Common use of READAPTAÇÃO PROFISSIONAL Clause in Contracts

READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. Nas hipóteses de necessidade de Readaptação Profissional por motivo de saúde reconhecida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ou devidamente reconhecida pela área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho das Empresas signatárias, os Adicionais de Periculosidade, Insalubridade e Penosidade, percebido pelo empregado no momento de seu afastamento, será pago em rubrica a parte, por 3 (três) anos à razão de 50% (cinquenta por cento) no primeiro ano; 25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano e 12,5% (doze e meio por cento) no terceiro ano.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Termo De Compromisso

READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. Nas hipóteses de necessidade de Readaptação Profissional por motivo de saúde reconhecida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ou devidamente reconhecida pela área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho das Empresas signatáriasda ITAIPU, os Adicionais o Adicional de Periculosidade, Periculosidade ou Adicional de Insalubridade e Penosidadepor Agentes Biológicos, percebido pelo empregado no momento de seu afastamento, será pago em rubrica a parte, por 3 (três) anos à parte à razão de 50% (cinquenta por cento) no primeiro ano; 25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano e ano; 12,5% (doze e meio por cento) no terceiro ano e zerando o pagamento a partir do quarto ano.

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Samples: Collective Labor Agreement

READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. Nas hipóteses de necessidade de Readaptação Profissional por motivo de saúde reconhecida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ou devidamente reconhecida pela área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho das Empresas signatáriasda ITAIPU, os Adicionais o Adicional de Periculosidade, Periculosidade ou Adicional de Insalubridade e Penosidadepor Agentes Biológicos, percebido pelo empregado no momento de seu afastamento, será pago em rubrica a parte, por 3 (três) anos parte à razão de 50% (cinquenta por cento) no primeiro ano; 25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano e ano; 12,5% (doze e meio por cento) no terceiro ano e zerando o pagamento a partir do quarto ano.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho