6. PROTETOR CONTRA SURTOS:
Deverá possuir dimensões pequenas, para uso interno, dentro de caixa metálica;
Deverá possuir construção tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
Deverá possuir ligação em paralelo com a linha de energia, instalado antes do nobreak para todas as tensões de entrada;
Deverá possuir máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350VDC; Deverá ser Classe I e II;
Deverá possuir tensão residual a 5KA: 0,8KV;
Deverá possuir bornes para condutores de 4 a 16 mm²; Deverá possuir grau de proteção IP 20;
Deverá possuir nível de proteção 1,3KV para 5 KA.
1.7. NOBREAK 1000VA:
Nobreak 1000VA/600W;
Possuir tensão de entrada nominal 120V ou 220V automática; Suportar subtensão 95V/180V;
Suportar sobretensão 145V/250V;
Possuir tensão de saída nominal 120V / 220V configurável através de Jumper; Variação de +-3% em modo inversor;
Frequência de saída em modo inversor 50Hz / 60Hz; Possuir tempo de acionamento do inversor =<0,8ms
Possuir eficiência mínima de 95% em modo AC a plena carga e 75% em modo bateria; Possuir 2 (duas) baterias de 12V 7AH do tipo selada VRLA;
Recarregar até 90% da bateria em 10 horas; Possuir comunicação RS 323 ou USB; Tomadas de saída padrão NBR14136;
1.8. RACK DE PISO:
Rack padrão 19”.
Largura externa: 600 mm; Altura útil: 44 U;
Profundidade externa: 800 mm;
Deve atender as especificações ANSI/EIA RS-310-D, IEC297-2/D/N41494 partes 1 e 7;
O equipamento deve ser totalmente desmontável para facilitar a montagem e o transporte; A estrutura deve ser em aço SAE 1010/1020 # 2 mm;
Portas frontais e traseiras:
Porta frontal em vidro temperado # 4,0 mm, com opção de reversão do sentido de abertura da porta, com fechadura tipo cilindro, com ângulo de abertura da porta de 180°.
Porta traseira em aço SAE 1010/1020 # 1,2 mm, com fechadura tipo cilindro, com ângulo de abertura da porta de 180°.
As fechaduras deverão ser do tipo cilindro . e possuir duas chaves para cada porta. Tampas laterais:
As tampas laterais devem ser lisas, removíveis, e fabricado em aço SAE 1010/1020 # 1,2 mm.
Fechamento através de fechos rápidos tipo gaveta, com opção de adicionar fechaduras tipo cilindro.
Teto:
Teto em aço SAE 1010/1020 # 1,2 mm, com perfuração tipo colméia, preparado para instalação de kits de ventilação forçada tipo bandeja com 4 ventiladores;
Deve ter uma passagem de cabos com tampa modular fechada com parafusos, para que quando não
utilizada, não haja ingresso de objetos indesejados no interior do rack; Base:
Base em aço SAE 1010/1020 # 1,2 mm, preparada para a instalação de rodas e pés niveladores simultâneos;
Pés niveladores e rodas (são fornecidos no conjunto do rack; sendo 2 com trava e 2 sem trava).
Deve ter uma passagem de cabos com tampas modulares fechadas com parafusos, para que quando não utilizadas, não haja ingresso de objetos indesejados no interior do rack;
Planos de montagem 19”:
Planos em aço SAE 1010/1020 # 2 mm, galvanizados e anti-estáticos.
Deve possuir 1 par de planos frontais e 1 par de planos traseiros, reguláveis em profundidade;
Deve conter indicações de 1 a 44 U, serigrafadas;
O Rack deve possuir terminais de aterramento na sua estrutura, base e teto. Deve suportar uma carga estática de até 800 kg.
O grau de proteção deverá ser IP 20. Pintura:
Em micro epóxi
Cor: preto RAL 9004
O fabricante deve ter certificação ISO 9001
1.9. PATCH PANEL 24 PORTAS:
Possuir Certificação UL ou ETL LISTED; Possuir Certificação ETL VERIFIED;
O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a Diretiva RoHS.
Painel frontal em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;
Apresentar largura de 19", conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D e altura de 1 U ou 44,5 mm;
Ser disponibilizado em 24 portas com conectores RJ-45 fêmea na parte frontal, estes devem ser fixados a circuitos impressos (para proporcionar melhor performance elétrica);
Exceder a ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 5e, ter corpo em termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro, possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
Identificação do fabricante no corpo do produto;
Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A;
Fornecido de fábrica com ícones de identificação (nas cores azul e vermelha);
Ser fornecido com guia traseiro perfurado, em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx) com possibilidade fixação individual dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem;
Ser fornecido com acessórios para fixação dos cabos (cintas de amarração);
Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinqüenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
Ser fornecido em módulos de 8 ou 6 posições;
Compatível com as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-C.2, sem a necessidade de trocas de etiqueta.
1.10. SWITCH 24 PORTAS GERENCIÁVEL:
Deve possuir no mínimo 24 portas fast ethernet 10/100 base-tx com conectores rj-45;
Deve possuir no mínimo 4 portas gigabit ethernet 10/100/1000 base-t com conectores rj-45; Deve possuir no mínimo 2 portas combo mini-gbic (sfp) para instalação de módulos ópticos (sfp), 1000basesx e 1000baselx com conectores lc;
Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em rack de 19" ocupando uma unidade de rack (1u);
Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 v e em frequências de 50/60 hz;
Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 9,5 mpps.; deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 12,8 gbps;
Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e auto mdi/mdix; deve implementar o protocolo 802.3x ;
Deve possuir tabela de endereços mac com capacidade para no mínimo 8000 endereços mac;
Deve suportar jumbo frames;
Deve possibilitar a adição de entradas estáticas à tabela de endereços mac do switch; Deve possibilitar a adição de filtros de endereços mac;
Deve implementar espelhamento de porta de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento;
Deve implementar 4k vlans ativas segundo o protocolo ieee 802.1q; Deve implementar vlans baseadas em portas e protocolo;
Deve implementar voice vlan; Deve implementar gvrp ;
Deve permitir a criação de grupo de portas isoladas, no qual as estações conectadas a diferentes portas configuradas como isoladas somente podem se comunicar com portas de fora do grupo;
Deve implementar controle de banda (rate limiting) para todas as portas. a granularidade deve ser configurável em intervalos de 64kbps tanto para o tráfego de entrada quanto o de saída;
Possuir no mínimo 4 filas para priorização de tráfego por porta; Implementar o protocolo 802.1p e dscp para priorização de pacotes;
Implementar os seguintes métodos de processamento de filas: sp, wrr e sp+wrr; Deve implementar o protocolo spanning tree;
Deve implementar o protocolo rapid spanning tree (802.1w); Deve implementar o protocolo multiple spanning tree (802.1s); Deve implementar bpdu protection;
Deve implementar acls, baseadas em critérios das camadas 2/3/4;
Implementar funcionalidade que permita a execução de acls em um determinado horário do dia (time-based acls);
Deve suportar agregação de links segundo o padrão ieee 802.3ad (lacp); Deve suportar agregação de links estáticos;
Deve implementar network login através do padrão ieee 802.1x; Deve implementar autenticação usando os padrões eap-md5 e pap;
Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede utilizando servidor radius; Deve implementar guest vlan;
Deve possuir proteção contra ataques dos; Deve implementar proteção arp;
Deve implementar igmp snooping (v1, v2 e v3);
Deve implementar multicast vlan;
Deve permitir a criação de filtros de endereços multicast.;
Implementar storm control para controle de pacotes broadcast, multicast e unicast desconhecido;
Deve suportar gerenciamento snmp, v1, v2c e v3;
Deve suportar envio de notificações através de mensagens do tipo trap e inform; Deve suportar gerenciamento rmon implementando no mínimo 4 grupos;
Deve suportar o envio de logs a um servidor remoto (syslog); Implementar protocolo ntp ou sntp;deve implementar dhcp snooping.; Deve implementar dhcp option 82;
Deve suportar configuração através de telnet; Deve suportar configuração através de sshv2; Deve suportar configuração através de https/ssl;
Deve permitir a configuração através de porta console.
1.11. NOBREAK 3000VA:
Nobreak 3000VA/1800W;
Possuir tensão de entrada nominal 120V ou 220V;
Suportar variação de +/- 25% de tensão de entrada para 120V e 220V; Frequência de entrada 45Hz - 65Hz;
Possuir tensão de saída 220V AC com variação de +/- 8%; Possuir eficiência mínima de 96% em modo AC;
Possuir fusível de proteção de entrada;
Tensão de saída em modo inversor 220V com variação de +/- 5%; Frequência de saída em mode inversor de 50Hz/60Hz;
Possuir eficiência mínima de 80 em modo inversor;
Possuir desligamento automático em caso se curto circuito; Possuir alarme sonoro para AC, bateria fraca e sobrecarga; Possuir 4 (quatro) baterias de 12V 8AH;
Recarregar até 90% da bateria em 8 horas; Possuir comunicação RS 323 ou USB; Tomadas de saída padrão ABNT Brasil; Possuir nível de proteção IP20;
Forma de onda Senoidal
1.12. CAMERA DOME 1.3MP:
Câmera ip; possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo cmos (complementary metal–oxide–semiconductor) de 1/3” com varredura progressiva;
Deve possuir iluminação infravermelho (ir) de 20 m;
Lente com 3,6 mm; deve possuir resoluções 1.3 m(1280 x 960), 720 p (1280x720) e d1 (704 x 576/704 x 480) em ntsc; deve possuir resolução de 1280 x 720 com 30 fps;
Possuir velocidade de obturador de 1/4 a 1/10.000 s de forma manual ou automática; suportar compreensão de vídeo h.264 e mjpeg;
Deve transmitir pelo menos 2 streamings de vídeo, sendo compressão h.264;
Suportar compensação de luz de fundo (blc); a sensibilidade mínima deverá ser igual ou inferior 0,1 lux/f1.2 em modo colorido; taxa de bit variável de 32 kbps a 6144 kb/s; possuir interface web totalmente em português;
Suportar a função de detecção de movimento com possibilidade de agendamento; possuir a função de gravação de vídeo e fotos em servidor ftp com possibilidade de agendamento; Deverá possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 4 zonas independentes);
Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, blc, wdr, ajustes do obturador, ajustes de ganho, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas durante um periodo e um conjunto de configurações específicas durante outro periodo; possuir saída ethernet tcp/ip rj- 45 10/100base-t;
Possuir arquitetura (api) aberta para integração com outros sistemas;
Possuir protocolos internet: ipv4, ipv6, http, pppoe, rtsp, udp, smtp, ftp, icmp, dhcp, upnp, bonjour, arp, dns, ddns (mínimo 1 servidor gratuito), onvif, snmp, ntp, tcp/ip, igmp (multicast) e qos;
Possuir proteção através de senhas com diversos níveis de acesso; deve possuir firmware atualizável, as versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante;
Deve possuir compatibilidade com aplicativos móveis ios, android, blackberry e windows mobile;
Possuir alimentação poe 802.3af; possuir grau de proteção ip66; temperatura e umidade de operação: -10°c ~ +60°c, 10% ~ 90%;
Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada; Permitir envio de e-mail para no mínimo 3 destinos;
Deve possibilitar o backup dos arquivos de configuração;
Deve permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor ftp na ocorrência de evento;
Deve possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca d’agua) e ferramenta para a verificação da mesma.
1.13. CONVERSOR DE MÍDIA:
Deve possuir 1 porta Fast ethernet 10/100 base-tx com conector rj-45; Deve possuir 1 porta Fast ethernet 100 base-fx com conector SC; Deve implementar a tecnologia WDM;
Deve suportar comprimentos de ondas nas faixas (tx:1550nm / rx:1310nm) e seu par (TX:1310NM / RX:1550NM);
Deve suportar o uso de fibras monomodo; deve ter alcance de 20 km; Deve suportar autonegociação de velocidade e auto MDI/MDIX;
Deve suportar os padrões IEEE 802.3x (controle de fluxo), IEEE 802.3 e IEEE 802.3u; Deve implementar a função LFP (detecção de falhas no link);
Deve possuir fonte de alimentação externa bivolt automática.
1.14. CHASSIS DE CONVERSOR DE MÍDIA:
Deve possuir 14 slots para acoplamento de conversores de mídia; Deve ser compatível com rack padrão 19” com 2u de altura;
Deve possuir slot para fonte de alimentação adicional;
Deve possuir ventoinhas para fluxo de ar e dissipação do calor;
Deve permitir hot-plugging para todos os conversores de mídia acoplados;
Deve possuir tensão de saída de 9v/0,6a para a alimentação dos conversores de mídia; Deve fornecer uma arquitetura de backplane passiva e garantir a entrada de energia
constante para cada conversor.
1.15. CAIXA DE EMENDA ÓPTICA:
Utilizada para abrigar e proteger as emendas ópticas entre cabos ópticos. Pode ser utilizada em emendas aéreas ou subterrâneas, com proteção total das emendas ópticas (pressurizada). Própria para cabos DDG e auto-sustentados.
Possuir estrutura em plástico de engenharia; Acompanhar bandejas de emenda para as fibras; Suportar no mínimo 24 fibras;
Permitir a identificação das fibras;
1.16. CORDÃO ÓPTICO SIMPLEX SC
Este cordão deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125 m (cor azul), tipo “tight“;
Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro nominal de 2mm;
A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;
Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;
As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica;
O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001; Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação;
Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores ST / FC /SC / MT-RJ / LC e E2000-APC;
O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos ST / FC / SC / MT- RJ /LC e E2000-APC;
O cordão deve estar de acordo com a norma ABNT 14106;
Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT NBR 14433;
O fabricante deve possuir certificação ANATEL para os conectores ópticos ST / FC / SC / MT-RJ/ LC;
O cabo (cordão) óptico deverá possuir certificação ANATEL.
1.17. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO PARA RACK DE ATÉ 48 FIBRAS:
Distribuidor óptico para até 48/24 fibras para Rack de 19”;
Deve suportar conectores Small Form Factory, para até 48 fibras com conectores LC e MT- RJ e até 24 fibras com outros conectores;
Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo ótico e as extensões óticas;
Ser compatível com os adaptadores óticos (ST, SC, LC Duplex, FC, MT-RJ e E2000); Ser modular permitindo expansão do sistema;
Deve possuir altura (1U) e ser compatíveis com o padrão 19” e 23”;
Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação e emenda, que devem estar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
Deve ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas em material plástico e todos os acessórios necessários para a realização de fusão;
Ser fornecido com os pigtails e adaptadores ópticos; Ser fabricado em aço SAE 1020;
Deve utilizar pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos;
Deve possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos para facilitar a manutenção/instalação e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack;
Deve possuir painel frontal articulável, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente;
Deve possibilitar terminação direta ou fusão, utilizando um mesmo módulo básico;
Os adaptadores ópticos devem estar dispostos de forma angular em relação a frente do DIO, permitindo assim uma maior organização dos cordões;
Deve ser fornecido com suportes para adaptadores ópticos separados de 02 em 02 para uma melhor distribuição dos adaptadores ópticos;
Deve possuir 04 acessos para cabos ópticos, sendo 02 pela parte traseira e 02 pela parte lateral.
