AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. As Empresas signatárias deste Acordo concordam com a concessão do Auxílio Alimentação/Refeição de, no máximo, correspondente a 13 talões/ano de 29 (vinte e nove) unidades com valor facial de R$ 50,83 (cinquenta reais e oitenta e três centavos), válido a partir de 01.05.2022, e reajuste de:
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. A Confederação concederá a todos os empregados uma ajuda de custo mensal para alimentação e/ou refeição no valor de R$ 1.123,36 (mil cento e vinte e três reais e trinta e seis centavos), calculada a razão de 22 (vinte e dois) dias de trabalho no mês, podendo beneficiar-se de recursos do PAT. Serão considerados os dias do mês efetivamente trabalhados, compensadas as faltas por meio de desconto financeiro do valor efetivamente pago, no mês subsequente. Esta ajuda alimentação será paga na mesma data do pagamento do salário, não integrando-lhe para todos os efeitos. A contribuição do empregado deverá ser até o patamar máximo legalmente permitido, consoante a legislação que regula o PAT. Ficam ressalvadas as condições mais benéficas porventura já existentes, do que se conclui, portanto, não ter a presente cláusula o objetivo de autorizar qualquer redução de benefício de mesma natureza que já vem sendo concedido aos empregados.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. As empresas fornecerão, mensalmente, aos empregados 22 (vinte e dois) vales refeição ou vales alimentação, com os seguintes valores faciais:
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. As Empresas signatárias do presente Xxxxx comprometem-se a manter o referido benefício para os empregados afastados por motivo de auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença maternidade.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. As Empresas signatárias deste Acordo concordam com a concessão do Auxílio Alimentação/Refeição de, no máximo, correspondente a 13 talões/ano de 29 (vinte e nove) unidades com valor face de R$ 37,82 (trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), com valores praticados a partir de 01/05/2016.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. A Empresa, a partir de 01 de maio de 2016, garantirá o benefício do auxílio alimentação/refeição aos seus empregados, no valor mensal de R$ 772,00 (setecentos setenta e doze reais), sob a forma cartão refeição ou vale alimentação, ou divido entre cada modalidade, facultando-se a opção da forma do benefício por livre escolha do empregado. O Auxílio-Alimentação/Refeição será entregue até o dia 25 de cada mês, ou em dia imediatamente anterior quando este cair em sábado, domingo ou feriado. O benefício, objeto desta cláusula, será devido nos 12 (doze) meses do ano, independentemente de estar ou não o empregado em gozo de férias, afastamentos legais, ausências justificadas e nos casos enquanto perdurar o afastamento do funcionário, em razão do percebimento de benefício junto ao órgão previdenciário oficial, inclusive aposentadoria por invalidez.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. A ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS concederá auxílio alimentação/refeição, no período de Maio/2022 a Abril/2023, no valor mensal de R$ 1.513,00 (Hum mil, quinhentos e treze reais), de acordo com o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador e; e; Para o período de Maio/23 a Abril/24, será mantida a mesma sistemática, reajustando-se o valor pelo percentual correspondente a 100% da variação acumulada do INPC medido pelo IBGE, referente ao período de 01 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. As empresas a partir de 1º de Julho de 2011 forneceram aos seus trabalhadores/empregados tíquetes para auxilio refeição/alimentação; ou em outras formas previstas em lei. As empresas que já fornecem AUXÍLIO REFEIÇÃO E/OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, cujo valor é maior para seus funcionários deverão mantê-los, aplicando o índice 6,30% (seis vírgula trinta por cento).
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 6,00 (seis reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.