1.18. CABO ÓPTICO:
Cabo óptico adequado para aplicações internas e externas autossustentadas de acesso ao assinante tipo “drop”, construção em figura oito, com tubo único tipo “loose”, composto por até 12 fibras ópticas monomodo de baixa sensibilidade à curvatura (BLI). As fibras estão alojadas dentro de tubo termoplástico com gel para acomodação das fibras, revestido por fibras sintéticas dielétricas, fio de aço para sustentação e cobertos por uma capa externa em termoplástico especial para uso interno/externo;
Norma de referência: XXXX XXX 00000 – Cabo óptico de acesso ao assinante – Especificação.
O cabo deverá:
- Possuir resistência à umidade, fungos, intempéries e ação solar (proteção UV);
- Possuir fio de aço galvanizado de 1,3 mm de diâmetro nominal como elemento de sustentação;
- Apresentar largura nominal de 5,0 mm e altura nominal de 9,4 mm;
- Ser adequado para instalação em vãos máximos de 80 m para flecha de 1%;
- Apresentar carga máxima de operação 1250 N;
- Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
- Ser fornecido em bobinas com 500 metros cada;
- Apresentar certificação Anatel.
1.19. UNIDADE DE SUPERVISÃO REMOTA:
Possuir duas entradas digitais de contato seco livre de potencial; Possuir duas saídas de controle de carga AC;
Possuir interface de comunicação Ethernet 10BaseT, padrão IEEE 802.3;
Possuir porta de comunicação RS-232C;
Suportar protocolos de comunicação: MODBUS-RTU, SNMP; Deve possuir LED indicativo de comunicação RS-232C (TX e RX); Deve possuir LED indicativo de conectividade Ethernet;
Deve possuir LED indicativo de presença de energia; Deve possuir padrão de montagem em trilho do tipo DIN;
Deve possuir gabinete produzido em material Acrylonitrile butadiene styrene com acabamento polido;
Deve possuir visor frontal transparente com esquema de conexões; Deve possuir entradas e saídas para ventilação não forçada; Possuir tensão de entrada 24Vac, consumo <100ma;
Operar em temperaturas -20°C a +60°C;
Deve monitorar: Alarmes de contato seco, falta de energia comercial, comunicação TCP/IP da câmera de videomonitoramento, tensão de alimentação da câmera de videomonitoramento, temperatura;
1.20. SOFTWARE DE SUPERVISÃO REMOTA:
Software de gerência falhas deve possuir as seguintes características:
Deve permitir visualizar graficamente a localização exata das câmeras IP através de geo- referenciamento no GoogleMaps;
Deve enviar telecomandos à distância para reset de câmera e dispositivos conversores de mídia ou rádios;
Deve receber aviso de falha da infraestrutura do gabinete, tais como temperatura elevada e falta de energia;
Deve monitorar as imagens das câmeras IP via web para efeito de verificação de integridade de imagem;
Deve possuir integração para disponibilizar todas as informações em aparelho móvel / smartphone / tablete;
Deve enviar mensagens SMS de aviso de falhas do sistema monitorado;
Deve emitir comandos de reinicialização do sistema via desktop e aparelho móvel celulares; Deve permitir o rastreamento e localização exata dos veículos e funcionários em serviço, para atendimento imediato de falha em câmeras em suas imediações;
Deve gerar log de rastreamento de técnicos e veículos, plotável no google maps e visualizável no street viewer;
Deve permitir localizar as câmeras por rua, bairro, localidade, IP, porta e descrição;
Deve possibilitar a geração de relatórios de histórico de eventos de falhas de câmera e unidades supervisoras sem comunicação, alarmes de sinistro e telemedições;
Deve suportado por banco de dados relacional, mantendo histórico mínimo de 24 meses dos dados monitorados;
Deve ser baseado em banco de dados Oracle;
O programa deve ser acessado de plataforma WEB; CONTROLADOR JOYSTICK:
Joystick USB compatível com as câmeras IP’s; Compatível com porta USB;
Joystick com três eixos;
No mínimo 10 botões de funções pré-programadas; Temperatura de Operação: 0 ºC a 40 ºC;
Protocolos: USB 2.0;
Garantia de pelo menos 12 (doze) meses.
1.21. SERVIDOR STANDART:
Servidor de rede tipo rack, com as seguintes especificações mínimas obrigatórias: Deve possuir gabinete de rack padrão 2U mínimo.
Possuir processador Quad Core 2.2GHZ - Cache: 10MB - 1066Mhz mínimo. Deve suportar adição de segundo processador.
Possuir memória: 1 x 4GB - DDR3-1333MHz ECC RDIMM (1Rx4, 1,35V)
Possuir Slots de memória: 12 slots 6 por processador estando 10 disponíveis - (máx 192GB RDIMM).
Possuir placa de Rede Dual Port Gigabit 10/100/1000 Mbps. Possuir de discos SATA 3,5 Hot-Swap.
Possuir suporte para instalação de 8 discos simultâneos.
Acompanhar Drive SSD Padrão para sistema 1 x 120GB SATA 6Gb/s, Litografia 25nm, Tempo médio entre falhas (MTBF) 1,200,000, Taxa de erro de bits incorrigíveis (UBER) <1 sector per 10^16 bits read;
Acompanhar Disco Padrão para armazenamento 3 x 2TB SATA 6Gb/s, 7200RPM, 64MB, MTBF > 1 M horas; AFR < 1%; interface SATA de 6 Gb/s em um total de 6TB.
Possuir controladora C105 SATA Possuir nível de RAID: 1, 0 Possuir fonte de 550W.
Possuir Slots de Expansão: Slot 1: PCIe 3.0 x16 (x8-wired), optional PCIe 3.0 x16 (x16- wired); full-height, full-length - Slot 2: PCIe 3.0 x16 (x8-wired); full-height, half-length (Não disponível se Slot 1 for utilizado)
Garantia de 1 ano balcão;
Possuir sistema operacional Microsoft Windows 2012 Server Standart.
1.22. SERVIDOR PROFESSIONAL:
Servidor de rede tipo rack, com as seguintes especificações mínimas obrigatórias: Deve possuir gabinete de rack padrão 2U mínimo;
Possuir dois processadores Hexa Core 2.1GHZ mínimo - Cache: 15MB – mínimo; Possuir memória: 2 x 8GB - DDR3-1600MHz ECC RDIMM;
Possuir Slots de memória: 16 slots com 14 disponíveis, 6 slots disponíveis por processador estando. - (máx 1TB LRDIMM - ECC).
Suportar velocidades de memórias 1866/1600/1333/1066/800MHz, com capacidades aceitas de 32GB, 16GB, 8GB, 4GB, 2GB e 1GB;
Suporta memória de 1,5V e 1,35V;
Possuir placa de Rede Dual Port Gigabit 10/100/1000 Mbps. Suportar discos SATA ou SAS 3,5 Hot-Swap.
Possuir suporte para instalação de 8 discos simultâneos.
Acompanhar Drive SSD para sistema de 120GB SATA 6Gb/s, Litografia 25nm, Tempo médio entre falhas (MTBF) 1,200,000, Taxa de erro de bits incorrigíveis (UBER) <1 sector per 10^16 bits read;
Acompanhar 4 discos para armazenamento de 3TB SATA 6Gb/s, 7200RPM, 64MB, MTBF > 1 M horas; AFR < 1%; interface SATA de 6 Gb/s em um total de 12TB configurados em RAID 5.
Possuir nível de RAID: 1, 0, 10, 5, 6 Via Hardware; Possuir unidade de DVD-RW;
Possuir fonte redundante de 740W;
Possuir Slots de Expansão: 3x PCI-E 3.0 x16 slots, 3x PCI-E 3.0 x8 slots; Possuir painel frontal informativo com LED;
Garantia de 1 ano bacão;
Possuir sistema operacional Microsoft Windows 2012 Server Standart.
1.23. SERVIDOR ENTERPRISE:
Servidor de rede tipo rack, com as seguintes especificações mínimas obrigatórias: Deve possuir gabinete de rack padrão 2U mínimo;
Possuir dois processadores Hexa Core 2.1GHZ mínimo - Cache: 15MB – mínimo; Possuir memória: 2 x 8GB - DDR3-1600MHz ECC RDIMM;
Possuir Slots de memória: 16 slots com 14 disponíveis, 6 slots disponíveis por processador estando. - (máx 1TB LRDIMM - ECC).
Suportar velocidades de memórias 1866/1600/1333/1066/800MHz, com capacidades aceitas de 32GB, 16GB, 8GB, 4GB, 2GB e 1GB;
Suporta memória de 1,5V e 1,35V;
Possuir placa de Rede Dual Port Gigabit 10/100/1000 Mbps. Suportar discos SATA ou SAS 3,5 Hot-Swap.
Possuir suporte para instalação de 8 discos simultâneos.
Acompanhar Drive SSD para sistema de 120GB SATA 6Gb/s, Litografia 25nm, Tempo médio entre falhas (MTBF) 1,200,000, Taxa de erro de bits incorrigíveis (UBER) <1 sector per 10^16 bits read;
Acompanhar 6 discos para armazenamento de 3TB SATA 6Gb/s, 7200RPM, 64MB, MTBF > 1 M horas; AFR < 1%; interface SATA de 6 Gb/s em um total de 18TB configurados em RAID 5.
Possuir nível de RAID: 1, 0, 10, 5, 6 Via Hardware; Possuir unidade de DVD-RW;
Possuir fonte redundante de 740W;
Possuir Slots de Expansão: 3x PCI-E 3.0 x16 slots, 3x PCI-E 3.0 x8 slots; Possuir painel frontal informativo com LED;
Garantia de 1 ano bacão;
Possuir sistema operacional Microsoft Windows 2012 Server Standart.
1.24. ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO:
Processador de 04 (quatro) núcleos com clock mínimo, de 2.8GHz ou superior, com barramento front side bus de 1333MHz ou superior.
Possuir slots de barramento PCI Express, contendo para expansão um slot livre apos a Instalação de todos os periféricos exigidos na especificação a seguir:
4 Gbytes de memória com clock de 1600MHz ou superior, sendo um slot livre para expansão;
BIOS em flash ROM, com senha para power on e senha para acesso a BIOS, desenvolvida pelo fabricante do Produto, não sendo aceita em regime de OEM;
Unidade de leitura ótica DVD-RW;
4 (quatro) portas USB 2.0, sendo 02 (duas) delas frontais;
Mouse ótico com scroll, produzido pelo mesmo fabricante da CPU ; Teclado com conexão USB, produzido pelo fabricante da CPU; Controladora SATA integrada;
Disco Rígido com tecnologia Sata 3.0 com capacidade mínima de 500 Gbytes, velocidade de rotação de 7200 RPM e cache de 8mb ou superior;
Interface de rede local ETHERNET de tripla velocidade a 10/100/1000 Mbps, padrão 10Base-T/100Base-TX/1000Base- TX, com negociação automática de velocidade em função da conexão, arquitetura local bus pci, com sistema de despertar remoto (Wake-on- Lan);
Controladora de vídeo com 2 saídas digitais de vídeo HDMI, não integrada na placa mãe, com no mínimo, 512 Megabytes de memoria, suporte a resolução de 1920x1080 pixels em 64 bits (true color) com taxa de atualização mínima de 75 Hz;
Controladora de som estéreo 16 bits;
Gabinete torre com capacidade mínima de 1 (uma) baia interna de 3,5, uma externa de 3,5 e 1 externas de 5,25, possuir leds indicativos de equipamento ligado e de uso do disco rígido; Fonte interna de alimentação com capacidade para suportar as possibilidades máximas de expansão da maquina, com filtro de rede acoplado, para operação em 110 e 220 VAC, 60 Hz, aceitando uma variação mínima de 10% para rede elétrica com fase, neutro e terra; Manuais (escritos em inglês ou português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos;
Licença Microsoft Windows 8;
Monitor 21” Incluso, resolução 1920x1080 incluso;
1.25. MONITOR / TV LED:
Televisor de LED 42" Wide Screen Estéreo/ SAP; Progressive Scan;
HDTV Ready (Pronto para TV Digital); Contraste de no mínimo 5000:1;
Resolução mínima do painel: 1920 (H) x 1080 (V); Acompanhar suporte para parede;
Trinorma (Pal-M, Pal-N, NTSC); Controle Remoto;
Durabilidade de no mínimo 60.000 horas; Voltagem: 100 ~ 240 V;
Conexões (mínimo):
1 Entrada HDMI;
1 Entrada RGB para PC;
1 Entrada Vídeo Componente; 2 Entradas A/V;
1.26. TABLET:
Possuir CPU Processador de 1.5Ghz ;
• Possuir Tela LCD TFT de 10.1” 1280x800, 16:10;
• Possuir Vídeo Gráficos;
• Possuir áudio 2 microfones, Mic (Analógico)
• Possuir Memória 1024GB para processamento;
• Possuir Armazenamento de dados de 16 GB;
• Possuir Wireless LAN 802.11b/g/n;
• Possuir Bluetooth Sim;
• Possuir Câmera Frontal e Traseira;
• Possuir Bateria e adaptador de CA 6600mAh, 5V/2ª;
• Possuir Tela capacitiva;
• Possuir Expansão Micro SD, (até 48 GB);
• Possuir Sensores Sensor G, Sensor de Luz Ambiente;
• Possuir Sistema Operacional Android;
• Possuir suporte à conexão 3G;
• Possuir Portas E/S 1 Mini HDMI 1 conector de mic/ áudio de 3,5 mm
• Possuir 1 Micro USB 2.0, CC, de entrada
1.27. SOFTWARE:
Software de monitoramento da rede de videomonitoramento com as seguintes características técnicas mínimas obrigatórias e licença de monitoramento para o número de câmeras necessárias para cada Munícipio de acordo com a tabela quantitativa.
O sistema deve ser altamente escalável e modular no nível de software corporativo.
O sistema deve ter uma arquitetura aberta, suportando integração com aplicações de terceiros nativamente.
O sistema deve ter uma arquitetura orientada a objetos.
O sistema deve ter a capacidade de integrar um número ilimitado de servidores em uma única rede unificada – cada servidor deve ter a capacidade de se comunicar com outros servidores e os vídeos e eventos de qualquer servidor devem ser visíveis a outros servidores.
O sistema deve suportar banco de dados PostgreSQL.
O sistema deve ter a opção de sincronizar o banco de dados com todos os servidores da rede em tempo real.
O sistema deve permitir que haja um número ilimitado de sites e câmeras para aparecer em um único site para o usuário final.
O sistema deve permitir um número ilimitado de servidores, estações de trabalho, câmeras e contas de usuários para ser configurado em uma implementação lógica com uma única interface gráfica de usuário (GUI).
O sistema deve ter a capacidade de visualização e gravação diretamente das câmeras IP.
O sistema deve suportar fluxo d de vídeo triplo – gravação, playback e transmissão o a clientes remotos simultaneamente.
O Sistema deve suportar múltiplas tecnologias de captura de vídeo residentes no mesmo servidor, em um site (múltiplos servidores) d dentro de uma Arquitetura Corporativa (múltiplos sites) sem requerer configurações especiais ou equipamentos externos ao sistema como conversores de e vídeo IP.
O Sistema deve possuir funcionalidades de vídeos analíticos de desenvolvimento próprio, sem a necessidade de integrar outros fabricantes.
2. SISTEMA / CONFIGURAÇÃO
O sistema deve fornecer os seguintes tipos de instalação de software em um único computador: Servidor de Vídeo, Servidor de Aplicação o, Operador de Estação de Trabalho
e Administrador de Estação de Trabalho.
Todos os tipos de instalação do software devem estar disponíveis a partir do mesmo pacote. A instalação do tipo Servidor de Vídeo inclui todas as funcionalidades de O Operador de Estação de Trabalho e Administrador de Estação de Trabalho.
A instalação do tipo Administrador de Estação de Trabalho incluirá todas ass funcionalidades de Operador de Estação de Trabalho.
O sistema deve permitir fazer alterações no banco de dados de qualquer servidor ou Administrador de Estação de Trabalho na rede.
O sistema deve fornecer um assistente de configuração para auxiliar na configuração o do sistema durante o processo inicial.
O sistema deve ter a capacidade de configurar individualmente cada objeto no sistema (placa de captura de vídeo, câmeras, sensores, relé és, desktops, monitores, módulos de vídeo inteligente, etc…).
O sistema deve ter a capacidade e de trabalhar com cada objeto com nomes personalizados que podem ser alterados a qualquer momento.
O sistema deve permitir uma opção para fazer backup das configurações de todo sistema para um único arquivo (XML ou SQL).
Os servidores terão a capacidade de trabalhar em conjunto com outros servidores em locais diferentes de maneira que vários sites apareçam para o usuário como um único sistema. Os u usuários devem ter a capacidade de alternar entres os sites sem a necessidade de alterar IP, configurações ou repetir o processo de login.
3. GRAVAÇÃO DE VÍDEO
O sistema deverá suportar streams de vídeo diretamente de câmeras IP. O sistema deve ter a capacidade de ser configurado para gravar simultaneamente, por movimento, agendamento ou por evento.
O sistema deve suportar placas de captura de vídeo PCI / PCI-Express. 2 placas podem ser utiliza adas em um servidor.
Até 64 câmeras analógicas multiplexadas podem ser conectadas em um servidor. As placas devem suporta ar os formatos de vídeo PAL e NTSC.
As placas devem suporta ar todas as resoluções padrão de vídeo analógico: C CIF1, CIF2, CIF4, D1.
O sistema deve possuir compressão de software para câmeras IP configuradas independente por câmera.
O sistema deve suportar múltiplos s modelos de câmeras IP e outros dispositivos.
O sistema deve suportar todos os principais formatos de compressão de vídeo o: Wavelet, MJPEG, MPEG4, H.264, MPEG.
O sistema deve suportar câmeras que são compatíveis com Open Network Vídeo Interface Fórum (ONVIF).
O sistema deve suportar o padrão RTSP que irá receber streams de vídeo de câmeras que suportam o protocolo RTSP.
O sistema deve suportar todas as s resoluções de vídeo, frame rates e bit rates das câmeras suportadas.
O sistema deve permitir que a res solução de vídeo, frame rate e bit rate de cada câmera seja configurada independente sem afetar outras câmeras do sistema.
O sistema deve ter a capacidade e de gravação de até 64 canais de vídeo IP por servidor, com base na capacidade do processador do servidor.
O sistema deve ter capacidade de gravar vídeo em stream diferente do que est tá sendo transmitido (exemplo: stream de 30fps, H264 – 4CIF; gravação de 10 fps, MPEG4 -CIF) .
O sistema deve ter um botão na interface de vídeo que permita iniciar/parar a gravação de
cada câmera.
O sistema deve suportar múltiplos modos de retenção de vídeo: Continuo com reescrita automática dos vídeos mais antigos(FIFO), tempo o mínimos de retenção e tempo máximo de retenção o.
O sistema deve ter a opção de configuração de dias mínimos de armazenamento de vídeo por câmera.
O sistema deve ter a opção de configuração de dias máximos de armazenamento de e vídeo por câmera.
O sistema deve ter a capacidade de configuração de pré-alarme e pós-alarme.
O sistema deve ter a capacidade e de exportar vídeo em formato nativo e fornecer um m aplicativo para sua visualização.
O sistema deve permitir o uso de dispositivos de storage não proprietários e assim não limitando possíveis upgrades futuros.
O sistema deve ter a capacidade de armazenamento em longo prazo.
4. EXIBIÇÃO DE VÍDEO
O sistema deve ter a capacidade de visualizar imagens da câmera no Servidor de Vídeo local, remotamente através do Operador de Estação de Trabalho e/ou Administrador de E Estação de Trabalho ou Web-browser.
O sistema deve suportar vídeo ao vivo ou reprodução em Smartphones e PDAss, IPhones, iPads e dispositivos com Android.
O sistema deve ter a capacidade de zoom digital em tempo real.
O sistema deve permitir verificar v visualmente todos as zonas de detecção de movimento. O sistema deve fornecer uma forma de visualização de múltiplas zonas de movimento da imagem da mesma câmera.
O sistema deve ter a capacidade de criação de bookmark para uma futura revisualização.
O sistema deve possuir um botão no monitor de cada câmera para permitir ativar/d desativar a detecção de movimento.
O sistema deve ter a capacidade de configurar desktops virtuais personalizados com m grupos de câmeras diferentes por desktop.
Cada desktop deve ser endereçável.
O sistema deve fornecer uma maneira simples de criar vários layouts de câmeras personalizados no próprio desktop virtual.
O sistema deve fornecer r a opção de arrastar e soltar as câmeras dentro do mesmo desktop virtual possibilitando criar r exibições personalizadas.
O sistema deve permitir a criação o de multicanais flexíveis de visualização de até 64 c câmeras por monitor.
O sistema deve fornecer opção s simples para maximizar qualquer imagem de câmera a para tamanho total do monitor e fazê-la retornar a seu tamanho original.
O sistema deve possibilitar visualização das câmeras em tela cheia, sem bordas. O sistema deve suportar múltiplos monitores físicos por estação de trabalho.
O sistema deve suportar vídeo walls.
O sistema deve fornecer mapas digitais mostrando câmeras e sensores, proporcionando rápida referência visual.
O sistema deve permitir desabilita ar botões ou objetos através dos direitos de usuário.
5. REPRODUÇÃO DE VÍDEO / PESQUISSA DE ARQUIVO
O sistema deve ter a capacidade e de reprodução / revisualização de vídeo no Servidor de Vídeo local, remotamente através do Operador de Estação de Trabalho e/ou Administrador de E Estação de Trabalho ou Web-browser.
O vídeo deve estar sempre disponível para reprodução (assim que o vídeo corrente seja
gravado no storage).
A reprodução deve ser feita dentro da própria interface sem a necessidade de iniciar outro aplicativo.
O sistema deve ter um processo (um único clique de botão) para alternar entre modo ao vivo e modo de arquivamento.
O sistema deve fornecer um cronograma visual de eventos de alarmes de todos os canais. O sistema deve fornecer um calendário para fácil busca de vídeo gravado.
O deve ter opção de bookmarking g de vídeo com texto único.
O sistema deve fornecer diversos s métodos de pesquisa por movimento, evento ou data.
O sistema deve ser simples de usar com comandos de controle similares aos de vídeos cassetes ou reprodutores de DVD.
O sistema deve exportar sequências de vídeo em AVI / ASF em formato nativo e imagens de vídeo (snapshot) como JPEG / PNG / B BMP .
O sistema deve fornecer a opção de imprimir uma foto do arquivo de vídeo.
O sistema deve ter capacidade de e pesquisar diversas câmeras simultaneamente.
O sistema deve ter a capacidade e de mascarar áreas não essenciais e buscar vídeos somente nas áreas de interesse (“busca inteligente”)
O sistema deve ter a capacidade de gravar em CD ou DVD para armazenamento e facilidade de transferência.
6. ÁUDIO
O sistema deve suportar a gravação de áudio das placas de captura de vídeo: até 16 6 canais por placa.
O sistema deve suportar gravação de áudio vindas das placas de áudio instaladas no o servidor de vídeo.
O sistema deve suportar a gravação de áudio de dispositivos IPs.
O sistema deve suportar ouvir áudio de cada microfone individualmente.
O sistema deve permitir o uso de áudio bidirecional (interfone IP) ou áudio unidirecional O sistema deve suportar gravação de áudio e vídeo sincronizado.
O sistema deve suportar reprodução de áudio e vídeo sincronizado.
O sistema deve suportar exportação de áudio e vídeo sincronizado em um único arquivo. O sistema deve suportar alarmes de áudio e gravação.
7. RECURSOS EMBUTIDOS / MÓDULOS
O sistema deve suportar sensores de alarmes e relés através de recursos de entrada a/saída.
O sistema deve suportar placa analógica de entrada/saída.
O sistema deve suportar funcionalidades Entrada/Saída (sensor/rele) de dispositivos IP suportados.
O sistema deve suportar dispositivos de Entrada/Saída (sensor/rele) de mercado. O sistema deve ter a capacidade de registrar eventos com opção de filtragem.
O sistema deve ter um módulo Visualizador de Eventos que irá exibir os eventos doo sistema em tempo real na GUI do operador.
O sistema deve suportar formulários HTML customizáveis.
O sistema deve ter capacidade de e chamar aplicações externas a partir de sua interface.
O sistema deve ter a capacidade de múltiplas zonas de movimento dentro de cada imagem de câmera – cada zona deve ser endereçável e ser capaz de ter reações programadas com base em alarme.
O sistema deve ter a capacidade de alarmar notificações para o cliente.
O sistema deve ter a capacidade de notificação de alarme por e-mail, SMS ou telefonema. O sistema deve ter a capacidade de notificação de alarme sonoro.